Rodolfo Juarez
No sábado que passou, 22 de março, foi comemorado, em
todo o planeta, o Dia Mundial da Água. Foi nesse dia e mês que, em 1992, a
Organização das Nações Unidas (ONU) divulgou um documento conhecido como
Declaração Universal dos Direitos da Água, apresentando pontos importantes
sobre esse recurso hídrico na preservação da vida de todos e de tudo.
O Dia Mundial
da Água surgiu como uma oportunidade marcante para debater a preservação e
a gestão dos recursos hídricos. Por isso, a cada ano, a ONU define um tema
básico e o mais amplo possível.
Em 2025
escolheu como tema básico "Salvem Nossos Glaciares", propondo lembrar a
importância desses gigantes congelados para o equilíbrio do planeta, como
reservas essenciais de água doce que regulam o clima e sustentam ecossistemas e
comunidades por todo o mundo.
Para cuidar da água do
planeta Terra, podemos: 1) economizar água, 2) proteger os mananciais, 3)
reflorestar as margens dos rios, 4) tratar os esgotos, e 5) manter as matas
ciliares.
No Brasil, a água é utilizada
para irrigação de lavouras, abastecimento público, atividades industriais,
geração de energia, extração mineral, aquicultura, navegação, turismo e lazer.
Cada uso depende e requer condições específicas de quantidade e de qualidade
das águas.
A responsabilidade de fornecer água tratada à
população é dos estados e dos dos municípios, através dos serviços de
saneamento constante da Política Nacional de Saneamento definida na Lei
Federal n.º 11.445/2007 que regula os serviços de saneamento e onde está
incluído o abastecimento de água.
A Constituição Federal de 1988 não prevê
expressamente o direito à água potável, mas este está incluído no direito à
dignidade da pessoa humana, por isso, a Política Nacional de Recursos Hídricos
considera a água um bem de domínio público e um recurso natural limitado.
Em situações de escassez, o uso prioritário dos
recursos hídricos é o consumo humano.
A Constituição Federal também prevê que o Poder
Público deve atuar de modo adequado e concentrado para efetivar os direitos
sociais, como a saúde, a alimentação, a moradia, o trabalho, entre outros.
Uma PEC tramita no Congresso Nacional desde 2018. É
a PEC 4/2018 que propõe a inserção do acesso à água potável no rol de direitos
e garantias fundamentais previstos na Constituição, aumentando a
responsabilidade do Poder Publico no sentido de garantir água tratada e
tratamento de esgoto para toda a população brasileira.
O entendimento é de que a constitucionalização do
direito à água potável fortaleceria o marco regulatório doméstico e reforçaria
políticas públicas voltadas à universalização do acesso à água no Brasil.
O Estado do Amapá, neste momento, se apresenta como o estado brasileiro com
menor cobertura no fornecimento de água tratada e na coleta de esgoto.
Segundo o Instituto Trata Brasil, uma Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), formada por empresas com
interesses nos avanços do saneamento básico e na proteção dos recursos hídricos
em todo o país, no Amapá, da população residente, apenas 34% (trinta e quatro
porcento) é atendida com água tratada e apenas 4% é atendida com tratamento de
esgoto. É o menor índice de atendimento entre todas as Unidades Federativas que
forma o Brasil.
A Lei 9.433/97, de 8 de janeiro de 1997, instituiu
a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e criou o Sistema Nacional de
Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH).
Define como principais objetivos: 1) regular o
inciso XIX do artigo 21 da Constituição Federal; 2) estabelecer a água como bem
de domínio público; 3) priorizar o consumo humano e a dessedentação de animais
em situações de escassez; 4) proporcionar o uso múltiplo das águas; 5) descentralizar
a gestão dos recursos hídricos; e 6) integrar a gestão das águas com as demais
políticas públicas ambientais e de saúde pública.
Esses temas, entretanto, não foram debatidos ou
tiveram luz colocadas sobre eles durante o seminário promovido pelo Governo
Estadual.
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