quinta-feira, 13 de agosto de 2009

INTERPRETANDO AS DECISÕES


A história está cheia de narrativas de encruzilhadas à que ficam submetidas algumas pessoas, empresas ou instituições que têm o compromisso de não prejudicar o desenvolvimento de uma sociedade.
Apesar de a história estar cheia dessas narrativas, esses registros não são maiores do que aqueles em que a sociedade exige e o Estado cria uma encruzilhada para obstruir fluxos que invadem, de forma nociva, a sociedade. Nesse caso o propósito é corretivo pela repressão ou pela punição.
Na primeira afirmação o propósito é retirar as encruzilhadas e permitir que a sociedade seja invadida por uma novidade alvissareira. Nesse caso o propósito é também corretivo, mas pela alteração de modos de agir e de forma sustentada e legal.
A mudança das regras é uma constante e é uma exigência permanente da sociedade que muda a cada dia e que precisa de um conceito moderno ou modernizado para poder continuar correspondendo com as exigências de seu papel no conjunto do Estado.
Poucas vezes se tem tido a oportunidade de observar com clareza o porque de se dizer que cada caso é um caso e que cada processo é um processo, não podendo ser, como já chegou a se pensar, estabelecido um final sentencial para qualquer processo desde que se identifique uma semelhança com outro. Ficou bem prático dizer que não existem processos iguais.
E porque não existem processos iguais tramitando no Judiciário?
Não existem, porque os fatos tipificados, mesmo sendo de processos diferentes, são enquadrados nas mesmas penas e tendo as mesmas sanções penais, mas, ocorrerem em lugares diferentes, em tempos diferentes e praticados por pessoas diferentes.
Esses três indicadores abastecem de argumento qualquer defesa técnica que pretenda buscar a Justiça, afinal de contas, o objetivo de todos: do judiciário, do ministério público e das partes.
O atual prefeito de Macapá, Roberto Góes, e sua vice-prefeita Helena Guerra, estão enfrentando uma maratona de acusações que os está ocupando e, nem por isso, deixaram de conquistar a confiança do eleitor, o mesmo eleitor que, eventualmente pode não ter votado nele nem no primeiro e nem no segundo turno.
Passados mais de 10 meses das eleições, foram precisos sete meses para que o prefeito do Município de Macapá, depois de tomar posse no primeiro dia do ano, fosse, aos poucos, conquistando a confiança do eleitor e da população da Capital do Estado.
Nesse momento é, certamente, uma das principais referências políticas do Estado, principalmente pelos resultados que vem alcançando e pelo plano que se propôs a realizar e que vem realizando.
Nesse cenário, qualquer um, mesmo um juiz de direito, desembargador ou ministro de tribunal superior, no momento de formatar o seu convencimento, tem uma variável poderosa a influenciar em sua decisão – a opinião pública.
A opinião pública passa a ser uma variável interferente, não pela vontade pura e simples do julgador, mas, pela significação que carrega, arrastando uma vontade da população que invade todos os vazios de uma decisão.

Um comentário:

  1. Pois é...

    outro dia comentava com amigos a discrepância de se por na mão de um punhado de pessoas, mesmo que preparadas e funcionais, a decisão tomada diante de uma população de quase 500 mil pessoas. Não seria desmerecimento da democracia tamanha usurpação do Poder do Povo.

    Está certo que a Constituição Federal de 88 delega tais poderes ao judiciário para tal, mas os meandros, as relatividades de cada processo, e os símbolos de cada postura ou decisão crucial impacta a realidade das decisões tomadas pelo povo.

    Entendamos, sem querer desmerecer o livre juízo imputado ao judiciário, mas, com toda certeza, o poder de persuação fica agigantado diante de um número restrito de pessoas se comparado ao método praticado nas eleições no Brasil.

    Bom, sem querer defender A ou B, mas tecendo uma análise como cidadão, eleitor (votante), a esperança coletiva continua a mesma: JUSTIÇA SEJA FEITA!!! Muito embora nem sempre seja observada.

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