Rodolfo Juarez
Os candidatos que
forem escolhidos pelos seus partidos ou federação de partidos, nas convenções
marcadas para o período de 20 de julho a 5 de agosto, além de terem até o dia
15 de agosto para que seus partidos, federações e coligações solicitem o
registro de suas candidaturas, terão que se organizar para enfrentar o pleito
que vai exigir zelo e cuidados para executar o orçamento que terá como principal
fonte de receita o Fundo Eleitoral de Campanha.
A equipe de
analistas do Tribuna Regional Eleitoral do Estado do Amapá (TRE/AP) estará
atenta e dificilmente deixará passar aplicações daqueles recursos que não
estejam no manual prático que será considerado na análise dos gastos.
O manuseio do
dinheiro público e sua aplicação, precisam ser gerenciados por profissionais
que entendam do assunto e que devem se constituir em um dos espaços da
campanha, uma vez que o contribuinte vai estar de olho e exigindo a aplicação
dos recursos que os candidatos vão dispor, vindo do Fundo Eleitoral, de forma
correta e com escrituração também correta.
Nas eleições
proporcionais de outubro/22 (deputado estadual e deputado federal) quando, pela
primeira vez, não será permitida a coligação de partidos, cada candidato será
responsável pela sua prestação de contas que, ao final, deve ter
correspondência à prestação de contas do partido.
No caso das
federações, os partidos vão receber suas cotas como se não tivessem em federação,
isso pode criar outras necessidades para que haja transparência nos gastos.
Aliás,
transparência deve ser o mote dessa eleição e quem duvidar disto e não atentar
para a exata contabilidade das suas receitas frentes às suas despesas, terá,
certamente, muitos problemas. Um dos caminhos que uma prestação de contas,
quando glosadas pode tomar, é a da devolução total dos recursos recebidos, para
o Tesouro.
Nas eleições
majoritárias, onde são permitidas as coligações, estas coligações funcionam
como se fossem um partido durante a campanha, durante a votação e a apuração,
mas, em seguida se desfaz e isso implica nas prestações de contas que são dos
partidos, com as mesmas exigências e consequências em relação à aplicações dos
recursos públicos.
Lembrar sempre que
se está lidando com dinheiro público é decisivo nesta campanha eleitoral. A
fiscalização da execução dos recursos fica mais exigente e, caso haja desvio,
são grandes as possibilidades de enquadramento como crime, sujeitos a penas e
multas previstas no Código Penal e aplicadas de acordo com o que define o
Código de Processo Penal, além das punições administrativas.
Assim, é preciso
zelo e profissionalismo na definição dos gastos desta campanha eleitoral,
financiada com dinheiro público.