terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Macapá: orla do Aturiá pede socorro!

Rodolfo Juarez
Os moradores do Bairro do Aturiá, em Macapá, têm toda razão para estarem precavidos contra as informações que lhes são repassadas todas as vezes que ali vai um representante do setor público, seja do Estado ou do Município.
A sensação de abandono vem sendo construída ao longo dos anos e contada desde quando foram encerradas as obras de construção do Parque do Araxá, pois, naquele tempo, já se dizia que o passo seguinte seria dado com a construção do muro de arrimo do Aturiá que já passava por dificuldades.
Pois bem, o tempo passou, o rio avançou e as habitações foram sendo destruídas e os habitantes expulsos do local, deixando para traz toda uma história que precisava ser contada diferente e da qual não contasse com muitos capítulos da falta de consideração do Poder Público com a população do local e para a própria administração que sempre deve estar a postos para resolver esse tipo de questão.
A obra de construção do muro já foi prometida para ser financiada pelos recursos do próprio Tesouro Estadual, com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC) e com recurso do contrato de empréstimo feito pelo Governo do Estado junto ao Banco de Desenvolvimento Econômico e Social. Nenhuma delas prosperou.
As licitações chegaram a ser feitas, as ordens e serviços foram entregues para a empresa que se habilitou a fazer a obra e que aceitou firmar o contrato, entretanto o andamento da obra é que não avançou ou quando avançou, não foi o suficiente nem para proteger a cidade do rio ou domar a água revolta que, valente, se joga sobre os barrancos.
Aqueda dos barrancos (em tese o que acontece ali) não é uma novidade para quem quer seja da Região Amazônia e não se trata de qualquer questão que não seja do conhecimento dos técnicos. Ao que parece a questão do Aturiá é de comprometimento dos gestores das áreas urbanas e de engenharia das secretarias afins, tanto do Estado como do Município.
Não pode o Município de Macapá ficar fora dessa discussão por se tratar de uma questão na cidade, onde os interesses precisam ser equacionados. E não pode também é tentar iludir a população (que até aceita os argumentos dos gestores), mas, o Rio Amazonas não entende isso e só conhece a sua regra e não esconde de ninguém.

É preciso e urgente que a área fim dos setores de engenharia, tanto do Governo como da Prefeitura ajam urgentemente, pois, não resta qualquer dúvida, que a situação dos moradores do local precisa de correção e eles, sozinhos, não dão conta de enfrentar o problema criado a partir do rio, mas permitido pelas autoridades públicas.

Exame de Ordem: datas importantes do XV e XVI exames

Está confirmada para terça-feira, dia 03 de fevereiro, a divulgação do padrão de respostas definitivo e do resultado preliminar da 2ª fase do XV Exame de Ordem. A provada 2ª fase foi realizada no dia 11 de janeiro, com duração máxima prevista de cinco horas, para resolver 4 questões e desenvolver uma peça.
Quero desejar sucesso àqueles que estão na expectativa, entre os quais muitos amigos, parentes e conhecidos.


O Edital para o XVI Exame de Ordem já está publicado, determinando que as inscrições para a 1ª fase do exame vão até o dia 05 de fevereiro, com o prazo limite para pagamento da taxa de inscrição de R$ 220,00 indo até o dia 25 de fevereiro. A prova da 1ª fase está marcada para o dia 15 de março de 2015. 

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Acidente do Barco Motor Cidade de Óbidos VI - 13 anos depois

Hoje completa 13 anos que o Barco/Motor Cidade de Óbidos VI, com 107 passageiros, foi atingido, pela frente, por uma balsa própria para transportar bois, no Rio Jari, próximo à Comunidade do Alegre, no Município de Vitória do Jari.
O barco de madeira não resistiu ao impacto e afundou devido a um imenso rasgo que resultou na sua proa, resulto: sete pessoas morreram naquele fim de madrugada do dia 26 de janeiro de 2002.
Para a estatística foi apenas mais um acidente do qual resultou a morte de pessoas, que apenas queriam chegar em Laranjal do Jari. Foi nesse acidente que morreu a jornalista Simone Theran, o desportista Vitor Santos e mais 5 passageiros, que deixaram para as respectivas famílias lágrimas e revolta.
Eu estava na embarcação, com os meus filhos Rodson e o Rodrigo e o meu cunhado Carlos Roberto.

