Rodolfo Juarez
Agora é
hora do esforço concentrado de todos os interessados no efetivo resultado da
promessa de vínculo, no quadro em extinção da União, de todas as pessoas que
foram despertadas para exercer esse direito por terem vínculo com os
ex-territórios de Amapá e Roraima, quando da transformação em Estado, em 1988,
e nos 5 (cinco) anos seguintes (até 1993).
Depois
de despertar o interesse de quase 15 mil pessoas que entenderam que tinham sido
alcançados pela ordem da Emenda Constitucional 98, eis que o fiscal da Lei, o
Ministério Público, no caso o Ministério Público Federal, através da Procuradoria-Geral
da República, propõe, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI), que recebeu o número 5.935, com a alegação básica
de que houve uma ampliação exagerada da base de alcance do art. 31 da EC 19.
No
próximo dia 3 de maio encerra o prazo estabelecido no Decreto n.º 9.324/18,
para todos os que entendam que atendem às exigências da Emenda Constitucional
apresentem os documentos comprobatórios e aqueles que servirão para identificar
o histórico de quem está fazendo a opção.
Outro
documento muito importante, atualmente, é a Medida Provisória 817 que foi
editada pelo Executivo Federal no começo deste ano e que está em tramitação
regular na Câmara e no Senado e precisa ser aprovado até o dia 6 de maio, o
primeiro domingo daquele mês.
O
relatório final do relator da MP 817 foi aprovado no dia 10 de abril nos termos
do Projeto de Lei de Conversão n.º 7/2018.
No dia
11 de abril foi recebido o PLC n.º 7/2018 pela Mesa Diretora da Câmara dos
Deputados que mandou ao Plenário no dia 12 de abril para leitura e publicação.
No dia 17 de abril houve a apresentação do requerimento n. 8448/2018,
requerendo a inclusão na Ordem do Dia do Plenário, da MP. Não foi apreciado.
No dia
25 foi a matéria novamente apresentada para inclusão na Ordem do Dia, para ser
apreciada, desta feita com a pressão dos parlamentares mais interessados,
especialmente aqueles cujas lideranças são mais significativas.
É hora
de todos agirem para que a Medida Provisória 817 não tenha o mesmo destino de
outras MPs, como 808 que ajustava a Reforma da Legislação Trabalhista e que,
por falta de entendimento, acabou perdendo a validade por falta de interesse
daqueles que deveriam agir.
Simultaneamente
é importante a elaboração de argumentação jurídica para a tese da PGR não
prevaleça e frustre as esperanças daqueles que estão na expectativa de resultados
positivos depois de tanto tempo.
Seria
muito desagradável e, até injustificável, deixar todo o contingente de
interessados decepcionados com aqueles que lhes deu muitas esperanças, depois
de tanto tempo esquecidos, não obstante o trabalho que tenha realizado como
pioneiro na administração dessa Unidade da Federação.
É hora
de alerta total, de evitar o pior, priorizar a verdade e exercitar a
competência que pode, perfeitamente, não fazer parte do método até agora
adotado, mas que pode ser buscada a tempo de evitar essa imensa frustração.
O
alargamento da base do art. 31 da Emenda Constitucional 19 não pode ter sido
exagerada, mas pode representar o exercício da Justiça e da satisfação social
para aqueles que, sem medo, formaram nas primeiras equipes que consolidaram
esse Estado.