Rodolfo Juarez
Com o final da
espera que, certamente, prejudicava a atuação das agora ex-deputadas federais
Sonize Barbosa e Silva Waiãpi, ambas do PL, da Professora Gorete, do PDT, bem como do deputado federal Dr. Púpio, do
MDB, todos deputadas e deputado de primeiro mandato, sobra pouco tempo para
trabalhar a eficiência na retomada dos mandatos por aqueles que foram
considerados eleitos depois de correção, pelo TRE-AP, na forma ordenada pelo
STF.
O magistrado, juiz
federal Anselmo Gonçalves, membro da Comissão Apuradora do Tribunal Regional
Eleitoral do Amapá (TRE-AP), quando questionado sobre a Decisão que mandava
substituir 50% da bandada federal do Amapá na Câmara dos Deputados, em
Brasília, explicou o fato informando que se tratava de “retotalização dos
votos” devido à interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal, com caráter
de Decisão, citando o fato como fundado em “segurança jurídica” e “lisura no
processo democrático”.
Com o objetivo de
tirar qualquer dúvida dos leitores desse artigo, o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), tratando de “totalização dos votos”, explica que quando a votação nas seções é
finalizada, os dados são assinados digitalmente, gravados em uma mídia de
resultado destacando-se que o boletim de urna (BU) além de assinado é também
criptografado. Depois as mídias de resultado são encaminhadas ao local próprio
para transmissão. No caso das localidades de difícil acesso, como aldeias
indígenas e certas comunidades ribeirinhas, a transmissão é feita via satélite
para o respectivo Tribunal ou zona.
Quando se fala em “segurança
jurídica” está se referindo a um princípio fundamental que
assegura a previsibilidade e estabilidade nas relações jurídicas, tanto para
indivíduos quanto para empresas. Ela garante que as leis e decisões
judiciais sejam claras, consistentes e aplicadas de forma justa, permitindo que
as pessoas antecipem as consequências de suas ações e que as empresas possam
planejar suas atividades com confiança.
Já a “lisura no
processo democrático”, como em qualquer processo, refere-se à observância
rigorosa dos princípios e normas que regem o processo judicial, garantindo que
todos os atos processuais sejam realizados de forma transparente, justa e
imparcial. Esse conceito é fundamental para assegurar a integridade do sistema
judiciário e a proteção dos direitos das partes envolvidas. A lisura processual
é um dos pilares do Estado de Direito, pois assegura que todos tenham acesso a
um procedimento justo e equitativo.
A lisura
processual é crucial para a manutenção da confiança pública no sistema
judiciário. Quando os procedimentos são realizados de maneira transparente e
justa, as partes envolvidas sentem-se mais seguras em relação ao resultado do
processo. Além disso, a lisura processual ajuda a prevenir abusos de poder e
arbitrariedades, promovendo um ambiente onde a justiça pode ser alcançada de
forma efetiva e legítima.
Errar é inerente a
quem decide, seja um órgão ou uma pessoa. Resta, agora, depois de se verem
instados a consertar um erro grave, as autoridades do Tribunal Regional
Eleitoral do Amapá (TRE-AP) terem isso como um aprendizado e fazer de tudo,
inclusive manter esse exemplo vivo, para que nunca mais isso volte a acontecer
e ao debate.

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