Sobrevivemos para ver que nem este e nem outros acidentes sensibilizaram as autoridades para a situação que continua a mesma, inclusive com a mesma chance de se repetir acidentes desse tipo e pelas mesas razões: desleixo.

Manifestação da OAB sobre matéria do Fantástico

Brasília, 26.01.2015

A diretoria da OAB Nacional e o Colégio de Presidentes de Seccionais divulgaram manifestação conjunta sobre a matéria do fantástico que trata de alegada cobrança abusiva de honorários advocatícios. Eis o inteiro teor da manifestação:

Diante da veiculação da matéria Advogados cobram valores abusivos para defender aposentados, no Fantástico, edição de 25/01/2015, o Colégio de Presidentes da OAB esclarece que são casos isolados e que a maioria absoluta dos advogados previdenciários atua de forma ética, honesta, buscando o justo equilíbrio na cobrança dos honorários pactuados com os clientes.

Enfatizamos que a OAB Nacional e as Seccionais estaduais da Ordem defendem uma rigorosa e profunda investigação, para a punição dos profissionais e eventualmente envolvidos. A ética é fundamental para a valorização da advocacia. Ressaltamos que atitudes como as retratadas na matéria são praticadas por uma minoria de profissionais, sendo a quase totalidade da classe composta por honrados e dignos advogados.

É missão do advogado defender os direitos do jurisdicionado e dar materialidade à cidadania, com elaboração das peças processuais e diligências necessárias no acompanhamento das ações, ao longo dos anos. A fixação da verba honorária deve ser pactuada por um contrato privado entre as partes e remunerar condignamente o trabalho do advogado. Não deve ser fixada aquém da razoabilidade ou do mínimo legal; nem ser abusiva.

Afirmamos que a cobrança de honorários, em todas as áreas da advocacia, tem seus limites definidos no Código de Ética e sua infração se traduz em falta disciplinar, que deve ser comunicada a Ordem, para que as providências disciplinares possam ser adotadas.

Reafirmamos nossa mais integral confiança na advocacia brasileira, séria, ética e comprometida com os valores da cidadania, ao tempo em que, como todos, condenamos aqueles que não seguem os preceitos éticos que nos conformam.

OAB Nacional

Colégio de Presidentes da OAB

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Operação Limos

Rodolfo Juarez
A Polícia Federal deflagrou mais uma operação policial no Estado do Amapá objetivando parar malfeitos de agentes públicos, servidores ou não, no exercício da função.
De acordo com o artigo 2º da Lei 8.429/92 (Improbidade Administrativa), agente público é aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal dos Municípios.
Depois das investigações da Polícia Federal, que tem competência primária quando o ente público lesado ou em risco de ser lesado é federal, o delegado apresenta as suas conclusões ao juiz federal que, toma as medidas judicias cabíveis, decretando pressões temporárias (ou preventivas), busca e apreensão de documentos e objetos, condução coercitiva (aquela em que o intimado é conduzido até à delegacia) e desta vez teve e expedição de medidas cautelares, determinado o afastamento de função pública.
A prisão temporária é regrada pela lei 7.960/89 e cabível quando “imprescindível para as investigações do inquérito policial (art. 1º, inciso I)”, conforme justificado no caso presente. As prisões foram decretadas pelo juiz da 4ª Vara Criminal Federal em face da representação da autoridade policial, pelo prazo de 5 dias que a Lei permite que seja prorrogado por igual período em caso de “extrema e comprovada necessidade”.
Os crimes de inserção de dados falsos em sistema de informação, (artigo 313 – A do CP), estelionato contra entre público federal (artigo 171, § 3º, do CP), falsificação de documento público (artigo 297 do CP), falsidade ideológica (artigo 299 do CP), peculato (artigo 312 do CP), organização criminosa, artigo 2º, § 4º, II, da Lei 12.850/2013, corrupção passiva (art. 317 do CP), corrupção ativa (art. 333 do CP) e prevaricação (artigo 319 do CP), que provavelmente constam da primeira fase do Inquérito Policial serão analisados pelo Ministério Público Federal que tem a competência de denunciar os acusados ao Judiciário, no caso o Federal.
Os acusados de terem cometidos os crimes, na forma da Constituição Federal de 1988 (art. 5º, inciso LVII), a lei maior do Brasil, estão protegidos pelo princípio da presunção de inocência, não podendo, agora, serem considerados culpados, tendo nos processos judiciais ou administrativos que se serão instalados, direito ao contraditório e à ampla defesa.
Apesar de não estar identificado o objetivo de se falar na soma das penas que, no dizer da nota da Polícia Federal, podem alcançar 66 anos de prisão, a não ser deixar absolutamente nervosa os acusados e seus familiares, a legislação brasileira limita em 30 anos a prisão de qualquer nacional.
Para as famílias dos acusados e para os acusados especialmente, a fase do inquérito policial é impositiva, sem direito ao contraditório e à defesa ampla o que só acontecerá depois da denúncia do Ministério Público Federal, com a individualização dos crimes e a formalização da acusação que será submetida ao juízo de valor do juiz que receberá ou não a denuncia.

