segunda-feira, 29 de janeiro de 2024

No Estado do Amapá, os eleitores apotos para 2024, não podem ignorar as eleições de 2020

Rodolfo Juarez

Daqui a 250 dias eleitores dos 16 municípios amapaenses vão às urnas para eleger 16 prefeitos, 16 vice-prefeitos e 174 vereadores. São 206 cargos públicos importantes que terão seus ocupantes passando pela escolha dos eleitores, o que vai acontecer no primeiro domingo de outubro, no dia 6.

Em Macapá são esperados 315 mil eleitores habilitados a votar, dos quais, pelo menos 250 mil comparecerão às urnas no dia da escolha do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores que comandarão o município de janeiro de 2025 a dezembro de 2028.

A alta abstenção apurada em 2020, superior a 25%, quando 1/4 dos eleitores habilitados não compareceram para votar, e isso se repetiu, em percentual maior ainda, quando tiveram que voltar para o segundo turno de votação, o que implicou em um comparecimento de 193.210 eleitores apenas e tão somente ou seja, dos 292.718 eleitores aptos a votar, apenas 66% foram às urnas, ou seja, 34% preferiram não sair de casa para votar no segundo turno das eleições de 2020.

Os números da abstenção apurada nas eleições de 2020 precisam ser enfrentados pelo Tribunal Regional Eleitoral, pelo partidos políticos e candidatos, agentes políticos diretamente interessados nas eleições no município de Macapá.

Esses números acendem o sinal de alerta da ilegitimidade no resultado, uma vez que, em uma eleição, em que apenas 66% dos eleitores aptos comparecem para votar, mostra que algo está errado, ainda mais quando se busca o comportamento dos eleitores nas eleições imediatamente anteriores no município de Macapá.

Este ano, até agora, 21 partidos políticos estão aptos a participar das eleições municipais deste ano, sendo que, 7 desses partidos, para as eleições gerais de 2022, estão unidos em três federações partidárias: PT/PCdoB/PV; PSDB/CIDADANIA e REDE/PSOL, o que resulta em 17 unidades partidárias (14 partidos + 3 federações) aptos à disputa pelos 25 cargos que o município de Macapá oferece para as eleições de 2024.

Tem um partido que vai estrear em eleições: o PRD – Partido da Renovação Democrática que adotou o 25 (ex-DEM) para ser usado na urna eletrônica.

No Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) o PRD tem Comissão Provisória registrada desde o dia 01/12/2023, com vigência até o dia 30/11/2024, tendo como presidente Kelly Danas de Vasconcelos e já registrando a sua primeira baixa com o desligamento da Comissão Provisória de Leivo Rodrigues dos Santos (tesoureiro geral) em 22/01/2024.

Nas eleições de 2020, o DEM, que fundiu com o PSL e formou o União Brasil, foi o que mais elegeu prefeitos no Estado do Amapá. Foram 5: Amapá, Laranjal do Jari, Pedra Branca, Tartarugalzinho e Vitória do Jari; o PP elegeu dois (Ferreira Gomes e Santana); PDT elegeu dois (Calçoene e Porto Grande); os demais elegeram um Republicano (Pracuúba); PSL (Mazagão); PL (Itaubal); CIDADANIA (Macapá); PRTB (Oiapoque); AVANTE (Serra do Navio) e o PROS (Cutias).

Com relação à eleição de vereadores em 2020 em todos os municípios do Estado do Amapá, os cinco partidos que mais elegeram foram: PL e DEM elegeram 19 vereadores cada; o PP elegeu 18; o REPUBLICANOS e o PDT, 17 cada. Ao todo foram eleitos 174 vereadores nos 16 municípios do Estado.      

 

terça-feira, 23 de janeiro de 2024

A data magna do município de Mazagão, no Amapá, e suas referências

Rodolfo Juarez

Este ano fomos instados a seguir um cronograma de destaque para os aniversários de criação de cada um dos 16 municípios do Estado do Amapá.

