Rodolfo Juarez
O governador Clécio
Luiz sancionou no terça-feira que passou, dia 24 de janeiro de 2023, a Lei n.º
2.813/2023, que institui a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo na
Terceira Idade no âmbito do Estado do Amapá e que dá outras providências .
Trata-se de uma
proposta do deputado Jack JK, apresentada em 21/06/2022, aprovado em
03/01/2023, tendo como ementa a mesma que conta da Lei. A política é destina
aos micros e pequenos empreendedores, com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos.
Segundo esta Lei o
Poder Público pode atuar de forma coordenada, para apoiar o idoso empreendedor,
por meio de 4 (quatro) eixos: a) educação empreendedora; b) capacitação
técnica; c) acesso ao crédito; e d) difusão de tecnologia.
Os princípios
estabelecidos para implantação da política de desenvolvimento do previsto na
nova Lei são os seguintes: 01 – capacitação e a formação do idoso a fim de
torná-los empreendedores;
02 –
desenvolvimento do empreendedorismo em relação aos idosos e suas
especificidades; 03 – respeito às diversidades regionais e locais; 04 –
cooperação entre as diferentes esferas do Poder Público, o setor empresarial, o
sistema Sebrae e demais segmentos da sociedade, com o fim específico de estimar
as iniciativas dos idosos que empreendem ou buscam empreender; 05 – promoção do
acesso dos idosos empreendedores ao crédito; 06 – promoção da inclusão social e
econômica dos idosos; 07 – transversalidade com as demais políticas de
assistência técnica.
Como está descrito
na Lei, a política tem por objetivo incentivar os idosos a adquirir, rever e
ampliar conhecimentos na área empreendedorismo, a fim de permitir abrir e gerir
seu próprio negócio, gerar emprego e ser promotor do desenvolvimento econômico
e social.
O Estatuo do Idoso
foi um grande avanço para a proteção e promoção das pessoas com mais de 60 anos
de idade, dentre as diversas preocupações do Estatuto estão os direitos
fundamentais, o acesso à Justiça e as medidas protecionistas, sendo uma delas a
defesa da atividade profissional.
A análise de
conteúdo dos relatórios do Global Entrepreneurship Monitor (GEM), dos Anuários
Estatísticos Previdenciários, e dos censos demográficos do IBGE, servem de base
para se traçar um perfil do empreendedorismo brasileiro na Terceira Idade.
Além disso, uma análise dos
atuais dados da Previdência Social é necessária, buscando estabelecer uma
reflexão dos impactos desse empreendedorismo na economia nacional. Os dados
revelaram que o Brasil investe pouco nesse tipo de empreendedorismo, estando em
38º lugar entre os países da América Latina.
As análises também
demonstram que a aposentadoria é um dos obstáculos ao empreendedorismo, contudo
não é o mais importante. Torna-se necessária a elaboração de políticas públicas
que subsidiem esse empreendedorismo, podendo se tornar uma das alternativas à
crise da Previdência Social e à questão do endividamento dos idosos pelos
empréstimos consignados.
Daí, ser importante a
inclusão do incentivo ao Empreendedorismo, através de Lei Ordinária,
fortalecendo as preocupações do Estatuto do Idoso. Essa nova
Essa nova lógica tem muitas
chances de alterar o paradigma de que o envelhecimento da população brasileira
traria graves consequências negativas à economia, transformando esse
envelhecimento em uma fonte de oportunidades.
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