Rodolfo Juarez
Depois
de ver o tempo passar e o sistema viário da cidade de Macapá ser consumido
durante esse tempo devido o crescente e diversificado modo de uso, seja mesmo
pelo mau uso, bem como por conhecer os parâmetros utilizados para a construção
das principais vias desse sistema, é que vislumbro um novo tempo para as ruas e
avenidas da cidade.
Os que garantem que o Plano Diretor tem seu fulcro
constitucional no art. 182 da Constituição Federal, que trata do
planejamento urbano, tem um entendimento que é incompleto.
Em que pese ele ter sido previsto no art. 182 e seus incisos,
na verdade, o Plano Diretor é um dos instrumentos legais para o exercício da chamada
“democracia participativa” no Brasil e, portanto, tem seu
fundamento primeiro no artigo 1º e seu parágrafo único, e no artigo 29, XII,
ambos da Carta Magna de 1988.
A Professora Daniela Campos Libório Di Sarno, doutora em
Direito Urbanística explica a importância do efetivo debate e participação
popular na elaboração dos Planos Diretores municipais. A professora destaca que
a população não pode ser relegada a um patamar de agente passivo, mero
expectador, recebendo as informações sem chances efetivas e reais de
questionar, opinar ou fiscalizar.
A administração pública municipal tem o dever de criar
momentos estratégicos para essa participação de forma que a soberania popular
possa ser exercida na sua plenitude. Precisa de momentos ordenados e de
conhecimento geral, com finalidades, em que a população saiba qual papel a ser
exercido.
São momentos de consulta, debate e também de audiência
pública. A audiência pública, como instrumento direto da participação popular,
deve ser cercada de cautelas para que sejam garantidas sua eficácia e
legitimidade. Estabelecer quais situações possa ou deva deflagrar sua
aplicação, quem são os legítimos interessados no conhecimento e debate do
projeto ou plano, formas de sua publicidade, definição de local, data e hora,
registro dos debates, ordem nos questionamentos feitos pelo público, respostas
satisfatórias às dúvidas levantadas são itens básicos de qualquer audiência
pública.
Todas essas etapas deverão seguir uma sequência lógica aos
fins pretendidos, e a ausência ou mácula de um deles poderá ensejar sua
anulação, com respaldo previsto em documentos de especialistas nessa área da
Engenharia.
Assim, o Plano Diretor é, em síntese, um instrumento
jurídico e político de exercício da democracia direta pelos munícipes, que nele
apontam a direção que o Poder Executivo deve seguir na administração e gestão
da cidade. É
instrumento que cria balizas para a atuação do Poder Executivo.
O plano diretor
é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento
anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
O plano
plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, no tempo do ano
2020, para o município de Macapá não preveem a intervenção que veio de forma
extraordinária, a partir da disponibilidade de recursos trabalhados pelo
senador Davi Alcolumbre.
São mais de 83
milhões de reais apenas para o sistema viário macapaense e não há tempo a
perder no sentido de integrar a população e ajustar o Plano Diretor com os
princípios que os constituintes de 1988 inseriram na Constituição Federal para
que fosse exercido por cada dirigente municipal e por cada membro do poder
legislativo municipal.
A pavimentação
do binário Padre Júlio e Cora de Carvalho, as pavimentações da Rua Eliezer
Levy, da Rua Odilardo Silva, da Rua São José e a Construção do Elevado JK,
entre outras, são vias que, se não for ordenada a sua construção, pode trazer
tanto transtorno para a população que o ótimo pode não chegar a ser bom.
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