Na semana
passada, no dia 9 de outubro, a presidenta do Brasil, Dilma Rousseff, sancionou
e mandou publica a Lei 12.723/2012, que altera o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de
abril de 1976, que dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior,
disciplina o regime de entreposto aduaneiro, estabelece normas sobre
mercadorias estrangeiras apreendidas, além de autorizar a instalação de lojas
francas em Municípios de faixa de fronteira cujas sedes se caracterizam como
cidades gêmeas de cidades estrangeiras.
Apenas um artigo
e dois parágrafos da Lei 12.723, de 9 de outubro de 2012, constituem o corpo da
Lei, inserindo no Decreto-Lei 1.455/76, questões que têm importância
significativa para o Estado do Amapá e, especialmente, para o Município de
Oiapoque, que pode ser “matriculado” como cidade gêmea de Saint George, na
Guiana Francesa, situação que pode ser muito favorável para o município
amapaense.
O artigo 15-A,
inserido no Decreto referido, orienta que “poderá ser autorizada a instalação
de lojas francas para a venda de mercadoria nacional ou estrangeira, contra
pagamento em moeda nacional ou estrangeira”.
O parágrafo
primeiro da Lei referida define que “a autorização mencionada no caput do
artigo poderá ser concedida às sedes de Municípios caracterizados como cidades
gêmeas de cidades estrangeiras na linha de fronteira do Brasil, a critério da
autoridade competente”.
O parágrafo
segundo da Lei orienta que “a venda de mercadorias nas lojas francas previstas
neste artigo somente será autorizada à pessoa física, obedecidos, no que
couberem, as regras previstas no artigo 15 e demais requisitos e condições
estabelecidos pela autoridade competente.”
Esses três
pontos e a conscientização da “autoridade competente” citada e repetida na Lei
precisam de ações a ser desenvolvidas rapidamente, pelos gestores do Estado e
do Município de Oiapoque, para que se faça dessa alternativa, uma realidade e
que possa ter o comando do próprio do Governo do Estado e do Governo do Município,
com a participação dos empresários interessados no assunto (é provável que
tenha muitos interessados).
Até agora todas
as propostas que foram feitas, objetivando o desenvolvimento social de
Oiapoque, não surtiram efeito pela inércia a que foram relegadas, pois estavam
(ou estão) sob o comando dos agentes extra-Amapá, como o caso das Zonas de
Processamento de Exportação (ZPE) e da Criação do Território de Oiapoque.
Oiapoque pode
ser uma cidade gema de Saint George, mas que para isso aconteça, precisa que os
agentes públicos ajam rapidamente, no sentido de mostrar que as duas cidades
atendem o espírito da Lei 12.723/2012, antes que se consolide a definição que
está sendo dada no sul do País, para que uma cidade seja gêmea de outra
precisam estar em fronteira seca.
A fronteira
molhada que têm Oiapoque e Saint George tem esse sentido vencido pela
construção da ponte binacional, um projeto que se arrasta e consagra o pouco
interesse demonstrado pelo Estado do Amapá que, até agora, ainda não conseguiu
preparar os elementos exigidos, do lado brasileiro, para que a obra sirva às
finalidades aquelas as para as quais fora politicamente concebidas.
Agir e logo,
pode ser a resposta que a “autoridade competente” esteja esperando.
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