Rodolfo Juarez
O
Calendário Eleitoral, elaborado pelo TSE para as eleições municipais de 2020,
tem, no dia 31 de agosto, uma super segunda-feira, com nada menos do que 14
informações importantes para os partidos políticos, para os pré-candidatos e
para o eleitor. Os comandos constantes do calendário têm a sustentação da
Emenda Constitucional n.º 107, da Lei n.º 9.504/97, do Código Eleitoral e das Resoluções
TSE n.º 23.609/2019 e 23.623/2020.
A super
segunda-feira abre o período que vai até o dia 16 de setembro para que os
partidos políticos realizem as suas respectivas convenções destinadas a
deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e
vereador, inclusive por meio virtual, independentemente de qualquer disposição
estatutária e observadas as instruções do Tribunal Superior Eleitoral.
Uma vez realizada a convenção o partido
deve enviar no dia seguinte a ata e a lista de presentes, via internet, ou na
impossibilidade, entregue na Justiça Eleitoral, para publicação no sítio
eletrônico do tribunal regional eleitoral. Também, a partir da segunda-feira a
Secretaria da Receita Federal do Brasil, o pedido de inscrição no CNPJ das
candidaturas cujo registro tenha sido pedido pelo partido político ou
coligação. O prazo para a Receita atender ao pedido é de 3 dias.
A partir da supersegunda todos os
feitos eleitorais, até 4 de dezembro de 2020, terão prioridade para a
participação do Ministério Público e dos juízes de todas as Justiças e
instâncias,ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.
Também neste prazo as polícias judiciárias, os órgãos das Receitas Federal,
Estadual e Municipal, os tribunais e os órgãos de contas auxiliarão a Justiça
Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre suas
atribuições.
Uma vez o pré-candidato se torne, na
convenção, candidato, lhe é assegurado o exercício do direito de resposta ao
candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma
indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa
ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação
social.
A divisão do tempo destinado à
propaganda no rádio e na televisão no horário eleitoral gratuito terá o cálculo
da representatividade do partido na Câmara dos Deputados. Vale também o cálculo
para a participação em debates transmitidos por emissoras de rádio e de
televisão. A partir da convenção partidária é permitida a formalização de
contratos que gerem despesas e gastos com instalação física e virtual de
comitês de candidatos e partidos políticos, desde que só haja o efetivo
desembolso financeiro.
A super segunda também é o último dia
para a Justiça Eleitoral dar publicidade aos limites de gastos estabelecidos em
lei para cada cargo eletivo em disputa. Os partidos políticos e os candidatos,
após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato podem abrir a conta
bancária.
Cônjuges e/ou companheiro não podem
servir como juízes, nos tribunais eleitorais, como juízes auxiliares, como
juízes eleitorais ou como chefe de cartório eleitoral, o cônjuge ou
companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a
cargo eletivo registrado na circunscrição. Nas pesquisas eleitorais todos os
candidatos devem constar da lista. Já a partir de segunda-feira os responsáveis
por emissora de rádio, de TV, de provedores deverão apresentar aos tribunais
eleitorais a indicação do seu representante legal e os seus endereços físicos e
eletrônicos.
A super segunda, assim, marca o inicio
efetivo do pleito.