É um caminho que ainda não foi trilhado por mim e os leitores dos artigos que escrevo, sugeriram, em mais de uma oportunidade que fossem repassados os dados populacionais dos 16 municípios amapaenses, motivados pelo que aconteceu com a contagem da população, no Censo de 2022 divulgado pelo IBGE, que diminuiu as populações de cada um dos municípios, sem exceção, quando comparado com as estimativas realizadas, anualmente, pelo próprio IBGE. A diminuição da população registrada para cada um dos municípios implicou em uma diminuição na população de todo o Estado do Amapá, em 144.105 habitantes, o que significou um encolhimento populacional em 16,38% quando comparado com a estimativa feita pelo IBGE, para o total da população, em 2021, de 877.613.

As implicações nas transferências obrigatórias da arrecadação feita pela União foram significativas, muito embora pouco comentadas pelos agentes que lidam com as avalições econômicas e de desenvolvimento do Estado do Amapá e de cada um dos municípios amapaenses.

Mass vamos começar por Mazagão.

Segundo o Censo 2022 realizado pelo IBGE e publicado no dia 28/06/2023, o município de Mazagão conta com uma população de 21.918 residentes, em uma área de 13.189,6 km2, o que define uma densidade populacional de 1,66 habitantes/km2.

O município de Mazagão faz parte da região sul do Estado do Amapá. A data de criação do município de Mazagão é 23 de janeiro de 1770, implantado oficialmente no dia 15 de novembro de 1915.

Nesta terça-feira, dia 23 de janeiro de 2024, Mazagão completa 254 anos de fundação pela Coroa Portuguesa para abrigar famílias vindas da Mazagão Africana, uma colônia portuguesa no Marrocos que foi desativada e transferida para o Brasil.

O município de Mazagão faz limites com os municípios de Santana, Porto Grande, Pedra Branca do Amapari, Laranjal do Jari e Vitória do Jari

Economicamente, Mazagão já foi conhecida pela sua agricultura e pelo destaque no setor oleiro-cerâmico, ambos em declínio na região. Na atualidade, o setor público é a base econômica do município. O setor primário, é representado pela criação de gado bovino, bubalino, suíno, caprino e equino, avicultura e pesca. 

Outro modo econômico se significação é o extrativismo com destaque para o cultivo da castanha-do-Brasil, extração de madeira para a fabricação do carvão e de móveis e, ainda, a extração do látex da seringueira, comercializada fora do Estado. Quanto ao setor secundário, a cultura do açaí e as já poucas olarias para fabricação de tijolos.

O comércio local ganhou força e tende a se desenvolver desde quando foi inaugurada  a ponte sobre o rio Matapi, encurtando o tempo de viagem para as localidades daquele município.

O turismo religioso tem muita força em Mazagão. A festa de São Tiago, realizada anualmente entre os dias 16 e 28 de julho, no distrito de Mazagão Velho, é o carro-chefe. A padroeira do município é Nossa Senhora da Assunção

Apesar da notoriedade de São Tiago, a padroeira de Mazagão é Nossa Senhora da Assunção, que dá nome à Paróquia de Mazagão Novo. Na sede do município, grupos culturais como o São Sebastião. Na Vila Maracá, acontece o Festival da Castanha, no mês de junho. A cachoeira do rio Maracá e para a paisagem bucólica do Lago do Ajuruxi, completam as atrações turísticas do município. 

sábado, 20 de janeiro de 2024

Plano Diretor: no Estado do Amapá, Santana está cuidando e na Capital nem se fala...

Rodolfo Juarez

Técnicos da Prefeitura Municipal de Santana estão empenhados em realizar levantamento para identificar quais os pontos básicos que devem ser substituídos ou acrescentados  no Plano Diretor vigente e que já não atende às necessidades da administração e da população do município.

