Rodolfo Juarez
A antecipação de
alguns tópicos relacionados ao desenvolvimento da Amazônia, mostrado no artigo
imediatamente anterior, foi a propósito das discussões da reforma tributária
pretendida e que exige atenção de todos os parlamentares da Região, que
precisam ter cuidado com alguns projetos para a Amazônia, mesmo aqueles que
ainda não deram certo e nem ofereceram resultado prático.
Quando se fala em
impostos e não se leva em consideração as diferenças regionais, a primeira
coisa que se propõe está ligada aos incentivos fiscais, uma espécie de agrado,
concedido pelo Poder e que se torna como algo que pode ser desfeito a qualquer
tempo, pouco importando os resultados alcançados ou os empregos envolvidos.
Outra vez a
discussão do IPI, ou melhor, da eliminação do Imposto sobre Produtos
Industrializados está em pauta.
Esquecem
rapidamente que a concessão do incentivo através do IPI foi a forma encontrada
para entender que o Brasil é uno e que não existe o Brasil do Norte, do Sul, do
Sudeste, do Centro Oeste ou do Nordeste.
Não entendem que a
divisão regional não implica em escalonar regiões como muito pobres, pobres,
remediadas, ricas e muito ricas. Seja lá qual for a região, todos são ocupadas
por brasileiros que, muitas vezes, escolhem uma região como a Amazônia para
viver.
É evidente que uma
reforma tributária que parta do princípio que elimine o IPI e o II (imposto de
importação) vai rebentar com a Zona Franca de Manaus que tem como diferencial
econômico a isenção do IPI. O importante é que esse incentivo proporcionou o
desenvolvimento da área de Manaus, no Amazonas.
A mesma questão
desembarca no Amapá onde está instalada a Área de Livre Comércio de Macapá e
Santana, bem como a Zona Franca Verde que têm como diferencial exatamente a
isenção do IPI.
Tendo como principal atrativo a
isenção fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Zona Franca
Verde (ZFV), sancionada pela presidente Dilma Rousseff, no dia 18 de dezembro
de 2015, criara um espaço econômico que permite a instalação de indústrias para
a fabricação de produtos que utilizem matéria-prima da biodiversidade
amapaense.
Diferente da atual Área de Livre
Comércio de Macapá e Santana (ALCMS), na qual os incentivos fiscais limitem a
compra e venda de produtos para circulação local, a Zona Franca Verde concederá
benefícios para indústrias e os produtos produzidos poderão ser comercializados
em todo o território nacional e exportados.
O novo polo industrial, que será
instalado na Área de Livre Comércio Macapá e Santana (ALCMS), traz desafios ao
Estado, e com isso uma nova perspectiva de desenvolvimento e crescimento
econômico, até o momento que se fala em uma reforma tributária.
Voltam ao debate as moedas de troca.
Se instala um “toma-la-da-cá” onde, mais uma vez, a Amazônia entra em
desvantagem e abre mão de outros potenciais, como o potencial carbônico,
preciosos para o equilíbrio global que, entretanto, acaba sendo deixado de lado
por necessidades primárias e imediatas: emprego e renda.
Mas uma vez a modernização do Sistema
Tributário Nacional deverá patinar sem rumo, pois está se valendo das mesmas
premissas que não trazem segurança jurídica na utilização dos incentivos
fiscais como demonstração de boa vontade para investimento em área de maior
risco.
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