Rodolfo Juarez
Na
segunda quinzena de novembro, entre os dias 15 e 30, haverá a eleição para os
poderes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Amapá, como para todas
as demais seccionais da Ordem em todo o país.
A data
definitiva ainda não está definida porque o Conselho Seccional, em obediência
ao que manda o artigo 158 do Regulamento Geral da OAB, dá “sessenta dias antes
do dia 15 de novembro do último ano do mandato...” o que ocorrem neste ano de
2015.
A
definição acontecerá na forma de edital que convocará os advogados inscritos
para votação obrigatória, publicado na imprensa oficial e onde ficará definido:
a) o
dia da eleição, na segunda quinzena de novembro, dentro do prazo contínuo de 8
(oito) horas, com o início fixado pelo Conselho Seccional;
b) o
prazo para registro das chapas, na secretaria do Conselho, até 30 (trinta) dias
antes da votação;
O prazo
para impugnação de chapas é de 3 (três) dias, que também estará definido no
edital. O mesmo prazo de 3 (três) dias é concedido para o impugnado responder e
a decisão do impasse será resolvido pela Comissão Eleitoral.
Os
nomes dos membros da Comissão Eleitoral que terá 5 (cinco) membros, será
escolhida pela Diretoria da OAB. O presidente não pode integrar qualquer das
chapas que só será analisada se completa com os candidatos aos cargos de
diretoria do Conselho Seccional, de conselheiros seccionais, de conselheiros
federais, de diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e de suplentes.
O artigo
131-A do Regulamento Geral da OAB, acrescentado em dezembro de 2011 pela
Resolução 2 carrega uma cláusula de barreira quando define as condições de
elegibilidade limitando que, além de ser advogado inscrito na Seccional, estar
em dia com a anuidade na data do protocolo do pedido de registro de candidatura
deve estar em efetivo exercício há mais
de 5 (cinco) anos.
Nessas
condições todos os advogados que receberam a carteira a partir do ano 2010
estão fora do processo, tendo apenas direito a votar e não podendo ser votado,
contrariando a regra geral do processo democrático onde quem vota tem o direito
de ser votado, o que é vedado pela ordem do artigo 131-A do Regulamento Geral
da OAB.
A
limitação atinge mais, de imediato, mais de 1/3 dos advogados que receberam a
carteira da Ordem nos últimos 5 (cinco) anos.
Investigando
o número de advogados que estarão com direito a voto na segunda quinzena de
novembro deve ficar em torno de 1.500 eleitores, dos quais, entretanto, devido
as incompatibilizações e os impedimentos, em torno de 1.000 não poderão
concorrer aos cargos eletivos.
Até
agora pelo menos 3 advogados se apresentam como pré-candidatos ao cargo de
Presidente do Conselho Seccional da OAB/AP e que estarão encabeçando a chapa
com todos os seus membros, obrigatoriamente, que concorrerão aos cargos de
conselheiros seccionais, estaduais e federais e para a direção e fiscalização
da Caixa de Assistência dos Advogados.
Os três
pré-candidatos até agora anunciados são dos advogados: Paulo Campelo (atual
presidente), Ulisses Trasel (ex-presidente) e Charles Bordalo.
A
movimentação dos bastidores já é grande e a preparação para que o pleito
transcorra na mais perfeita ordem também.