Rodolfo Juarez
Hoje,
dia 11 de dezembro, é Dia do Engenheiro. A data decorre do Decreto de Lei n.º
23.569, publicado em 11 de dezembro de 1933, regulamentando a profissão de Engenheiro
e outras profissões correlatas.
Era
para ser um dia de reflexão, de debates, onde o assunto central poderia ser a
engenharia nos dias atuais, quando viadutos caem ou cedem, pontes sobre rios
apresentam defeitos construtivos em curto tempo de uso, e no momento em que as
fiscalizações das obras em execução não têm um roteiro a seguir, deixando para
o engenheiro-fiscal a definição do modo que adota.
Hoje se
dispõe de uma estrutura arcaica, orientada por uma lei carcomida pelo tempo, a
Lei 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que define as funções dos gestores da
Engenharia no Brasil, por rápidos apoios naquela lei e um calhamaço de
resoluções decisões que reflete interpretação pessoal de cada um daqueles que
assume a responsabilidade de gerenciar os interesses da engenharia, dos
engenheiros e da sociedade atendida por aqueles profissionais.
A
estrutura é mantida integralmente pela anuidade cobrada dos profissionais
engenheiros, das empresas de engenharia, da taxa de cada responsabilidade
assumida, pelo profissional de engenharia, quando anota uma responsabilidade
técnica, diversificada em um conjunto de projetos, cada qual sujeito àquele
registro de responsabilidade.
A
estrutura que deveria organizar a atividade profissional do engenheiro é também
responsável pela atividade profissional dos agrônomos e até bem pouco tempo se
responsabilizava pelos profissionais de arquitetura e, também, daqueles que
trabalhavam com o registro de técnicos.
A Lei
5.194/66 define a estrutura organizacional para gerir os interesses da
profissão e dos profissionais com um Conselho Federal e 27 Conselhos Regionais,
cada um desses conselhos com funções definidas por um Regimento Interno padrão
que é o instrumento administrativo que define as atribuições de dirigentes e de
funcionários de cada um daqueles conselhos.
Recentemente
o TCU entendeu que os Conselhos Regionais e o Conselho Nacional devem se
submeter ao controle externo daquele tribunal e a admissão de pessoal em cada
Conselho deve obedecer a ordem constitucional prevista na Constituição de 1988,
isto é, a admissão para o cargos efetivos do Conselho Regionais e do Conselho
Nacional só é admitida através de concurso público.
Com uma
arrecadação total em torno de 1 (um) bilhão de reais o Sistema Confea Creas
passou a ser ajustado conforme as normas gerais adotadas pelo TCU,
influenciando diretamente nos gastos decorrentes de diárias e de ações que nada
tem a ver com o desenvolvimento da Engenharia e dos profissionais engenheiros.
Aqui no
Amapá, como de resto em todo o Brasil, a Engenharia passa por um momento de
extrema visibilidade. As operações policiais alcançaram as maiores empresas de
engenharia do país e, em consequência, alcançaram os engenheiros que respondiam
por aquelas empresas.
No
Amapá as empresas de engenharia estão misturadas com as dificuldades sociais e
os empregos que poderiam ser gerados pelo setor estão profundamente adormecidos
como, de resto, o desenvolvimento do Estado.
Quando
a Engenharia adormece o Estado para!
Mas
temos importantes engenheiros para serem lembrados nesta data por aqui, alguns
pioneiros que já nos deixaram e outros que ainda estão na ativa e sendo útil.
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