Rodolfo Juarez
A população está
preocupada com o caminho que as regiões urbanas e suburbanas de Macapá estão
tomando. Até agora, mesmo com a vigência do Marco Regulatório do Saneamento
Básico, os programas de melhoria nos sistemas de coleta, transporte, destino e
tratamento dos esgotos da cidade estão sendo estudados ou elaborados.
A Lei Federal n.º
14.026/2020, Marco Regulatório do setor, estabelece diretrizes nacionais para o
saneamento básico. Devido as alterações sofridas na sua versão original, que
teve como base a Lei n.º 11.445/2007, o marco regulatório ganhou o nome de Novo
Marco Regulatório do Setor.
Os municípios do
Amapá e a maioria dos municípios brasileiros, as administrações locais pouca
importância deram para o assunto que, pelo menos até agora, nada foi feito no
sentido de melhorar os sistemas de saneamento dos núcleos urbanos. Nem mesmo os
projeto foram encomendados ou iniciados pelas áreas técnicas das prefeituras.
O Estado do Amapá,
por ser uma das unidades mais novos da Federação Brasileira e um dos dois
territórios federais transformados em estado pela Constituição de 1988 carrega,
provavelmente por isso, a ideia de que a coleta, transporte, destinação e
tratamento do esgoto não é uma atribuição do município e fica na expectativa de
que o estado tome as iniciativas que são dos municípios, através dos seus
prefeitos e secretários da área.
O Novo Marco
Regulatório do Saneamento altera as regras para a prestação de serviço no
setor, promovendo a ampliação da participação de empresas do setor privado
neste mercado com o objetivo último de
universalizar o acesso ao saneamento para todos os lares.
O saneamento básico
contempla uma série de serviços públicos, infraestrutura e instalações
operacionais, envolvendo: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário,
limpeza urbana e manejo de resíduos, drenagem e gestão de águas pluviais
urbanas.
De modo geral há
uma grade deficiências na oferta dos serviços de saneamento no Amapá e no
Brasil. De acordo com o Sistema Nacional de Informação sobre Saneamento (SNIS),
no Brasil apenas 53,2% dos brasileiros têm acesso ao serviço de coleta e
tratamento de esgoto e, no Amapá, esse índice não passa de 2%. Este é apenas um
exemplo de que o setor necessita de atenção e definição de prioridades, além de
fortes investimentos para a promoção, a nível de estado, da universalização dos
serviços de saneamento.
Um dos objetivos do
Novo Marco Regulatório de Saneamento é atingir a meta de 99% da população
amapaense com acesso à água potável e 90% da população amapaense com acesso aos
serviços de coleta e tratamento de esgoto até 2033.
Uma observação
contida no Novo Marco Legal é de que todos os novos contratos de serviços de
saneamento deverão incorporar as mudanças que constam do Marco Legal, incluindo
os objetivos de universalização.
A regulação e
fiscalização do setor é uma atribuição da nova Agência Nacional de Águas e
Saneamento Básico (ANA), que tem o compromisso de centralizar e uniformizar,
principalmente no que tange às tarifas a serem cobradas dos consumidores dos
serviços.
No Amapá não se tem
notícia da existência de agências reguladoras municipais, intermunicipais (dois
ou mais municípios) e estadual. No Brasil 52,2% estão amparados por agências
reguladoras.
Como se vê, são
providências burocráticas que precisam ser tomadas no Estado do Amapá, e nos
municípios amapaenses para exercer a disciplina de projetos, execução e
operação das unidades que despertarão o Marco Regulatório de Saneamento do
Amapá. Apesar de saberem, as autoridades ainda parecem dormir o sono profundo
de descanso enquanto nada se resolve o que pode ser a partir de ações
legislativas que levem à estruturação do setor no Estado.