Rodolfo Juarez
Para aqueles que observam e registram o
comportamento dos dirigentes dos partidos políticos perante os filiados de cada
partido e os eleitores de um modo geral, fica a sensação de que aqueles
dirigentes não perceberam a importância e solenidade que têm o momento de uma
convenção partidária.
O mundo político, com suas honrosas
exceções, há muito que anda contrariando o povo e o eleitor, dando a impressão
que liga pouco demais para o eleitor e para o que o povo está pensando sobre os
políticos, mesmo assim entre os que têm mandato ligam muito pouco para a
população, transmitindo a mesma sensação para os candidatos que dependem do
eleitor para assumir o cargo que pretende.
Parece um contrassenso o comportamento
atual que prevalece na relação eleitor/candidato, mesmo com essa realidade
prejudicando a todos.
As inovações no processo eleitoral são
cantadas e decantadas, entretanto o cerne da questão parece que não é alcançada
pela engrenagem que faz funcionar o processo. Do lado dos organizadores há um
visível avanço tecnológico que favorece a processo eleitoral, desde a urna
eletrônica até o sistema de apuração, passando pela preparação técnica das
equipes dos organizadores e com debates constantes dentro de um sistema
profissional que está levando o cadastro dos eleitores à biometria e a
eficiência.
Na outra face, partidos e dirigentes
agem de forma completamente amadora e autoritária, que permite, sem qualquer
justificativa sólida, que uma administração considerada superior intervenha na
outra, mesmo contrariando as metas e projetos de uma administração estadual ou
municipal, e seus efeitos.
Esse absurdo, provavelmente reflita a
quantidade de partidos que não tem diretórios formados e preferem ser
administrado de forma chamada de “provisória”.
O partido que não tem diretório
organizado não tem convencional. Para a eleição de 2018 o diretório que tem o
poder de decisão é o diretório estadual, pois se trata de eleições regionais
(governador, senador, deputado federal e deputado estadual), através dos seus
convencionais. Quando não tem o diretório formado os partidos se valem das
administrações provisórias, comandados por um grupo que tem interesses em
manter, pela regra, o poder para fazer o que quiser com o partido.
Mesmo assim, a reunião para escolha dos
candidatos nas eleições regionais é chamada de convenção, mesmo que o partido
não tenha sequer um convencional, a não ser os “nomeados” pelos poder superior
do partido para exercer, provisoriamente a administração partidária. São os
“interventores”, com o nome de “dirigentes” que passam a fazer o papel de
convencional. E são poucos.
As reuniões, em regra, servem apenas
para mascarar de legal uma escolha de candidato ou a decisão de coligar com
este ou aquele partido, às vezes pensando muito mais neste ou naquele candidato,
do que no próprio partido.
A reunião é convocada por publicação em
veículo de circulação na região de influência, tendo sempre um padrão. Dessas
reuniões saem as decisões, entre elas a de lançar candidato e/ou de coligar com
outro partido. Essas decisões são registradas em ata, e ai está um dos momentos
de maior interferência na comunicação.
As atas que os partidos apresentaram no
Tribunal, agora em 2018, padecem de vários vícios, inclusive técnico,
deixando-as vulneráveis, muito embora seja o principal documento da reunião
apresentado pelo partido.
Além de confusas, vem com uma redação
desatualizada. É preciso que, para as eleições vindouras esse item seja
consertado, no sentido daquele documento representar o que realmente aconteceu
na reunião.
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