Elaborado com a participação da sociedade, o Plano Diretor é um pacto social que define os instrumentos de planejamento urbano para reorganizar os espaços da cidade e garantir a melhoria da qualidade de vida da população.

O Plano Diretor indica objetivos, diretrizes, ações estruturantes, normas e procedimentos para a realização da política urbana e envolve meio ambiente, patrimônio cultural, transporte, habitação, regularização fundiária, saneamento e serviços públicos, mas também as políticas econômica, social e de gestão.

O Plano Diretor tem como objetivo orientar as ações do poder público visando compatibilizar os interesses coletivos e garantir de forma mais justa os benefícios da urbanização, preservar os princípios da reforma urbana, direito à cidade e à cidadania e gestão democrática da cidade.

Nestes tempos em que o dinheiro é curto e os tributos estão muito alto, já não se conta com dinheiro extra para trabalhar um Plano Diretor e, assim, o prefeito de Santana, busca entre os seus colaboradores, o conhecimento que possa desenvolver um plano atual e adequado às necessidades urgentes da população.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 53,1% dos Municípios, o equivalente a 2.960, possuem o Plano Diretor. É importante notar que a Constituição não define o instrumento jurídico formal pelo qual a Câmara Municipal aprova o plano diretor. Ela limita-se a estabelecer sua “aprovação” pelo Legislativo local.

O artigo 182 da Constituição Federal institui a Política de Desenvolvimento Urbano, especialmente ao indicar o Plano Diretor como instrumento necessário ao planejamento e à expansão urbana e conceitua a função social da devida ocupação do solo urbano.

O artigo 40 da Lei Federal 10.257/2001, estabelece que “o plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana“. Está Lei, também conhecida como Estatuto das Cidades, é a regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Federal  que estabelece parâmetros e diretrizes da política e gestão urbana no Brasil.

Faz algum tempo que, em Macapá, por exemplo, a expansão urbana não é cuidada, ao contrário, está entregue à indústria da invasão, que tem sido o principal passaporte para o recebimento de apartamentos construídos para atender pessoas carentes e que, boa parte desse atendimento é para liberação de áreas urbanas que foram invadidas por aqueles que alegam não ter onde morar e, mais, de que a Administração Municipal não orienta àqueles que estão precisando de um lote para construir a sua casa.

Tomando como exemplo Santana, que já deu a largada, o município de Macapá poderia, perfeitamente, iniciar o processo de atualização do seu Plano Diretor que precisa passar por esse ajuste a cada 10 anos, no máximo.

  

terça-feira, 16 de janeiro de 2024

Tratamento Fora de Domicílio (TFD): desafio do tamanho da moléstia

Rodolfo Juarez

O Estado do Amapá é uma das poucas Unidades da Federação Brasileira que não possui, na rede de saúde local, meios para o atendimento de pacientes com câncer, nas terapias complementares ao tratamento, e pacientes renais crônicos, nas necessidades para o transplante de rim.

Essa situação leva os pacientes que precisam desse tratamento e de transplante a buscarem o tratamento em outros estados, acarretando evidentes necessidades, mas despertando a maioria para o direito que lhes é atribuído na Constituição Federal.

Lei nº 8.080/90 dispõe sobre as condições para a promoção, proteção, recuperação, organização e o funcionamento dos serviços de saúde, regulamentando o capítulo específico da Constituição Federal que trata da saúde.

O artigo 197 da Constituição Federal destaca que são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

O Tratamento Fora de Domicílio (TFD) foi instituído pela Portaria SAS Nº 55/1999, e consiste em assegurar o encaminhamento do paciente atendido na rede pública conveniada ou contratada do SUS para tratamento médico a ser prestado em outra localidade, quando esgotados todos os meios de atendimento no local onde reside.

A Secretaria de Estado da Saúde do Governo do Estado do Amapá, através da Coordenação de Regulação, Controle e Avaliação e a Central de Tratamento Fora de Domicílio, disponibiliza uma orientação para aqueles que precisam se valer do Tratamento Fora de Domicílio (TFD).

