sábado, 20 de janeiro de 2024

Plano Diretor: no Estado do Amapá, Santana está cuidando e na Capital nem se fala...

Rodolfo Juarez

Técnicos da Prefeitura Municipal de Santana estão empenhados em realizar levantamento para identificar quais os pontos básicos que devem ser substituídos ou acrescentados  no Plano Diretor vigente e que já não atende às necessidades da administração e da população do município.

Elaborado com a participação da sociedade, o Plano Diretor é um pacto social que define os instrumentos de planejamento urbano para reorganizar os espaços da cidade e garantir a melhoria da qualidade de vida da população.

O Plano Diretor indica objetivos, diretrizes, ações estruturantes, normas e procedimentos para a realização da política urbana e envolve meio ambiente, patrimônio cultural, transporte, habitação, regularização fundiária, saneamento e serviços públicos, mas também as políticas econômica, social e de gestão.

O Plano Diretor tem como objetivo orientar as ações do poder público visando compatibilizar os interesses coletivos e garantir de forma mais justa os benefícios da urbanização, preservar os princípios da reforma urbana, direito à cidade e à cidadania e gestão democrática da cidade.

Nestes tempos em que o dinheiro é curto e os tributos estão muito alto, já não se conta com dinheiro extra para trabalhar um Plano Diretor e, assim, o prefeito de Santana, busca entre os seus colaboradores, o conhecimento que possa desenvolver um plano atual e adequado às necessidades urgentes da população.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 53,1% dos Municípios, o equivalente a 2.960, possuem o Plano Diretor. É importante notar que a Constituição não define o instrumento jurídico formal pelo qual a Câmara Municipal aprova o plano diretor. Ela limita-se a estabelecer sua “aprovação” pelo Legislativo local.

O artigo 182 da Constituição Federal institui a Política de Desenvolvimento Urbano, especialmente ao indicar o Plano Diretor como instrumento necessário ao planejamento e à expansão urbana e conceitua a função social da devida ocupação do solo urbano.

O artigo 40 da Lei Federal 10.257/2001, estabelece que “o plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana“. Está Lei, também conhecida como Estatuto das Cidades, é a regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Federal  que estabelece parâmetros e diretrizes da política e gestão urbana no Brasil.

Faz algum tempo que, em Macapá, por exemplo, a expansão urbana não é cuidada, ao contrário, está entregue à indústria da invasão, que tem sido o principal passaporte para o recebimento de apartamentos construídos para atender pessoas carentes e que, boa parte desse atendimento é para liberação de áreas urbanas que foram invadidas por aqueles que alegam não ter onde morar e, mais, de que a Administração Municipal não orienta àqueles que estão precisando de um lote para construir a sua casa.

Tomando como exemplo Santana, que já deu a largada, o município de Macapá poderia, perfeitamente, iniciar o processo de atualização do seu Plano Diretor que precisa passar por esse ajuste a cada 10 anos, no máximo.

  

Nenhum comentário:

Postar um comentário