Rodolfo Juarez
Não entendi até
agora a grita de alguns prefeitos por não concordar com o aumento do piso
salarial dos professores, sob a alegação de que não tem dinheiro no orçamento
para pagar os professores.
Todos, mas
absolutamente todos, reconhecem que os professores da Educação Básica ganham
menos do que deviam e mesmo assim, quando surge a oportunidade para começar
buscar o equilíbrio entre o valor do serviço de um professor e o salário e o
salário que paga para esse professor, reclama, põe a mão na cabeça e, pior,
declara que não pode pagar o piso, numa declaração explicita que pouco está
ligando para os professores e o resultado dos primeiros anos do ensino em seu
município, ignorando que ai, nestes primeiros anos, e que se forma a base do
conhecimento e da educação de uma população inteira.
A Lei do Piso, como
é chamada a Lei n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, regulamenta a alínea “a” do
inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Transitórias, para
instituir o Piso Salarial Profissional para os profissionais do magistério da
educação básica.
Percebam, o
legislador teve o cuidado de não privilegiar apenas os professores, mas
alcançar todos os profissionais da educação básica, quando instituiu o piso
salarial mínimo através da Lei do Piso.
Mesmo com toda a
incomum grita dos administradores municipais e de associações que representam
os prefeitos, que os municípios brasileiros não teriam condições de pagar um
salário “tão alto” aos profissionais do magistério da educação básica, o
Governo Federal confirmou o reajuste do piso para os professores.
O presidente da
República assinou uma portaria que aumenta em 33,23% o piso salarial dos
profissionais de educação básica na rede pública, passando de R$ 2.886,00 para
R$ 3.845,63.
A oficialização
aconteceu no dia 4 de fevereiro e caiu como um presente para a Cidade de Macapá
que completava 264 anos de fundação naquele exato dia. No evento, com o
Presidente do Brasil estava o Milton Ribeiro, ministro da Educação. Assim, a
decisão passa a ter validade imediata o que implica dizer que o novo salário já
será pago a partir da próxima folha de pagamento, a de fevereiro.
Segundo o
presidente Jair Bolsonaro, “esse é o maior aumento já concedido, pelo Governo
Federal, desde a publicação da Lei do Piso”. São mais de 1,7 milhões de
professores dos Estados e Municípios, que lecionam para mais de 38 milhões de
alunos nas escolas públicas de educação básica.
No dia de Natal, em
25 de dezembro de 2020, foi sancionada a Lei 14.113 que regulamenta o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição
Federal e que representou um aumento substancial no abastecimento do fundo
devido o crescimento dos percentuais da arrecadação de tributos nas três
esferas de governo e com potencial para sustentar o aumento defino agora e que
estava represado.
A Lei do Piso
ordena que o Executivo corrija o valor do Piso a cada ano, a partir de 2009, o
que não vinha sendo feito.
A choradeira da maioria dos prefeitos e de alguns governadores revela a importância que, na realidade, estão dando para os professores que tiveram seus salários esmagados ao longo dos últimos 13 anos.
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