No caso do procedimento inquisitorial das operações policiais, não há obediência aos ritos previstos na legislação. Em regra as autoridades policiais, ministeriais e judiciais tomam ciência do problema em um procedimento que é identificado pelos especialistas como procedimento criminal diverso, isto é, não seguem os procedimentos comuns e especiais que constam do Código de Processo Penal, até a denúncia do MPF, no caso.

segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Moleza gerencial

Rodolfo Juarez
São muitas as dificuldades que os diversos setores do governo que assumiu no primeiro de janeiro deste ano estão enfrentando, mas tenho percebido que o maior desafio tem sido seguir a orientação geral – não olhar para o retrovisor, isto é, ninguém deve colocar a culpa em ninguém até que reste comprovada a falta de responsabilidade dos que geriram anteriormente cada setor do Governo do Estado.
Então, resta aos auxiliares diretos do governador perseguir a solução dos problemas contando com as condições atuais.
É certo que existem algumas pessoas interessadas em “tocar fogo no circo” e estão encontrando dificuldades para assimilar a orientação geral e até mesmo, para começar o trabalho que lhe cabe. Não acha a ponta do fio no carretel e começa a se enrolar dando desculpas, adiando metas e dificultando a resposta geral.
Nem todos estão preparados para assumir qualquer cargo. Mesmo se achando habilitado para tal e até capacitado para receber incumbências públicas, acabam descobrindo que não têm o que pensavam ter, depois de ter dito o “sim” para o governador e está com vergonha de ter que discutir o “divórcio”.
Imaginem alguém “casado” com uma obrigação com a qual não se alinha e com a qual não tem qualquer afinidade, muito embora possa ter sido até seu principal sonho depois da campanha do seu candidato nas eleições de 2014.
Acontece que a campanha acabou e os palanques precisam ser desarmados e o que se nota é que, de alguns deles, nem as bandeirinhas e os balões foram retirados, muito menos a estrutura.
É preciso que haja a regra geral, cada qual que ocupe o máximo de seu tempo com questões de interesse da administração pública, não se apegando a qualquer situação especial, muito menos querer que o “padrinho” que o indicou para esse ou aquele cargo continue decidindo por ele, continue protegendo, pois, vai chegar um momento que até o “padrinho” vai perder a paciência e quem se lasca todo é o auxiliar que não entendeu o memento administrativo.
A regra geral imposta a cada um e a todos é de cuidar das pessoas e das cidades. Então, quem não se alinhar a esse conceito vai ter que desembarcar da nau da vitória, vai ter que ficar em terra, pois, dentro do navio, não cai bem “marejar”.

