Rodolfo Juarez
Desde o
dia 20 de dezembro, quando parte do funcionalismo público do Executivo Estadual
não recebeu a segunda parcela do 13.º salário, há uma inquietude com a
população do Estado.
Durante
a campanha eleitoral para a reeleição, o atual governador do Amapá desenhava e
apresentava o Estado como um ente federativo equilibrado, vencedor e detentor
de reservas com capacidade de servir de modelo gerencial para outros estados da
Federação que declaravam e mostravam as suas entranhas debilitadas
economicamente e incapazes de reagir.
Por qui
não. Todo foi dito que estava sob controle.
Logo
depois das eleições os sinais ruins voltaram com a repetição das desculpas de
frustração na arrecadação e de visível falta do apoio político necessário para
que houvesse sustentação do que havia irresponsavelmente pregado na campanha
eleitoral.
A
ferida aberta do parcelamento do salário dos servidores ficou mais exposta
ainda quando foi mantida a regra que vinha sendo praticada desde o início de
2016 e agravada pelo não pagamento da 2.ª parcela do 13.ª em 2018.
É
importante lembrar que o pagamento do 13.º referente aos anos de 2016 e de 2017
só foram possíveis graças aos recursos extras da repatriação. Não fosse isso, o
atraso já teria acontecido em 2016 como ocorreu em 2018.
Sem
verba extra, vieram as desculpas!
Antes
mesmo, em 2016, o Sindicato dos Policiais Civis impetrara um Mandado de
Segurança Preventivo por causa do parcelamento e, em seguida, ainda em 2016, o
Ministério Público Estadual entrou com Ação Civil Pública, também contra o
parcelamento e os dois instrumentos confirmados: o primeiro pelo Tribunal de
Justiça e o segundo pelo juízo de primeiro grau, com multas diárias para o
governador e mandando que o pagamento fosse integral.
Através
da Medida Cautelar da Suspensão da Segurança, n.º 5.191, cujo acórdão foi
assinado pela ministra presidente do STF, Carmen Lúcia, no dia 25 de julho de
2017, houve a suspensão dos efeitos do Acórdão e da Ação, depois de explicações
dados em Nota Técnica do Governo do Estado assinada pelos secretários do
Planejamento e da Receita.
Conforma
consta da peça da Suspensão da Segurança, na página 9, o estado havia promovido
uma série de medidas para combater a crise que levava ao parcelamento do
salário do funcionalismo.
Entre
as medidas foram destacadas: 1) corte de gasto com a redução da estrutura
administrativa; 2) não concessão de revisão anual ao funcionalismo público
desde 2015; 3) indexação das propostas orçamentárias dos poderes; 4)
desestatização da CEA e da CAESA; 4) Novo Regime Fiscal no âmbito do Estado; 5)
negociação da divida com a União para que fossem alongados os prazos.
Baseado
nestas promessas, que não foram cumpridas, a ministra Carmen Lúcia suspendeu as
obrigações impostas no corpo da Ação Civil Pública e no Mandato de Segurança.
Na peça
jurídica oriunda do STF há a indicação de que o governo não estava parcelando o
salário do funcionalismo, mas sim antecipando 60% que a Lei lhe obrigava a
pagar até o quinto dia útil.
Agora a
situação piorou. As medidas prometidas não foram tomadas e ainda há as
promessas da campanha, inclusive aquela que garante o pagamento da energia para
45 mil famílias. Fazer o que?