terça-feira, 26 de novembro de 2024

A imperdoavel falha do cerimonial e do gabine institucional do Governo do Amapá

Rodolfo Juarez

Na sexta-feira da semana que passou, dia 22 de novembro, um episódio lamentável foi registrado durante a solenidade de entrega à comunidade da primeira parte das melhorias no Hospital da Mulher Mãe Luzia, em Macapá, a Unidade de Terapia Intensiva do hospital - UTI Neonatal, ampliada para 32 leitos, incluindo incubadoras e berços aquecidos.

Além disso, o governador entregava um espaço de acolhimento com classificação de risco, sala vermelha e sala de observação, todas totalmente reformado e adaptadas às exigências de qualidade que o protocolo recomenda além de melhorias nas redes elétricas, de esgoto, hidráulica, hidrossanitária, cobertura, forro, pintura adequada, pisos, calçadas, revestimento cerâmico e iluminação em led. 

Ao término da solenidade de entrega das melhorias, o governador resolveu fazer uma visita ao ambiente e às pessoas, pacientes e acompanhantes, que estavam sendo atendidos na ocasião, ou na espera para atendimento.

Durante a visita, alguns dos acompanhantes de pacientes que estavam aguardando atendimento ou que tinham seus acompanhados internados, começaram: primeiro a questionar o governador e, depois, passaram a xinga-lo com palavras ofensivas e, inclusive, com ameaças “...se acontecer alguma coisa com um filho meu...”.

Esse momento foi vexatório para o governador e a comitiva que o acompanhava, deixando o chefe do Executivo amapaense, sem alternativa, a não ser retirar-se, de certa forma escorraçado por aqueles que mostravam inconformismo com o governador e completo desrespeito com a autoridade.

Uma grotesca falha da segurança institucional e do gabinete que organiza e deveria bem tratar das saídas do governador para esse tipo de evento.

Não é admissível submeter uma autoridade, seja o governador ou outra pessoa qualquer, a esse tipo de situação. Faltou zelo, cuidado e, acho até compromisso com as atribuições que o Estado reserva para aqueles que ganham os seus salários para cuidar da autoridade do governador.

Nem a pessoa do professor Clécio ou do político Clécio pode ser xingada como foi, imaginem a pessoa investida na autoridade de governador do Estado. Foi lamentável o descuido da segurança institucional. A imagem do governador precisa ser preservada com providências que cuidem para que isso não aconteça.

Não se trata de ser popular ou não ser popular, ser político ou não, gostar ou não de como a autoridade age. Trata-se do cumprimento de uma obrigação de um grupo de pessoas que precisa se antecipar para evitar que esses constrangimentos ocorram.

Naquele momento, os xingadores praticaram crimes que poderiam ter sido evitado.

De pouco adianta agora, o cidadão Clécio Luis, representar, criminalmente, contra os seus ofensores. O estrago moral e político está feito! Há situações que não têm reparo...

Chamar o governador do estado de “vagabundo” ou “bandido” como foi chamado, além de ser um grave desrespeito veio como complemento de uma frase muito forte, dita por um dos presentes e com o apoio velado de outras pessoas que estavam no local.

Isso não poderia ter acontecido, afinal o Estado paga um grupo de pessoas para evitar exatamente esse tipo de ataque, ouvir e ver essas situações choca a todos, inclusive os que agora estão lendo este artigo.

A agressão verbal sofrida pelo governador Clécio é muito forte e deixo de transcrevê-la em respeito à autoridade do Executivo do Estado do Amapá.

quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Os erres etc. e tal

Rodolfo Juarez

Hoje eu vou relembrar dos tempos do Colégio Amapaense. Desde o tempo que para se tornar aluno do CA o candidato era submetido à uma prova de admissão. Pois bem, eu fiz a prova, fui aprovado e matriculado no primeiro ano do que, mais tarde, mais ou menos quatro anos depois, viria a ser o CA conhecido como Colégio Padrão.