A observação de que alguns auxiliares diretos ainda não entenderam a mensagem principal da gestão pode representar o desligamento do auxiliar sem outras explicações, mas, tenha certeza, que o motivo é uma doença dos tempos modernos – moleza gerencial. 

sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

O sigilo da fonte

A recente decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, preservando o sigilo da fonte em uma questão havida no interior de um estado do sudeste, retrata muito bem o quando é importante as diferentes instâncias do Judiciário Brasileiro, às vezes enfrentada sem análise de casos.
Não fosse isso, provavelmente ter-se-ia encontrado um crime para o jornalista que denunciou um esquema de corrupção, apresentando as evidências e as circunstâncias suficientes para que fossem perfeitamente identificados os criminosos.
O Ministério Público do local não se conformou com a eficiência da investigação do jornalista e, ao invés de aplaudi-lo e laureá-lo exigiu dele que informasse a fonte que teria utilizado para apresentar a verdade pelo jornal.
O que foi fundamental na interpretação dos promotores? Certamente que o sucesso da empreitada do jornalista não, pois teria desmantelado uma organização criminosa sob as suas barbas e antes deles.
Isso é inaceitável! Deve ter esbravejado o chefe dos promotores do local. Estes reagiram querendo saber como o jornalista tinha obtido a informação tão objetiva e com resultados tão evidentes que tudo foi confirmado conforme denunciado na matéria.
A previsão constitucional de que a preservação da fonte é importante está no artigo 5º, inciso 14, da Constituição Federal que define: “é assegurado a todos o acesso a informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.
Mesmo assim algumas instâncias do judiciário brasileiro não interpretaram a regra sob a ótica do cidadão, mesmo se tratando do capitulo dos “princípios fundamentais”, preferiam apanhar os atalhos e se valer do artifício hermenêutico para regrar contra a Lei Maior.
Recentemente, também, na Europa, mas especificamente na França, esse princípio foi colocado em intensa discussão quando da invasão de um jornal alternativo francês e a morte de sua cúpula, pelas balas de armas pesadas de indivíduos que também encontraram uma justificativa para o ato.
A delicadeza e uma questão que parece resolvida entre os doutrinadores, de vez em quando e em conformidade com a circunstância, coloca, ao contrário da tese principal, a lei em desfavor do cidadão, não pelo sua ordem, mas pela interpretação de uma pessoa com autoridade de representar o Estado.
Consciente ou não, o erro se espalha e quando bem defendido, passa a ser acerto e é preciso se voltar para a singularidade da ordem legal para perceber que a Lei não precisa de argumentos para ser entendida principalmente por aqueles que têm esse labor como ofício.
Mesmo a decisão do ministro do STF sendo liminar, produz os efeitos que podem servir para a reflexão daqueles que estavam se valendo de outros caminhos para interpretar aquele fato.

Preservar a fonte é um direito do jornalista que precisa ser entendido pelas autoridades do judiciário e defendido pelos membros do Ministério Público.

quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

A proposta é boa.

Rodolfo Juarez
A proposta que o Governador Waldez Góes fez aos prefeitos dos 16 municípios do Estado é, no mínimo, tentadora e corresponde ao eixo sócio e desenvolvimentista que o governo estadual está buscando nas linhas para cuidar das pessoas e das cidades.
Não há lógica quando se raciocina melhoria na qualidade de vida do cidadão, more o cidadão onde morar, sem imaginar que muito dessa qualidade depende do lugar em que habita, ou seja, das cidades e vilas onde vive.
Os municípios são reconhecidamente, os entes federativos com menor poder financeiro e tendo a responsabilidade de oferecer ao cidadão desde o local para morar, mas tudo o que lhe permita viver: desde o supermercado à escola; desde as casas de saúde aos postos policiais, entre tantas obrigações.
As prefeituras municipais, desaparelhadas em consequência da carência financeira dos municípios se arrastam, procurando fazer o que pode e esse “que pode” fica cada vez mais distante do desejado. O possível se distancia a cada ano do necessário, transformando as prefeituras em caixa de reclamação, os municípios em locais de depósitos e a população em viventes maltratados, mal cuidados e às vezes, sem perspectiva de melhoria ou desistindo de melhorar.
Havendo compreensão dos agentes públicos que atuam no governo e dos agentes públicos que atuam nas prefeituras municipais é possível aproveitar essa proposta, mas também, é necessário que as vantagens de uns em relação aos outros fiquem estacionadas em lugares distantes de onde se realizam as ações que interessam à população.
Uma proposta como essa não pode ficar no discurso tão somente. Ela é demais importante para não ser pelo menos testada, aprimorada e, quem sabe, vire um programa de governo com o ingresso dos outros agentes que dizem ter o mesmo interesse e que respondem pela União Federal, seja através dos representantes nos parlamentos, seja através dos órgãos que completam a Administração Estadual, aqui mesmo no Estado.
Já passou da hora do Ministério Público, por exemplo, fiscalizar apenas a aplicação da lei. Se pretende ser agente proativo, tem que agir preventivamente, contribuindo para que as administrações fluam e não parando-as através da utilização de prerrogativas que não se ajustam à aqueles que têm a responsabilidade de tratar bem das pessoas.
Assim os outros órgãos administrativos do Estado devem agir. Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas e Assembleia Legislativa.
É preciso dar uma vez para o patrão, o povo, que cada vez mais fica distante das audiências que lhes interessa e que precisa colocar o seu ponto de vista. Essa história de mostrar que é o bom da boca, honesto e que atua no estrito caminho definido pelas regras, mostra-se ineficiente, desatualizado e prejudicador dos interesses da população.
A proposta do governo é boa.

