Rodolfo Juarez
No final do ano, no
dia 14 de dezembro, a assinatura do Convênio de Delegação n.º 009/2002,
celebrado entre a União, por intermédio do Ministério dos Transportes, e o Município
de Santana para administração e exploração do Porto de Macapá completa 21 anos.
No Convênio de
Delegação, na cláusula décima primeira, ficou estabelecido que o prazo de
vigência do convênio é de 25 (vinte e cinco) anos prorrogável na forma da lei.
O extrato do
instrumento contratual foi publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá n.º
2942, na editoria de publicações diversas.
Para viabilizar o
Convenio de Delegação n.º 009/2002, o então prefeito de Santana, Rosemiro
Rocha, sancionou a Lei n.º 545, de 19 de outubro de 2001, cujo projeto foi
aprovado na Câmara de Vereadores do Município de Santana. A empresa, Companhia
Docas de Santana, foi instituída pelo Decreto Municipal n.º 459 de 20 de
outubro de 2001.
Depois do Convenio
de Delegação assinado ainda ficou estabelecido a necessidade de cumprimento de
9 (nove) fases para poder haver a transferência do Porto de Macapá para a
Prefeitura Municipal de Santana, a saber:
1 – Encaminhamento
ao Ministério dos Transportes, pela Prefeitura Municipal de Santana, dos
documentos exigidos na instrução processual conforme solicitado à Prefeitura no
Aviso 1.497-GM/MT, de 12 de novembro de 2001;
2 – Proposta de
Cisão Patrimonial elaborada pela diretoria da Companhia Docas do Para (até
então responsável pela administração e exploração do Porto de Macapá), com
pareceres dos Conselhos de Administração e Fiscal da empresa que servirá de
base para avaliação patrimonial do perito;
3 – Indicação pelo
diretor da empresa, via processo licitatório, de perito para proceder a avaliação
do patrimônio a ser baixado e cedido à Prefeitura Municipal de Santana.
4 – Convocação pelo
Conselho de Administração da Companha Docas do Pará (CDP) de Assembleia Geral
para aprovar e nomear o perito, para avaliação do patrimônio a ser transferido;
5 – Pareceres do
Conselho de Administração e do Conselho Administração e Finanças concordando
com o lauto de avaliação do perito;
6 – Decreto
Presidencial autorizando a redução do Capital da Companhia Docas do Pará;
7 – Preparação,
pela Diretoria da Companha Docas do Pará de minuta de protocolo de cisão e
justificação, com parecer do setor jurídico da empresa CDP;
8 – Convocação,
pelo Conselho de Administração, de nova Assembleia Geral para aprovar o Laudo
de Avaliação e o `Protocolo de Cisão e Justificação; e
9 – Após aprovação
pela Assembleia Geral da CDP, pode ser firmado o protocolo de cisão e
justificação entre CDP e a Prefeitura Municipal de Santana.
O Laudo de
Avaliação foi fechado no valor de R$ 29.000.000,00 (vinte e nove milhões de
reais).
O Conselho Nacional
de Desestatização, através da Resolução n.º 27 de 9 de dezembro de 2002,
aprovou as cláusulas essenciais do Convenio de Delegação do Porto Organizado de
Macapá.
Hoje o Porto de
Macapá, administrado pela Companhia Docas de Santana, tem a presidência do
engenheiro Edival Tork.
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