Nesse tempo o Colégio Amapaense disponibilizava para seus alunos o Curso ginasial e o Curso Colegial. O Curso Ginasial em 4 anos e o Curso Colegial em 3 anos, sendo o primeiro ano, uma série de introduções à biologia, à filosofia, à literatura que complementavam a grade, com uma espécie de continuidade do Curso Ginasial como: Matemática, Português, Desenho, Geografia, História, Ciências, Educação Moral e Cívica, Francês, Inglês e outras matérias complementares e ministradas durante um semestre ou, no máximo, um ano.

Naquele tempo, desde 1960 até 1963, na turma de 32 alunos havia um time de “erres”, Raul, Roberto e Rodolfo que se destacavam por serem pequenos, nenhum com mais de 1,60m, e por serem aplicados, principalmente na resolução de equação do 2.º grau e de raiz quadrada.

Na estreia do Curso Colegial, no primeiro ano, o primeiro desfalque do trio. Roberto fez a prova da Marinha do Brasil e passou, indo para o curso específico e mais tarde, completamente de branco, engajar como militar embarcado.

Com o desfalque de um dos erres, o do Roberto, continuamos, Raul e eu, no primeiro ano do Colégio Amapaense, agora conhecido da comunidade como Colégio Padrão. Mas, o Raul não tinha muito interesse em aprender Física, Química, Geometria Analítica, matemática e se bandeava mais para as matérias que o levaram para a Contabilidade, onde se tornou referência na Faculdade e no Governo do Amapá, depois da voltar com o título de bacharel em contabilidade ou contador.

No primeiro colegial de 1964 se juntou a nós o Manoel Antônio Dias, que tinha disposição para o estudo da Matemática onde o “tijolão”, um livro que tinha todos os assuntos de Matemática do Curso Colegial. O primeiro ano foi de adaptação, sendo que o segundo e o terceiro ano foram de sintonia e disputa pelas maiores notas em Matemática e Física, nossas duas matérias preferencial para comparação.

Nesse período viramos professor de Matemática, depois de sermos aprovados em um curso de suficiência, neste tempo já havia outros colegas se juntado a nós, Manoel e Rodolfo, como José Borges Tavares Filho, Amilton Lobato Coutinho e outros, para estudo da Matemática; além de Paulo Fernando Batista Guerra, no estudo de Literatura e Línguas. O Paulo virou professor, e bom professor, de francês. Amilton e Paulo na série imediatamente anterior à minha e do Manoel que ainda contava com Stélio Freitas do Amaral, Jocy Furtado de Oliveira, José Cabral de Castro, todos viraram médicos.

Essa turma fez nome também com a preparação para o vestibular da Universidade Federal do Pará, depois de realização das provas, nos dia 4, 5, 6 e 7 de janeiro de 1967, quando Manoel Dias e eu, despontamos nos primeiros lugares.

O mais interessante é que todos, depois de graduados, voltaram para Macapá e trabalharam muito na iniciativa privada e no Governo do Território Federal, estando, todos eles, aposentados e os que ainda não mudaram de plano, estão trabalhando em suas respectivas atividades.

Gosto disso, lembrar dos meus colegas que se tornaram amigos.    

 

terça-feira, 19 de novembro de 2024

Superendividamento: um mal que consome até o consumidor

Rodolfo Juarez

A Lei 14.181/2021, também conhecida como Lei do Superendividamento, alterou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para tratar o superendividamento de forma adequada.

O artigo 54-A do CDC, incluído pela Lei 14.181/2021, dispõe sobre a prevenção do superendividamento da pessoa natural, sobre o crédito responsável e sobre a educação financeira do consumidor. Este artigo abre três parágrafos explicativos e que precisam ser muito bem conhecidos pelos devedores e pelos credores.

O artigo 104-A do CDC, incluído pela Lei 14,182/2021, manda que, a requerimento do devedor superendividado, pessoa natural, o juiz poderá instaurar o processo de repactuação da dívida (...).

A lei visa prevenir e tratar o superendividamento, além de promover o acesso ao crédito responsável, incentivar a educação financeira, evitar a exclusão social, garantir o mínimo existencial do consumidor.

A lei define o superendividamento como a situação em que o consumidor não consegue pagar suas dívidas sem comprometer o mínimo necessário para sua sobrevivência. O mínimo existencial é a esfera patrimonial mínima para que o consumidor possa atender às suas necessidades básicas, como alimentação, moradia, educação e saúde.

