Rodolfo Juarez
Mais
uma vez usuários do transporte fluvial, com saída de Santana, chora a perda de
patentes e amigos em um naufrágio que poderia ser evitado se houvesse, por
parte das autoridades responsáveis pelo licenciamento de embarcações para
transportar passageiros, mais cuidadosos e respeito, tomando como exemplo fatos
igualmente lamentáveis ocorridos, como lembrança pertinente, com o B/M Novo
Amapá, há 39 anos e com o B/M Cidade de Óbidos VI, há 18 anos.
Não
pode ser considerado como mera coincidência que essas tragédias tenham ocorrido
pela parte noturna, durante a madrugada. Foi assim em 1981 e 2002 e agora em
2020, cada uma tratada como se fosse obra do destino ou do acaso. Não pode ser
isso não, mas parece o resultado do pouco caso como é tratada a navegação
fluvial na Amazônia, especialmente na Amazônia Oriental.
Recentemente
foi arquivado o processo que tramitava na justiça, ingressado pelo saudoso
advogado Pedro Peticov, referente à tragédia do B/M Novo Amapá, sem a resolução
do mérito e ficando, assim, a sociedade local e as pessoas diretamente
atingidas, sem a responsabilização dos entes públicos que estavam no polo
passivo daquele processo. Mais uma vez não havia lista de passageiros e se
estima que, pelo menos, 300 vidas foram perdidas na madrugada de 6 de janeiro
de 1981.
Depois
a tragédia do B/M Cidade de Óbidos VI, com 108 passageiros, também sem as
autoridades conhecerem, previamente, a lista de passageiros embarcados em
Santana no dia 25 de janeiro de 2002, e com carga acompanhada e carga-frete,
sem o devido registro do peso e com o agravante do comandante permitir o
embarque de passageiros durante o trajeto. Mais uma vez o sul do Amapá foi o
local da tragédia que deixou 7 pessoas mortas
Agora,
no dia 29 de fevereiro de 2020, outra saída, agora do B/M Anna Karolina III do
Porto do Grego, classificado como precário pela Marinha do Brasil, também sem
dar conhecimento da lista de passageiros e do romaneio de carga, que naufragou,
também no sul do Amapá, e também de madrugada, desfazendo famílias que se
valiam do transporte fluvial para chegar aos locais planejados e que tiveram os
seus planos interrompidos, morrendo afogados: crianças, adultos e idosos. Não
se conhece os números finais da tragédia, mas se aproxima de 30 as vidas
perdidas.
Destacar esses três momentos pode despertar as
autoridades federais, estaduais e municipais, que não conseguiram priorizar,
até agora, os planos que atendam ao sistema de transporte fluvial de passageiros
utilizando os rios navegáveis da região como vias para transporte de
passageiros como as rodovias e aerovias.
A
movimentação do Ministério Público Estadual, do Ministério Público Federal, dos
prefeitos e alguns parlamentares federais, pode motivar o Governo do Estado a
quebrar a inércia que o deixa impotente nesses momentos tão graves para os
interesses da população, atuando apenas na assistência aos que não morreram.
A
construção de terminais de passageiro e carga acompanhada, definição de rotas,
de procedimentos técnicos para liberação de embarcações motorizadas atuarem
naquelas rotas, identificação dos responsáveis técnicos pela construção e
testes de carga, manobrabilidade e navegabilidade das embarcações, além de
amplo processo educativo para uso dos barcos regionais de passageiros é urgente
e precisa receber o carimbo de prioridade para atender o número crescente de
passageiros que se deslocam pelas hidrovias e que já ultrapassou, faz tempo, o
número daqueles que usam o avião, estes contando com terminal adequado, lista
de passageiros, regras de navegação e horário certo de pouso, decolagem e
navegação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário