Rodolfo Juarez
Depois da definição
do quadro de executivos do Governo do Estado, sob o comando do governador
Clécio Luis, a população passou a compreender a mudança não tão sutil que houve,
buscando uma composição política importante, mas exercida por técnicos, grande
parte deles com a experiência suficiente para dar as respostas que o Governo
espera.
A recente mudança
de comando do Poder Legislativo entregue, pelos seus pares deputados, à
deputada Alliny Serrão, na forma como foi, é um dos primeiros reflexos do
pensamento que predomina na política local, onde a renovação e a juventude
estão recebendo a incumbência de ser o motor dessa nova gestão.
Há um consenso de
que os resultados positivos, quando comparados com os resultados negativos, na
avaliação do desempenho de um executivo eleito, são decorrentes da própria
reeleição, um instituto que não foram previsto pelos Constituintes da Carta
Magna de 1988, mas que a conveniência e a comparação acabou indicando que mais
um mandato não prejudica.
A maioria dos maus
resultados de um mandato, obtido por reeleição para um mesmo cargo no
Executivo, seja de prefeito, governador ou presidente da República, são devidos
às diferenças de como o gestor programa o mandato, com tantas obrigações
assumidas.
Isso ocorre tanto
no término do primeiro mandato, quando o gestor avalia que tem possibilidade de
continuar no comando daquele cargo, ou quando vai terminar o segundo mandato e,
em muitos casos, ainda não atendeu as promessas do primeiro.
A regra
institucional amapaense disponibiliza um ambiente de análise e avaliação de
desempenho para os chefes dos três poderes: o Executivo, o Legislativo e o
Judiciário, como também do chefe do Ministério Público Estadual e do Tribunal
de Contas do Estado.
Esses cinco
dirigentes, representando o comando de cada um dos Poderes e Órgãos Auxiliares,
além de avaliarem o exercício em andamento, tem a prerrogativa de organizar o
desempenho dos exercícios futuros.
O desempenho desses
órgãos executivos representa o desempenho da gestão pública estadual. O
equilíbrio alcançado no resultado de cada proposta é o medidor da eficiência da
gestão pública do Estado.
A eficiência, um
dos princípios constitucionais previsto na Carta Máxima, é a forma que se tem
para medir o andamento ou a finalização da grande proposta da Administração
Pública brasileira. Os outros são meios: legalidade, impessoalidade, moralidade
e publicidade.
Para alcançar a eficiência os motores administrativos precisam estar alinhados, rendendo o máximo, perfeitamente lubrificados e seguindo, todos, o objetivo de maximizar os resultados sem o desperdício de recursos.
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