A lei prevê mecanismos para a solução de situações de superendividamento, como a suspensão da exigibilidade das dívidas, bem como a determinação de prazos mais alongados para pagamento. A lei também prevê uma fase pré-processual anterior à ação.

A proteção ao consumidor superendividado está ligada ao princípio da dignidade humana.

Em 1º de julho, foi finalmente sancionada a Lei nº 14.181/2021, já denominada de Lei do Superendividamento, fruto de um longo debate na sociedade brasileira, que ansiava por um regramento mais específico para as situações de concessão de crédito nas relações de consumo.

Mais do que endividados, segundo o regramento da nova lei, grande parcela dos consumidores do Brasil estão superendividados. O fenômeno é resultado da outra face da democratização do crédito, pois, em que pese sejam vários os benefícios potenciais do amplo acesso aos financiamentos, há custos e riscos que careciam de tutela jurídica específica, para evitar a redução da poupança familiar, a inflação e a perpetuação do endividamento. Nos casos mais graves, as dívidas superam o patrimônio do devedor (bens e rendas), impossibilitando o seu pagamento, fenômeno que entro para a qualificação do devedor como superendividado.

O artigo 54-A da Lei do Superendividamento traz importantes definições e conceito sobre o superendividamento.

No § 1.º, define o que o superendividamento é a "impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial".

Mas atenção! Estão excluídas as pessoas jurídicas do conceito, a despeito de se saber que o CDC se aplica à relação travada por algumas delas. Também ficam incluídas no conceito de dívida aquelas que já estão vencidas e as prestações futuras, na medida em que o efeito "bola de neve" é evidente e não faria sentido a lei ignorar os débitos a vencer.

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ publicou, em 2022, Cartilha sobre o Tratamento do Superendividamento do Consumidor. Um dos anexos é a Recomendação CNJ n. 125/2021 com anexos, verdadeiros modelos de apresentação da superdivida.

A classe processual é Processamento de Repactuação de Dívidas (superendividamento) dirigida à uma das Varas da Fazenda Pública de Macapá ou Santana. 

segunda-feira, 11 de novembro de 2024

Eleições na OAB/AP confirmdas para o dia 18 de novembro

Rodolfo Juarez

Na página 11 do Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Seccional do Amapá, disponibilizou, no dia 4 de outubro de 2024, o Edital de convocação para a eleição da Ordem dos Advogados do Brasil, no Conselho Seccional do Amapá.

Pelo edital, estão convocados as advogadas e os advogados inscritos na Seccional do Amapá, adimplentes com o pagamento das anuidades, para a votação obrigatória nas eleições institucionais internas de renovação dos membros do Conselho Seccional e de sua Diretoria, dos Conselheiros Federais, da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, da Diretoria da Subseção de Santana, para o Triênio 2025/2027.

As eleições da OAB/AP 2024 serão realizadas no dia 18 de novembro de 2024 (segunda-feira), no período contínuo das 09 horas às 17 horas, com duração total de 8 (oito) horas. O prazo para registro da chapa terminou no dia 19 de outubro de 2024.

São os seguintes os locais de votação: Em Macapá, na sede da OAB/AP, na Avenida Amazonas, n.º 26; e, em Santana, na sede da Subseção de Santana, na Avenida B-01, s/n.º, na Vila Amazonas.

Compõem o colégio eleitoral todas as advogadas e advogados inscritos, adimplentes com o pagamento das anuidades. Serão considerados regulares aqueles que parcelaram seus débitos e estiverem adimplentes com as parcelas vencidas, até o dia 18 de outubro de 2024, às 18 horas, sendo facultativo o voto dos advogados maiores de 70 (setenta) anos.

Para evitar a prática do pagamento de anuidade ou parcela de anuidade, das advogadas e dos advogados por terceiro interessado, com o objetivo de torna-la ou torna-lo apto a votar foi vedado o parcelamento de débitos desde o dia 19 de outubro até o dia 18 de novembro.

As advogadas e os advogados que tiverem inscrição suplementar na OAB/AP deverão optar em votar na eleição da OAB/AP, comunicando por e-mail até amanhã, dia 15/10/2024, à Comissão Eleitoral Seccional: protocolooabap@gmail.com.

