terça-feira, 16 de outubro de 2012

Cidades gêmeas - Lojas Francas

Rodolfo Juarez
Na semana passada, no dia 9 de outubro, a presidenta do Brasil, Dilma Rousseff, sancionou e mandou publica a Lei 12.723/2012, que altera o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, que dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro, estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas, além de autorizar a instalação de lojas francas em Municípios de faixa de fronteira cujas sedes se caracterizam como cidades gêmeas de cidades estrangeiras.
Apenas um artigo e dois parágrafos da Lei 12.723, de 9 de outubro de 2012, constituem o corpo da Lei, inserindo no Decreto-Lei 1.455/76, questões que têm importância significativa para o Estado do Amapá e, especialmente, para o Município de Oiapoque, que pode ser “matriculado” como cidade gêmea de Saint George, na Guiana Francesa, situação que pode ser muito favorável para o município amapaense.
O artigo 15-A, inserido no Decreto referido, orienta que “poderá ser autorizada a instalação de lojas francas para a venda de mercadoria nacional ou estrangeira, contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira”.
O parágrafo primeiro da Lei referida define que “a autorização mencionada no caput do artigo poderá ser concedida às sedes de Municípios caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras na linha de fronteira do Brasil, a critério da autoridade competente”.
O parágrafo segundo da Lei orienta que “a venda de mercadorias nas lojas francas previstas neste artigo somente será autorizada à pessoa física, obedecidos, no que couberem, as regras previstas no artigo 15 e demais requisitos e condições estabelecidos pela autoridade competente.”
Esses três pontos e a conscientização da “autoridade competente” citada e repetida na Lei precisam de ações a ser desenvolvidas rapidamente, pelos gestores do Estado e do Município de Oiapoque, para que se faça dessa alternativa, uma realidade e que possa ter o comando do próprio do Governo do Estado e do Governo do Município, com a participação dos empresários interessados no assunto (é provável que tenha muitos interessados).
Até agora todas as propostas que foram feitas, objetivando o desenvolvimento social de Oiapoque, não surtiram efeito pela inércia a que foram relegadas, pois estavam (ou estão) sob o comando dos agentes extra-Amapá, como o caso das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) e da Criação do Território de Oiapoque.
Oiapoque pode ser uma cidade gema de Saint George, mas que para isso aconteça, precisa que os agentes públicos ajam rapidamente, no sentido de mostrar que as duas cidades atendem o espírito da Lei 12.723/2012, antes que se consolide a definição que está sendo dada no sul do País, para que uma cidade seja gêmea de outra precisam estar em fronteira seca.
A fronteira molhada que têm Oiapoque e Saint George tem esse sentido vencido pela construção da ponte binacional, um projeto que se arrasta e consagra o pouco interesse demonstrado pelo Estado do Amapá que, até agora, ainda não conseguiu preparar os elementos exigidos, do lado brasileiro, para que a obra sirva às finalidades aquelas as para as quais fora politicamente concebidas.
Agir e logo, pode ser a resposta que a “autoridade competente” esteja esperando.

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