Rodolfo Juarez
Tramita
no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar n.º 137, de 2015, que
dispõe sobre o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de Municípios, nos termos do § 4.º, do art.18, da Constituição
Federal e altera a Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966.
O
projeto de Lei Complementar n.º 137/2015, que já foi aprovado no Senado
Federal, é de autoria do senador paraense Flexa Ribeiro e tem como relator o
deputado federal pelo Estado de Tocantins, Carlos Henrique Gaguim, que destaca
no seu relatório que a criação e demais operações somente podem ocorrer no
período entre a posse do prefeito e do vice-prefeito e o ultimo dia do ano
anterior ao da realização de eleições municipais.
O
processo será aberto por apresentação de requerimento dirigido aos deputados
estaduais por vinte por cento dos eleitores residentes na área que se pretenda
emancipar (no caso da criação do município) ou desmembrar, ou por três por
cento dos eleitores residentes em cada Município (em caso de fusão ou
incorporação).
O
projeto define as condições necessárias para a criação de municípios, conforme
a população e a região do País. Seis mil habitantes para as regiões Norte e Centro-Oeste,
doze mil habitantes para a região Nordeste e vinte mil habitantes para as
regiões Sul e Sudeste.
Outro
aspecto destacado no Projeto de Lei n.º 137/2015 é o Estudo de Viabilidade
Municipal, onde são destacados os aspectos da viabilidade econômico-financeira,
político-administrativa e socioambiental e urbana, além do que a área urbana
não esteja situada em reserva indígena, em área de preservação ambiental, ou em
área pertencente à União, suas autarquias ou fundações.
É
também essencial que não haja perda da continuidade territorial de qualquer dos
municípios envolvidos, exceto no caso de ilhas ou arquipélagos.
Também
está previsto que completado o prazo de publicidade e discussão dos Estudos, se
concluírem pela viabilidade da criação e se aprovados pela Assembleia
Legislativa, será realizado plebiscito com a população dos municípios
envolvidos.
Em seu
voto o relator, o deputado federal Carlos Henrique Gaguim, destaca o que o §
4.º do art. 18, da Constituição da República determina, ou seja, para que sejam
materializados os efeitos da norma, é necessária a edição de duas leis: uma
federal ( a Lei Complementar) e outra estadual.
A
matéria entrou em pauta, na Câmara Federal, no dia 22 de maio e aguar
apreciação quando forem vencidos os temas que a antecedem. 337 deputados
autorizaram a votação em regime de urgência e, com esse parâmetro, será votada
em regime de prioridade.
Se
aprovado, o projeto vai para a sanção presidencial. Como Michel Temer não
concorrerá à reeleição, a sanção da Lei aprovada é dada como certa.
No
Estado do Amapá há regiões que podem virar município e aguardam essa medida
legislativa para que se inicie o processo, segundo técnicos municipalistas.
Regiões como Bailique, Fazendinha e Pacui saem na frente.
boa tarde! na minha avaliação a zona norte de Macapá da ponte Sergio arruda ate o km 50 e ate a divisa com Itaubal seria o mais prospero com população área economia, seria o desmembramento do município de Macapá.
ResponderExcluirBoa tarde! concordo com a inés em relação a zona norte, são 27 bairros e uma população om mais de
ResponderExcluir180,000 mil habitantes, totalmente desassistida de ações dos poderes público municipal e Estadual. sou a favor do desmembramento da zona norte da capital Macapá.
A zona norte hoje é carente em todas as áreas, principalmente na educação, o município não construiu escolas e cheches para atende a demanda que só crescer. sou a favor do desmembramento.
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