As advogadas e os advogados, eleitores da Subseção, também votarão, simultaneamente, para a Diretoria da Subseção, da Diretoria do Conselho Seccional, dos Conselheiros Seccionais, dos Conselheiros Federais, da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e dos seus respectivos suplentes.

Para concorrer devem ser apresentados chapas completas e na seguinte forma:

a) Para o Conselho Seccional, a nominata de 40 (quarenta) Conselheiros/Conselheiras Seccionais titulares, incluídos os membros da Diretoria, e 40 (quarenta) suplentes.

b) Para o Conselho Federal, a nominata de 3 (três) Conselheiros/Conselheiras Federais titulares e 3 (três) suplentes.

c) Para a Caixa de Assistência dos Advogados do Amapá, a nominata de 5 (cinco) diretores e 5 (cinco) suplentes.

d) Para a Subseção de Santana, a nominata deve conter 5 (cinco) diretores e 5 (cinco) suplentes.

Duas chapas estão habilitadas para concorrerem aos cargos em disputa nas eleições da OAB/AP: a Chapa 10, tida como de situação, e a Chapa 14, tida como de oposição.

quinta-feira, 7 de novembro de 2024

Confiantes demais, desaentos demais, despreocupados demais.

Rodolfo Juarez

Faltam menos de 60 dias para a estação das chuvas amazônicas chegarem à região do arquipélago do Marajó e às margens direita e esquerda do rio Amazonas, exatamente onde está  a cidade de Macapá e sua região metropolitana.

Todos sabem disso, ou disso já tiveram ao menos mínimas informações, mas, suficientes para deixar em alerta os dirigentes públicos mais cautelosos, principalmente prefeitos e os secretários que tratam da infraestrutura urbana e das rodovias municipais.

Mesmo assim, ainda tem agentes públicos que estão imaginando que as chuvas não trarão problemas, que os canais urbanos não estão assoreados e que as vias asfaltadas, todas elas, foram feitas com mínima técnica de engenharia e com os cuidados necessários para ocupação do solo pelos moradores.

Não sei por que os dirigentes, muitos deles, são assim: confiante demais, desatentos demais, despreocupados demais.

A Defesa Civil, sempre vem alertando os técnicos que trabalham no Poder Executivo dos Municípios, bem como algumas secretaria de governo e comando de unidades militares, de que são mais de 200 os pontos críticos que ficam dentro da área da cidade ou na área rural próxima.

Um “tur” por áreas mais baixas da cidade de Macapá denuncia que não há qualquer esquema de prevenção para enfrentamento de chuvas acima de 10mm/h.

Se sabe que há uma classificação para medir a intensidade da chuva. Uma chuva é considerada forte quando a sua intensidade é igual ou superior a 10 mm/h, mas inferior a 50 mm/h.

Aliás, a intensidade da chuva pode ser classificada da seguinte forma: Fraca: quando a intensidade é menor do que 5 mm/h; Moderada: quando a intensidade está compreendida entre 5,0 e 25 mm/h; Forte: quando a intensidade está compreendida entre 25,1 e 50 mm/h; Violenta: quando a intensidade é maior do que 50,0 mm/h.

A quantidade de chuva que cai em uma determinada região é medida em milímetros. Por exemplo, se chover 100 mm em uma região, significa que em uma área de 1 metro quadrado, a lâmina de água formada pela chuva terá uma altura de 100 milímetros.

Essas definições são conhecidas das autoridades municipais e dos que cuidam da defesa civil.

Mas, nesse momento, não é isso o importante. O importante está nas condições em que se encontra o sistema de escoamento da água da chuva. Ou seja, como se encontra o sistema de coleta e os canais de drenagem e macrodrenagem da cidade.

Basicamente os elementos que compõem um sistema de drenagem urbana são: a) pavimentos das ruas; b) guias e sarjetas; c) bocas de lobo; d) galerias de drenagem; e) sistemas de detenção e infiltração nos lotes e pavimentos; f) trincheiras e valas.

A drenagem urbana pode ser definida como o gerenciamento das águas que caem da chuva.

