Rodolfo Juarez
Até o próximo dia 15 de agosto, prazo
final para o registro de candidaturas, partidos e candidatos se concentram em
providências individuais que precisam ser tomadas para dar sequência no
andamento de processo que só terminam com a publicação oficial anunciando que a
candidatura foi registrada.
O Tribunal Regional Eleitoral vai se
ocupar de fazer o registro de cada candidatura, desde que cumpridas as tarefas
dos partidos, indicando o nome dos candidatos escolhidos em convenção, e dos
candidatos, apresentando a documentação que a legislação eleitoral exige.
Nesse momento algumas dificuldades podem
ser encontradas por aqueles que estão pedindo o registro de suas respectivas
candidaturas, bastando que esteja na forma da lei e atenda questões como a
“ficha limpa”.
Não existe peculiaridade e nem
favorecimento para quaisquer dos candidatos. Todos têm que atender às regras
postas e que são decorrentes das leis eleitorais vigentes, desde o Código
Eleitoral até a minirreforma recentemente aprovada.
Os cinco candidatos ao cargo de
governador do Estado, escolhidos em convenção dos seus respectivos partidos,
precisam dedicar-se à apresentação de sua respectiva documentação para que, no
próximo dia 15 de agosto possa estar com seu registro publicado e tomando as
últimas medidas para o inicio da campanha nas ruas, programada para o dia 16 de
agosto.
Desde o inicio da campanha nas ruas, o
candidato acumula cuidados para preparar os seus programas e spots que serão
veiculados no horário eleitoral gratuito, no rádio e na televisão, que começa
no dia 31 de agosto. São 15 dias de grande tensão, pois, muitos dos candidatos
contam com essa forma de propaganda para alcançar os eleitores com os quais
conta no dia da votação.
Todos os candidatos são obrigados a
abrir conta bancária, mesmo que não efetue nenhuma operação financeira, não
sendo permitido utilizar conta preexistente. A legislação, no caso do Amapá,
não dispensa ninguém, uma vez que no Estado há agência bancária e posto de
atendimento bancário.
A abertura da conta do candidato está
vinculada ao CNPJ que é atribuído pela Receita Federal. O CNPJ é gerado
automaticamente em três dias a partir da recepção do registro do candidato no
Sistema de Candidaturas da Justiça Eleitoral. Os candidatos, então, deverão
abrir conta no prazo de 10 dias da concessão do CNPJ pela Receita Federal.
É muito importante lembrar que,
posteriormente todo candidato é obrigado a apresentar sua conta de campanha,
mesmo que não tenha feito nenhuma movimentação financeira ou que recaia nas
hipóteses de indeferimento, desistência, substituição ou renúncia. Até mesmo o
candidato que venha a falecer deverá ter sua prestação de contas apresentada
pelo partido.
Está programado, conforme o calendário
eleitoral, para o dia 9 de setembro o início da prestação de contas dos
candidatos por meio da internet.
Os candidatos e os partidos ou
coligações precisam estar atentos para não deixar-se prejudicar por
desobediência às regras da eleição. A estrutura de fiscalização tem recomendações
expressas para evitar qualquer deslize de candidato que possa prejudicar o
exercício livre e soberano, por parte do eleitor, no candidato para o qual
tenha escolhido dar o seu voto.
No dia 7 de outubro ocorrerá o primeiro
turno de votação das eleições regionais quando serão conhecidos os dois
senadores, os 8 deputados federais e os 24 deputados estaduais. Como relação ao
governador e o vice-governador, há a possibilidade de haver um segundo turno de
votação, que está marcado para o dia 28 de outubro.
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