Rodolfo Juarez
Mesmo depois de ter
acompanhado o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) diminuir a
população de Macapá em 15,20%, passado de 522.357 habitantes (estimativa do
IBGE divulgado em julho de 2021) para 422.933 habitantes (censo do IBGE/2022
divulgado em junho de 2023), com o “desaparecimento” de 79.424 habitantes, o
transporte coletivo não teve qualquer modificação no seu uso, muito embora, nos
bastidores, seja travada um luta feroz pelo aumento da tarifa.
O tempo passa e o
transporte coletivo não apresenta nada de novo para a população, a não ser
novas dificuldades que o Poder Público e os empresários, detentores das
precárias licenças para explorar as linhas (roteiros) selecionadas, têm de
fazer com que as empresas de transporte coletivo cumpram com as obrigações que
assumem quando recebem a concessão, mesmo em condição de precariedade.
Pela natureza precária do
serviço público de transporte coletivo, a
autorização, dada pelo Poder Público para executar o serviço, pode ser revogada a qualquer momento, nos
casos em que o contrato não detém prazo definido, sem a necessidade de
pagamento de indenização prévia ou a posterior.
Como característica, a autorização de serviço público é dada no interesse
exclusivo do particular que a obtém.
Da lista de obrigações
combinada entre o poder público concedente (município) e as concessionárias (as
empresas) contam todos os itens que, minimamente, têm que ser colocados para o
atendimento mínimo aos passageiros.
Veículos limpos e em
condições de tráfego (nem precisam ser novos), profissionais condutores
treinados para a função, linhas definidas pelos concedentes e respeitadas pelos
concessionários, pontos de parada sinalizados e com um mínimo de proteção
contra os efeitos do sol e da chuva, vias em condições de tráfego, preço
calculado no sentido de garantir a economicidade da responsabilidade das
empresas concessionários e o bolso dos usuários, entre tantos outros
compromissos firmados na ocasião de receber a concessão.
Mas o que se vê como
usuário, como observador e da parte dos concessionários são dificuldades para
cumprir o que está acordado e assinado no termo de concessão pública.
O tempo passa e os ônibus
urbanos aqui de Macapá continuam, em sua maioria (não minoria como divulgado)
sem oferecer as condições prometidas para os concedentes (que fazem de conta
que fiscalizam) e, principalmente, para os usuários que pagam caro por um
serviço não satisfatório oferecido pelo sistema de transporte coletivo de
Macapá.
Para “coroar” as
dificuldades dos usuários, aqui, principalmente dos estudantes, o caça-níquel
da elaboração dos cadastros e as taxas que são diferenciadas para recadastro e
cadastro.
Até quando tudo isso tudo?
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