Essa gerência tem sido problema nos últimos anos em Macapá, não obstante os avisos, as repetições de eventos, problemas e dificuldades para responder à população cada vez mais descrente e cada vez mais desconfiada.

 

segunda-feira, 4 de novembro de 2024

Falta gente para fiscalizar saídas e chegadas de embarcações nos portos do Amapá

Rodolfo Juarez

Em um dia da semana que passou tive a oportunidade de assistir a uma entrevista do deputado federal Dorinaldo Malafaia (PDT-AP) que, ao lado do delegado da Capitania dos Portos do Amapá, respondia perguntas sobre as necessidades daquela Capitania, no sentido de cumprir o seu mister nos portos e rios da Amazônia brasileira que continua sendo palco de acidentes graves, com perdas de vidas e patrimônios.

A CPAP – Capitania dos Portos do Amapá está localizada na Avenida Cláudio Lúcio Monteiro, n.º 2000, no bairro Vila Daniel, na cidade de Santana, a 20 km de Macapá.

A Capitania dos Portos do Amapá foi criada em 5 de julho de 1899, através do Decreto Nº 3.334. A sua função é cumprir e fazer cumprir a legislação, os atos e normas que regulam os tráfegos marítimos, fluvial e lacustre.

Consta nos anais da CPAP que a Agência da Capitania dos Portos do Estado do Pará e do território Federal do Amapá, fora criada através do Decreto Nº 3.334, de 05 de julho de 1899, funcionando como uma capatazia em prédio cedido pelo Governo do então Território, situado à Rua Mendonça Furtado S/N.

Em 15 de fevereiro de 1957, foi inaugurada sua nova sede na mesma Rua Mendonça Furtado, nº 43, de onde, posteriormente, teria mudado para a Av. Independência, nº 146 lá permanecendo até 06 de agosto de 1974, onde fora transferida para um novo prédio situado à Av. Fab, Nº 427.

Em 23 de fevereiro de 1989, através da Portaria Nº 0130, era criada a Delegacia da Capitania dos Portos dos Estados do Pará e Amapá em Macapá, classificada como de 2ª Classe, permanecendo suas instalações no mesmo prédio, tendo como jurisdição os municípios de Afuá, Amapá, Calçoene, Chaves, Macapá, Mazagão e Oiapoque.

Outra Portaria, a Portaria Ministerial Nº 276/1997, teve sua denominação modificada para Delegacia da Capitania dos Portos em Macapá.

Com o crescimento do tráfego aquaviário na região, e a maior concentração de embarcações no município de Santana, decidiu a alta administração naval, transferi-la para aquela localidade. Sendo construído um novo prédio situado à Av. Cláudio Lúcio Monteiro, Nº 2000, Santana - AP, e em 23 de janeiro de 1998, esse prédio foi inaugurado pelo Comandante do 4º Distrito Naval, em cumprimento ao contido na Portaria Ministerial Nº 21/ 1998, recebendo a denominação de Delegacia da Capitania dos Portos em Santana, com jurisdição nos seguintes municípios, de acordo com o fixado através da Portaria Ministerial Nº 0268, de 02 de maio de 1995: Afuá-PA, Calçoene-AP, Cutias-AP, Itaubal-AP, Mazagão-AP, Porto-Grande-AP, Santana-AP, Água Branca do Amapari-AP, Amapari-AP, Chaves-PA, Ferreira Gomes-AP, Macapá-AP, Oiapque-AP, Pracuúba-AP e Tartarugalzinho-AP.

Em 19 de novembro de 2009 foi elevada à categoria de Capitania de 2ª classe, pela Portaria nº 378/2009, do Comandante da Marinha. Permanecendo inalterada a sua área de jurisdição.

Atualmente com 70 militares está no comando da Capitania o capitão de fragata Daniel Thomaz Moraes, que assumiu o cargo este ano e que, durante a entrevista para a TV local destacou o interesse do deputado Dorinaldo Malafaia e informou que o atual número de militares na CPAP é insuficiente para cobrir todo o seu raio de responsabilidade.

O interesse do deputado federal pode melhorar as condições de trabalho da equipe da Capitania que tem dificuldades comprovadas para licenciar portos e fiscalizar chegada e, principalmente, saída de embarcações.