Rodolfo Juarez
Enquanto houver
espaço, enquanto houver força, enquanto houver esperança, sempre haverá
motivação para chamar a atenção dos agentes públicos e sociais que assumiram a
responsabilidade de alterar, para melhor, a qualidade de vida da população
desta região e, especialmente, da população amapaense, procurando fazer valer a
memória daqueles que foram vítimas de um acontecimento sem precedente na região
e que, até hoje, desperta saudades e revolta.
Em 2011 comecei,
quase assim, um artigo para tratar do naufrágio do Barco/Motor Novo Amapá,
ocorrido no Dia de Reis, 6 de janeiro de 1981. São 43 anos convivendo com as
lamentações decorrentes da maior tragédia da navegação fluvial na Amazônia,
tendo como ponto de origem, um arremedo de porto em Santana, então distrito de
Macapá.
E o pior de tudo
isso é que as condições da navegação fluvial na região praticamente continua
como há 43 anos: sem terminal de embarque de passageiros e carga; com
precaríssimo sistema de fiscalização das embarcações que navegam pelos rios da
região; sem comunicação acessível para pedir socorro em situação emergências ou
urgência; sem sinalização do canal navegável, embarcações de madeira sendo
construídas por experientes profissionais, mas só isso; com os motores
propulsores e geradores instalados por práticos; e com os aspectos de
navegabilidade, manobrabilidade, conhecimento de calado sem qualquer referência
a não ser aquelas adquiridas na prática.
A legislação
vigente orienta que, para o usuário consultar a situação de uma determina
embarcação basta buscar o registros oficiais dessa embarcação, bancos de dados
eletrônicos ou outras fontes de informação e que, em alguns casos, a autoridade
marítima também pode realizar verificações adicionais, como checagem de
documentos e registros contábeis, para confirmar a propriedade da embarcação e
sua capacidade de carga e número de passageiros.
Essa realidade está
apenas nas leis. São raras as consultas e os acessos nesse sentido. Em regra, o
usuário usa o sistema de navegação fluvial no “escuro”.
Na teoria, as
embarcações fluviais devem ter características adequadas às possibilidades de
navegação da hidrovia a que se destinam. Assim sendo, são necessários estudos
individuais visando o estabelecimento de embarcações-tipo para cada hidrovia em
particular.
Um erro comum é
tentar adaptar uma dada hidrovia para um determinado tipo de embarcação ou
comboio. Na bacia Amazônica, por exemplo, uma embarcação apropriada para a
navegação na calha principal pode não o ser para a maioria dos afluentes, cada
um com suas próprias condições de navegabilidade.
Estamos longe disso
porque a navegação fluvial ainda não despertou o Poder Público para a sua
importância, seja por não ser usado por autoridades, seja por ser considerado
um meio de transporte muito lento para os interesses dos seus usuários.
O Governo do
Estado, as prefeituras municipais de Santana e Macapá poderiam ter unidades
administrativas cuidando da navegação fluvial de interesse regional, assim como
o Ministério Público, responsáveis pelo cumprimento das Leis, definisse um
núcleo para cuidar desse modo de transporte usado por milhares de brasileiros
do Amapá.
Por enquanto, o
sacrifício de tantos que perderam a vida navegando pelos rios do Amapá, não foi
suficiente para despertar as autoridades que não vêm os acenos diários daqueles
que usam o transporte fluvial de passageiros e carga na área de influência do Poder
Público amapaense.
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