segunda-feira, 24 de março de 2025

Dia Mundial da Água - Seminário no Amapá não discutiu a difícil situação local

Rodolfo Juarez

No sábado que passou, 22 de março, foi comemorado, em todo o planeta, o Dia Mundial da Água. Foi nesse dia e mês que, em 1992, a Organização das Nações Unidas (ONU) divulgou um documento conhecido como Declaração Universal dos Direitos da Água, apresentando pontos importantes sobre esse recurso hídrico na preservação da vida de todos e de tudo.

O Dia Mundial da Água surgiu como uma oportunidade marcante para debater a preservação e a gestão dos recursos hídricos. Por isso, a cada ano, a ONU define um tema básico e o mais amplo possível.

Em 2025 escolheu como tema básico "Salvem Nossos Glaciares", propondo lembrar a importância desses gigantes congelados para o equilíbrio do planeta, como reservas essenciais de água doce que regulam o clima e sustentam ecossistemas e comunidades por todo o mundo.

Para cuidar da água do planeta Terra, podemos: 1) economizar água, 2) proteger os mananciais, 3) reflorestar as margens dos rios, 4) tratar os esgotos, e 5) manter as matas ciliares. 

No Brasil, a água é utilizada para irrigação de lavouras, abastecimento público, atividades industriais, geração de energia, extração mineral, aquicultura, navegação, turismo e lazer. Cada uso depende e requer condições específicas de quantidade e de qualidade das águas.

A responsabilidade de fornecer água tratada à população é dos estados e dos dos municípios, através dos serviços de saneamento constante da Política Nacional de Saneamento definida na Lei Federal n.º 11.445/2007 que regula os serviços de saneamento e onde está incluído o abastecimento de água. 

A Constituição Federal de 1988 não prevê expressamente o direito à água potável, mas este está incluído no direito à dignidade da pessoa humana, por isso, a Política Nacional de Recursos Hídricos considera a água um bem de domínio público e um recurso natural limitado. 

Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano. 

A Constituição Federal também prevê que o Poder Público deve atuar de modo adequado e concentrado para efetivar os direitos sociais, como a saúde, a alimentação, a moradia, o trabalho, entre outros.

Uma PEC tramita no Congresso Nacional desde 2018. É a PEC 4/2018 que propõe a inserção do acesso à água potável no rol de direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição, aumentando a responsabilidade do Poder Publico no sentido de garantir água tratada e tratamento de esgoto para toda a população brasileira. 

O entendimento é de que a constitucionalização do direito à água potável fortaleceria o marco regulatório doméstico e reforçaria políticas públicas voltadas à universalização do acesso à água no Brasil.

O Estado do Amapá, neste momento,  se apresenta como o estado brasileiro com menor cobertura no fornecimento de água tratada e na coleta de esgoto.

Segundo o Instituto Trata Brasil, uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), formada por empresas com interesses nos avanços do saneamento básico e na proteção dos recursos hídricos em todo o país, no Amapá, da população residente, apenas 34% (trinta e quatro porcento) é atendida com água tratada e apenas 4% é atendida com tratamento de esgoto. É o menor índice de atendimento entre todas as Unidades Federativas que forma o Brasil.

A Lei 9.433/97, de 8 de janeiro de 1997, instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH). 

Define como principais objetivos: 1) regular o inciso XIX do artigo 21 da Constituição Federal; 2) estabelecer a água como bem de domínio público; 3) priorizar o consumo humano e a dessedentação de animais em situações de escassez; 4) proporcionar o uso múltiplo das águas; 5) descentralizar a gestão dos recursos hídricos; e 6) integrar a gestão das águas com as demais políticas públicas ambientais e de saúde pública.

Esses temas, entretanto, não foram debatidos ou tiveram luz colocadas sobre eles durante o seminário promovido pelo Governo Estadual.

 

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