Rodolfo Juarez
Finalmente, ao que
parece, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, através dos seus juízes,
revisou a interpretação da lei atual das eleições e definiu o nome dos
candidatos eleitos no dia 2 de outubro de 2022 para representar o povo do
Estado do Amapá na Camara Federal, em Brasília.
Foram longos meses
de espera, 30 exatamente, por parte daqueles que foram escolhidos pelos
eleitores e que foram instados a esperar até o fim do recesso do terceiro ano
de mandato da 57.º legislatura da Câmara Federal, que começou em 2023 e termina
no final de janeiro de 2027, para que lhes fosse dado posse no cargo.
André Abdon (PP),
Aline Gurgel (Republicanos), Marcivânia Flexa (Federação Brasil) e Paulo Lemos
(Federação Psol/Rede) tomaram posse, depois de uma sequência de adiamentos, nos
cargos de deputado federal e passaram a ocupar 4 das 8 cadeiras reservadas para
a representação do Amapá no Plenária da Câmara Federal.
As quatro cadeiras
foram redistribuídas conforme a interpretação da regra de cálculo das sobras
eleitorais, fixadas pelo STF, que desconsiderou a exigência de desempenho
eleitoral mínimo.
Foram considerados
deseleitos os quatro deputados federais que tomaram posse no dia 1.º de
fevereiro de 2023: Sonize Barbosa (PL), Maria Goreth (PDT), José Augusto Púpio
(MDB) e Silvia Nobre – Silvia Waiãpi (PL).
Quando da
realização das novas contas, o juiz federal Anselmo Gonçalves, membro da
Comissão Apuradora do TRE-AP, declarou que o procedimento não é uma recontagem
de votos, mas de uma nova forma de cálculo.
O magistrado assim
se manifestou: “A retotalização dos votos cumpre, com exatidão, a decisão do
Supremo Tribunal Federal e reafirma o compromisso da Justiça Eleitoral com a
segurança jurídica e a lisura do processo democrático. Atuamos com total
transparência, garantindo que os novos eleitos reflitam fielmente os critérios
legais em vigor”.
Para o Estado do
Amapá que elege a bancada mínima para compor a Câmara Federal, apenas 8
deputados, erros de interpretação da legislação provoca um prejuízo político
imensurável e que, estranhamente, não foi objeto de avaliação pelos partidos
políticos, principalmente se observar que a substituição dos titulares dos
mandatos atingiu, de pronto, partidos políticos, pois, deixaram o mandato 2
(duas) filiadas do PL, 1 (uma) filiada do PDT e
1 (um) filiado do PMDB. Assumiram aquelas vagas 1 (um) filiado do PP, 1
(uma) filiada do Republicanos, 1 (uma) filiada da Federação Brasil e 1 (um)
filiado da Federação Psol/Rede. Saíram 3 (três) mulheres e 1 (um) homem;
entraram 2 (duas) mulheres e 2 (dois) homens.
Juridicamente, como
disse o magistrado, a segurança está garantida, mas, politicamente, o estrago é
imensurável. O episódio, que teve a sua importância minimizada, deixa uma lição a ser aprendida e
coloca luz sobre um tema que precisa ser melhor estudado e a equação matemática
compreendida.

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