Rodolfo Juarez
Tenho a impressão que a “maldição” dos atrasos
contratuais tomou conta de todos os governos e de todos os responsáveis pela
fiscalização pública de compras, obras e serviços pelo setor público.
A regra
deixou de ser o cumprimento dos prazos contatuais para o exercício sistemático
da prática dos aditivos, pouco importando a urgência ou o programa daquela
obra, material ou serviço objeto do contrato.
Mesmo
com o esforço muito grande para que isso pareça normal, é categórico quem
afirma que isso é absolutamente anormal. Afinal de contas os prazos foram
estabelecidos para serem cumpridos.
Acontece
que os prejuízos decorrentes dos alongamentos desses prazos são debitados,
exclusivamente, na conta do contribuinte, desde os aumentos havidos por conta
do equilíbrio contratual, até aqueles decorrentes dos resultados subjetivos e
que estão diretamente vinculados ao resultado do serviço, ao uso do material ou
mesmo ao fim a que se destina a obra.
São
rodovias que nunca acabam, são pontes que ficam pela metade, prédio de escolas
que passam três ou quadro ou mais anos para serem reabertas, obras que são
iniciadas e abandonadas, muito embora haja contabilização de gastos do dinheiro
público, são contratos de serviços alongados com termos aditivos irregulares ou
que fogem à normalidade administrativa, são materiais que chegam e não servem e
outros que servem e não chegam, tudo isso causando prejuízos incalculáveis ao
erário e, querendo ou não, desgastes presentes e futuros para os seus
responsáveis.
Em
qualquer posição que alguém se encontre e olhe em sua volta, não vai ter
dificuldades para deparar-se com obras inacabadas, serviços mal feitos e
conhecimento de que materiais adquiridos, ou não serviram ou estão fora dos
padrões, em decorrência do prazo de validade ou do padrão industrial.
Os
governantes passaram a ser lentos, desatentos e descuidados!
Não se
trata de agora, isso já vem ao longo dos anos, pelo menos 20.
Agora
está apenas mais grave o problema e as autoridades já nem se importam com as
promessas que fazer e com os planos públicos que dizem ter. Sem qualquer
constrangimento fingem ou se fazem de desentendidos.
Chega-se
a qualquer ponto da cidade, em qualquer município do Estado, em qualquer estado
do País, ao lugar comum de que “os prazos foram acertados para não serem
cumpridos”.
Não
está tão distante o tempo em que uma empresa fornecedora era punida por não
cumprir os prazos e, mais, era responsabilizada, perante a Administração
Pública pelos eventuais prejuízos decorrentes de causas que não pudesse ser
enquadrada em “caso fortuito” ou “força maior”.
O que
se vê agora é um festival de abandono de contrato com a administração e,
lamentavelmente, a maioria deles por causa da inadimplência dos governos ou
pela dificuldade em identificar quem é o responsável.
O fato
é que as consequências são imediatas e tem a ver, inclusive com o atraso no
pagamento de salários de trabalhadores das empresas contratadas, tanto para
fornecimento de material, serviço ou mão-de-obra, como para a execução de obra
de engenharia.
Tropeçar
nos prazos deixou de ser uma preocupação. Pode tropeçar que o máximo que vai
acontecer é uma pergunta boba para uma resposta equivalente.
A regra
não mudou. O que mudou foi o comportamento do contratante e do contratado.