Nessa cartilha estão questões como: você sabe o que é TFD; como funciona o TFD; quais os benefícios que são pagos pelo TFD; como é paga a ajuda de custo; quando são liberadas as passagens; o que é prestação de contas; se é necessário continuara o tratamento fora de domicílio.

E ainda:

Você somente viajará pelo TFD se a solicitação de tratamento for autorizada pela Comissão Autorizadora e se houver a confirmação do seu agendamento;

Não serão aceitos pedidos de concessão de passagem e pedidos de ajuda de custo sem a devida comprovação de agendamento de atendimento;

Não serão autorizados deslocamentos para pacientes e acompanhantes com intervalos inferiores a trinta dias, exceto os casos autorizados pela comissão autorizadora do CTFD

O acompanhante deverá ter mais de 18 anos, ser preferencialmente da família e ter disponibilidade de tempo para ficar com o paciente durante todo o tratamento.

E mais 9 orientações desse tipo para caber a cessão das passagens do paciente e do acompanhante.

O acompanhante ainda assina um Termo de Responsabilidade asseverando que irá ser obediente aos 7 pontos que lhes são antecipados e que constam daquele Termo de Responsabilidade.

O fato é que o tratamento do câncer e o transplante de rim, entre outras moléstias, o Estado do Amapá ainda não tem condições para assumir o tratamento do câncer e o do transplante de rim, considerado uma questão básica a ser superada e que precisa entrar no calendário de atendimentos do sistema de saúde local.

Os governantes precisam entender essa necessidade. Muitos residentes no Estado do Amapá ainda morrem por falta de atendimento nessas especialidades. São poucos os que conseguem realizar um transplante de rim e são poucos os que conseguem superar o ataque do câncer. 

sábado, 13 de janeiro de 2024

Lewandowski é o novo ministro da Justiça

Rodolfo Juarez

Ontem, 11 de janeiro, o presidente da República anunciou que a vaga deixada por Flávio Dino no Ministério da Justiça e Segurança Pública será ocupada pelo ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski. Flávio Dino está de saída da pasta para ocupar uma cadeira no STF.  Já Lewandowski tem histórico de decisões favoráveis a Lula enquanto atuou na Corte.

De acordo com Lula, Lewandowski assumirá a pasta no dia 1º de fevereiro, enquanto, Flávio Dino assumirá a vaga no STF no dia 22 do mesmo mês. O novo ministro da Justiça está entre os magistrados do STF que votaram pela suspeição do ex-juiz da Lava Jato, Sergio Moro, no caso do triplex do Guarujá (SP).

Entre os argumentos apresentados pelo governo, e aceitos pela maioria dos ministros do STF, está o fato de Moro ter integrado o governo Bolsonaro no comando da pasta que agora será ocupada por Lewandowski. Em fevereiro do ano passado, no segundo mês do governo Lula, Lewandowski trancou três ações penais contra o petista.

Recentemente, o ex-ministro Lewandowski também demonstrou proximidade com Movimento Sem-Terra (MST), que é historicamente ligado ao PT e Lula. Em evento promovido pelo MST, no início de dezembro do ano passado, Lewandowski criticou a "democracia liberal burguesa" e chamou o Movimento de "exemplo".

Indicado por Lula para o STF em 2006, durante o primeiro mandato do petista, Lewandowski deixou o STF em abril do ano passado. Após se aposentar do STF, ex-ministro foi contratado pelos irmãos Joesley e Wesley Batista como consultor jurídico sênior do Grupo J&F.

Em 2017, o grupo J&F assinou acordo de leniência de R$ 11 bilhões com o Ministério Público no âmbito da Operação Lava Jato. Destaca-se que Lewandowski é um crítico da Lava Jato.

