Rodolfo Juarez
Desde a semana
passada que vários dos eleitos para representar os interesses da população do
Estado do Amapá na Câmara Federal ficaram atentos a uma iniciativa dos que não
conseguiram se eleger para a mesma câmara.
O deputado federal
é um cargo da política brasileira que atua no Legislativo e tem como papel ser
o representante da população na Câmara dos Deputados.
O Brasil conta com
513 deputados atualmente, distribuídos entre os 26 estados e o Distrito
Federal. São eleitos para um mandato de quatro anos, com possibilidade de
reeleição de maneira indefinida.
Os deputados são
responsáveis por legislar, ou seja, por propor leis, aprovar e reprovar projetos
de lei, propor alterações na Constituição, entre outras ações. Eles também são
os responsáveis por fiscalizar o governo e cobrar informações e esclarecimentos
quando necessário, abrir investigações e conduzir um processo de impeachment,
em casos extremos.
As eleições
proporcionais, a partir das eleições deste ano, estão experimentando novas
regras inseridas no Código Eleitoral, através de uma lei ordinária (Lei
14.211/2021), que altera a distribuição das “sobras” nas eleições para
deputados (federais e estaduais) e vereadores.
Depois do baque
eleitoral, quando seis dos oito deputados federais que estão exercendo a
legislatura vigentes não conseguiram a reeleição e viram a eleição de outros
candidatos com menos votos, ao invés de admitir o erro estratégico cometido, se
enveredaram por um caminho duvidoso: contestar os cálculos do TRE/AP e do TSE.
Ao contrário dos
candidatos, as equipes técnicas, tanto do TRE/AP como do TSE, estudaram,
analisaram e definiram a prática aritmética que deveria ser adotada e, ainda,
ofereceram todos os passos necessários ao cálculo nos mapas resultantes da
apuração da eleição.
O primeiro erro dos
candidatos foi não trabalhar uma compactação de interesses de candidatos e
partidos, isso bem antes da campanha. Preferiam sair para a operação “salve-se
quem puder” e lançar 17 nominatas para uma oferta de 8 vagas. Ora, o mais
despretensioso dos observadores veria que com 17 nominatas e 8 vagas, de
início, 9 nominatas estariam fora, sobrando 8 para as disputas.
Dá a impressão que
os candidatos não perceberam que as nominatas que fizessem o quociente
partidário estariam habilitadas a disputar os restos e que, apenas nos casos em
que isso não fosse suficiente se partiria para aqueles que atendessem uma
espécie de 2.ª chamada.
Não houve sobra da
sobra e não teve “2.ª chamada”.
Tudo ficou como
manda o art. 108 do Código Eleitoral, que teve a sua redação alterada pela Lei
14.211 desde 1.º de outubro de 2021.
Dentro da regra, a
comissão que trata do assunto no Tribunal local, informou que não havia nada a
mudar e que confirmavam o nome dos eleitos, aqueles mesmos anunciados no dia
final do dia 2 de outubro.
Mas valeu o choro.
Foi educativo e informativo.
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