Rodolfo Juarez
Em
tempos de grande preocupação da população com o novo coronavírus, que desafia a
inteligência dos pesquisadores e a sensibilidade das autoridades do ambiente de
saúde pública, homens e mulheres, que estão voltados não apenas para encontrar
o antídoto, mas também possibilitar um mínimo de tranquilidade para a
população, já podem gerenciar o seu tempo.
A
população se vê desprotegida e abandonada por aquelas pessoas que deveriam
estar prontas para delas cuidar nesse momento de pânico.
Os
erros iniciais daqueles que tomaram as primeiras decisões ou foram incumbidas
de assim proceder, contaminou um processo que tem como resultado a perda, pela
morte, de pessoas que, noutras circunstâncias ainda permaneceriam contribuindo,
com suas inteligências e ações, para a melhoria da qualidade de vida da
população local.
Mas
cuidar só disso agora não tem sentido. Os motivos para evitar as aglomerações
ou o isolamento social não convencem mais as pessoas que estão vendo bater na
sua porta problemas que jamais imaginariam enfrentar com alguém da família ou
com ele mesmo. São momentos cruciais vividos por cada um e que torna tudo ao
redor como um grande descuido das autoridades da saúde.
Nesse
ambiente, o Congresso Nacional, promulgou mais uma Emenda Constitucional
apresentando como motivo a pandemia do novo coronavírus, a incerteza da
possibilidade de aglomeração de pessoas e as definições escolhidas pelos
constituintes que discutiram e votaram, em 1988, a Carta Magna vigente e que
orienta as ações e os comportamentos de todos os brasileiros.
A
Emenda Constitucional promulgada pelo Congresso Nacional modifica a data das
eleições municipais de 2020.
Entre
algumas mudanças àquela que era a mais esperada pela população e pela maioria
dos que estão à frente do combate ao vírus que está virando de cabeça para
baixo economias, administrações e países inteiros.
Pelo
menos ainda veio a tempo de pacificar uma guerra de interpretações que começava
a deixar a todos sem saber o que fazer no processo de obediência às regras
novas para o enfrentamento aos coronavírus e as regras de orientação geral que
se conflitavam nas leis e na Constituição.
Então,
se esse era o problema, agora está resolvido!
As
eleições de outubro foram adiadas para novembro, nos dias 15 e 29 daquele mês,
dois dos cinco domingos de novembro, o 3.º e o 5.º.
Para os
preocupados dirigentes partidários e os inquietos pré-candidatos a definição
dessa questão foi um acontecimento que, não só vai acalmar aquelas pessoas como
possibilitar a correção de rumos, levando em consideração que, afinal, são mais
42 dias que se ganha para consolidar propostas partidárias ou nomes de
candidatos, como dar oportunidade para o eleitor já ir conhecendo os
pré-candidatos.
A
proibição de coligação nas eleições proporcionais está fazendo com que os
dirigentes olhem para dentro dos partidos, uma vez que estavam acostumados a
olhar para fora e, ates até de analisar as possibilidades do partido que
dirigia ou dirige, tinha a preocupação de saber se o desejado coligado poderia
prejudicar o projeto do seu partido ou servir de alavanca para candidatos que
planejava eleger.
Agora a
regra está posta.
As
datas estão definidas e os partidos podem marcar as convenções, os candidatos
prepararem a sua estratégia e os eleitores ficarem tranquilos com a definição
das nos datas para as eleições: primeiro turno em 15 de novembro de 2020 e o
segundo turno no dia 29 de novembro de 2020.
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