O secretário-geral do Ministério da Justiça, Cappelli deixará o Ministério, ficando fora da nova composição da pasta. Aliás, Cappelli já informou que vai tirar férias nas próximas semanas e depois retornará a Brasília apenas para atuar na transição para a nova equipe.

Ricardo Cappelli é jornalista de formação, pós-graduado em Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Quando Dino era governador do Maranhão, ele foi secretário de Estado de Comunicação. No primeiro mandato de Dino no estado, Cappelli chefiou o gabinete de representação institucional do Maranhão em Brasília.

 

segunda-feira, 8 de janeiro de 2024

Completa 43 anos a maior tragédia fluvial registrada em águas do Estado do Amapá

Rodolfo Juarez

Enquanto houver espaço, enquanto houver força, enquanto houver esperança, sempre haverá motivação para chamar a atenção dos agentes públicos e sociais que assumiram a responsabilidade de alterar, para melhor, a qualidade de vida da população desta região e, especialmente, da população amapaense, procurando fazer valer a memória daqueles que foram vítimas de um acontecimento sem precedente na região e que, até hoje, desperta saudades e revolta.

Em 2011 comecei, quase assim, um artigo para tratar do naufrágio do Barco/Motor Novo Amapá, ocorrido no Dia de Reis, 6 de janeiro de 1981. São 43 anos convivendo com as lamentações decorrentes da maior tragédia da navegação fluvial na Amazônia, tendo como ponto de origem, um arremedo de porto em Santana, então distrito de Macapá.

E o pior de tudo isso é que as condições da navegação fluvial na região praticamente continua como há 43 anos: sem terminal de embarque de passageiros e carga; com precaríssimo sistema de fiscalização das embarcações que navegam pelos rios da região; sem comunicação acessível para pedir socorro em situação emergências ou urgência; sem sinalização do canal navegável, embarcações de madeira sendo construídas por experientes profissionais, mas só isso; com os motores propulsores e geradores instalados por práticos; e com os aspectos de navegabilidade, manobrabilidade, conhecimento de calado sem qualquer referência a não ser aquelas adquiridas na prática.

A legislação vigente orienta que, para o usuário consultar a situação de uma determina embarcação basta buscar o registros oficiais dessa embarcação, bancos de dados eletrônicos ou outras fontes de informação e que, em alguns casos, a autoridade marítima também pode realizar verificações adicionais, como checagem de documentos e registros contábeis, para confirmar a propriedade da embarcação e sua capacidade de carga e número de passageiros.

Essa realidade está apenas nas leis. São raras as consultas e os acessos nesse sentido. Em regra, o usuário usa o sistema de navegação fluvial no “escuro”.

Na teoria, as embarcações fluviais devem ter características adequadas às possibilidades de navegação da hidrovia a que se destinam. Assim sendo, são necessários estudos individuais visando o estabelecimento de embarcações-tipo para cada hidrovia em particular.

Um erro comum é tentar adaptar uma dada hidrovia para um determinado tipo de embarcação ou comboio. Na bacia Amazônica, por exemplo, uma embarcação apropriada para a navegação na calha principal pode não o ser para a maioria dos afluentes, cada um com suas próprias condições de navegabilidade.

Estamos longe disso porque a navegação fluvial ainda não despertou o Poder Público para a sua importância, seja por não ser usado por autoridades, seja por ser considerado um meio de transporte muito lento para os interesses dos seus usuários.

O Governo do Estado, as prefeituras municipais de Santana e Macapá poderiam ter unidades administrativas cuidando da navegação fluvial de interesse regional, assim como o Ministério Público, responsáveis pelo cumprimento das Leis, definisse um núcleo para cuidar desse modo de transporte usado por milhares de brasileiros do Amapá.

Por enquanto, o sacrifício de tantos que perderam a vida navegando pelos rios do Amapá, não foi suficiente para despertar as autoridades que não vêm os acenos diários daqueles que usam o transporte fluvial de passageiros e carga na área de influência do Poder Público amapaense.