Rodolfo Juarez
Na sexta-feira que
passou, dia 17 de dezembro, foi declarado encerrado o ano para o Judiciário e,
como consequência, do Ministério Público, a Defensoria Pública e para a Advocacia,
que passaram a funcionar, até o dia 6 de janeiro, em regime de plantão. Os
advogados, por regra, o período se estende até o dia 20 de janeiro, uma espécie
de férias para os agentes essenciais à prática judiciária.
Para o Legislativo
a norma manda que sigam os trabalhos até amanhã, dia 22 de dezembro, quando
todos fecham as portas para voltar em fevereiro. Entretanto, há uma regra
orientativa de que o legislativo não entra em recesso enquanto não aprovar o
orçamento do ano seguinte. Essa não é uma regra rompida, sistematicamente pelo
Congresso Nacional que sempre deixa a aprovação do orçamento para o período
seguinte, como está acontecendo este ano. Para seguir o mal exemplo, muitas
assembleias legislativas estão deixando para 2022 a aprovação do orçamento do
respectivo estado.
Para que o
Executivo não fique sem orçamento os legisladores encontraram a solução: quando
o orçamento não é aprovado para o exercício seguinte, o Executivo fica
autorizado a utilizar o orçamento do ano anterior, sem ultrapassar o duodécimo
para cada mês do ano que deviria ter o novo orçamento em vigor, ou seja,
aprovado e publicado.
O Executivo, sem
previsão legal, inventou o recesso que deixa metade da força de trabalho na
semana que contém o dia do Natal e a outra metade na semana que contém o dia de
ano. Uma invenção genuinamente brasileira.
No Amapá o
Orçamento Público não está aprovado. Esta aprovação tem um verdadeiro ritual,
previsto no Regimento Interno da Assembleia Legislativa, mas tangenciando
permanentemente a Lei Estatual n.º 2.580, de 22 de julho de 2021, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, além de outras
providências.
O art. 18 da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2022, definiu os parâmetros para a elaboração dos
respectivos orçamentos da Assembleia Legislativa (R$ 197,8 milhões), Poder
Judiciário (R$ 392,7 milhões), Ministério Público (R$ 200,1 milhões), Tribunal
de Constas do Estado (R$ 91,2 milhões) e a Defensoria Pública do Estado (R$
50.000,00). Estes parâmetros foram colocados à disposição dos Poderes e órgãos
auxiliares em 30 de julho de 2021 para que elaborassem os seus orçamentos para
2022.
Esse importante
documento tem boa parte do tempo dedicado à sua elaboração preso em discussões
políticas, que levam a decisões que sacrificam o todo em benefício de parte, o
que provoca o desequilíbrio entre o atendimento e a qualidade do ambiente de
trabalho.
Os salários,
enormemente diferentes de um órgão estadual em relação a outro, prejudicam a
qualidade dos serviços e do atendimento das pessoas nas relações que precisa, o
contribuinte, ter com o Estado.
O orçamento, que
poderia ser o meio da busca do equilíbrio, se perde nas definições de
atendimentos que interessam, particularmente ou administrativamente, a este ou
aquele órgão, na maioria das vezes esquecendo do próprio contribuinte, o
pagador de tributos, que tem nestas definições de expressivo interesse, mas,
devido às regras vigentes, não é consultado.
No momento da aprovação do Projeto do Orçamento Público pelos deputados estaduais o menos ouvido e o menos considerado é o contribuinte.
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