Cabe agora desenvolvê-la, organizando-a e transformando-a em um plano de desenvolvimento que, quem sabe, pode ser a sustentação de todos.

segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Boa sorte para o povo.

Rodolfo Juarez
O Estado do Amapá está como um novo governador. Renovam-se as esperanças dos mais de 700 mil habitantes que povoam os limites amapaenses, considerando não a novidade, porque Waldez já governou o Amapá por 7 anos, em dois mandatos, mas palas circunstância sob as quais o governador assume o governo.
Mais experiente, mais experimentado, mais vivido e conhecedor das dificuldades da população, Waldez Góes pode fazer muito pelo esse povo que lhe deu grande margem de apoio e que agora quer, simplesmente, que esse apoio seja transformado em realizações que possibilitem a melhoria da qualidade de vida dos que aqui moram.
De fora não dá para ver tudo, primeiro porque sempre é colocada uma cortina entre a realidade e o que se mostra, entretanto nada é novidade para o governador que não pode falhar.
Acredito mesmo que, se falhar, dificilmente terá outra oportunidade, nem mesmo na representação da população no parlamento nacional, como já indicou que pretende caminhar na política.
Já percebeu que muitas coisas mudaram de 5 anos atrás para cá, independentemente do que foi feito ou não foi feito por Pedro Paulo e Camilo Capiberibe nesse intervalo de tempo.
Já deve ter percebido que a população está inquieta, querendo respostas rápidas e é preciso haver maturação em alguns projetos para que não haja prejuízo para o resultado e muito menos pressa para dar a resposta errada, disfarçando a realidade.
O governo do estado entrou em uma espiral comum, levando na ventania outros órgãos da administração estadual, alguns com os quais tenta agora se posicionar para evitar o roldão que sempre prejudica as administrações, pois são ativados por maçaricos que facilmente perdem o controle da chama e ao invés de acender as atividades, toca fogo em todo o projeto.
Não há administração vitoriosa se não houver repartição de funções. A moderna administração pública já não suporta o autoritarismo, o “de cima para baixo”, como se houvesse sobra de esforço dos de cima em comparação com os de baixo.
O governador vai precisar definir as prioridades para poder dar uma cara para o Governo. Não adianta imaginar que essa cara vai aparecer tão logo as questões entre nos trilhos.
E sabem por quê? Porque os trilhos não estão alinhados e será preciso uma correção nesses elementos da administração.
A equipe de governo, por mais encontros que possa ter havido, por mais promissora que possa parecer, algumas peças não se encaixarão, não darão certo e, muitas vezes, não pela preparação delas, mas pela falta de rumo que precisa conhecer e que não lhe foi apresentada.
O rumo de uma gestão não está nas obrigações dos gestores. As obrigações são obrigações e não precisam de azeitamento. É por isso que honestidade, competência, dedicação, compreensão e tantos outros qualificativos são inerentes ao agente público. O que precisa é de compromisso.
Então, saber o agente público que deve estar comprometido com a administração é o grande exercício.
Não pode pensar ele que o cargo de confiança é por causa da filiação partidária, da amizade pessoal, ou porque gritou mais alto na campanha.
Campanha é campanha! Governar é governar!

Boa sorte para o povo.