Rodolfo Juarez
No
segundo semestre de 1991, houve a regionalização do Sesi e do Senai, com a
transformação de cada uma das delegacias em Departamento Regional do Sesi e
Departamento Regional do Senai.
Durante
a última reunião ordinária de 1991 do Conselho Nacional do Sesi, e a última
reunião ordinária do mesmo ano do Conselho Nacional do Senai, foi encaminhada e
aprovada a regionalização dos dois departamentos: o Departamento Regional do
Sesi e o Departamento Regional do Senai, vinculados à Federação das Indústrias
do Estado do Amapá.
O
Serviço Social da Indústria (SESI), criado pela Confederação Nacional da
Indústria em 1.º de julho de 1946, por ordem do presidente da República Eurico
Gaspar Dutra constante no Decreto-Lei 9.403, de 25 de junho de 1946, com a
finalidade de planejar e executar medidas que contribuíssem para o bem estar
social dos trabalhadores na indústria e nas atividades assemelhadas.
Mais
tarde foi aprovado o Regulamento do Serviço Social da Indústria (SESI) pelo
Decreto Federal n.º 57.375, de 2 de dezembro de 1965. Nos 70 artigos do
Regulamento do Sesi estão todas as regras que devem ser observadas e praticadas
pelos seus gestores. No artigo 5.º do Regulamento está listado o rol dos
principais objetivos o Sesi, quais sejam: alfabetização do trabalhador e seus
dependentes, educação de base, educação para a economia, educação para a saúde
(física, mental e emocional), educação familiar, educação moral e cívica, e
educação comunitária.
O art.
37 do Regulamento do Sesi define que nos estados onde houver federação de
indústrias, oficialmente reconhecidas e filiadas à Confederação Nacional da
Indústria será constituído um Conselho Regional e instalado um Departamento
Regional do Sesi com jurisdição em toda o Estado e que os órgãos regionais, embora sujeitos às
diretrizes e normas gerais estabelecidas, no que se refere à administração dos
seus serviços, gestão dos seus recursos, regime de trabalho e relações
empregatícias.
O
presidente da Federação das Indústrias é o presidente do Conselho Regional do
SESI e Diretor do Departamento Regional do SESI, por ordem dos artigos 38 e 44
do Regulamento daquela instituição.
Já o
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) foi criado diretamente pelo
presidente da República, Getúlio Vargas, em 22 de janeiro de 1942, com a
competência para organizar e administrar, em todo o país, escolas de
aprendizagem dos industriários. A ordem está no Decreto-Lei n.º 4.048,
publicado no diário Oficial da União, em 24 de janeiro de 1942.
O
SENAI, tanto a nível nacional como regional, é orientado por dois organismos:
um encarregado do planejamento e definição política organizacional, os
conselhos nacionais e regionais, como órgãos normativos; e o departamento
nacional com os departamentos regionais, órgãos de administração, encarregados
da execução do que é planejado pelos respectivos conselhos.
O
presidente da federação das indústrias do Estado será o presidente do Conselho
Regional do SENAI ou um representante indicado pelo presidente. Já o
Departamento Regional do SENAI será dirigido por um diretor nomeado, mediante
entendimento com o presidente do Conselho Regional, pelo presidente do Conselho
Nacional do SENAI, é o que orientam os artigos 32 e 37 do Regimento do SENAI.
Observando
as ordens decretadas e os regimentos tanto do SESI como do SENAI, o presidente
da Federação das Indústrias do Amapá, Francisco Leite da Silva, ouvido pelo
presidente do Conselho Nacional do SENAI, concordou com a nomeação do primeiro
Diretor Regional do SENAI/AP, o professor Helito Hora Fontes Menezes.
Foi,
também, designado para primeiro superintendente do Departamento do SESI/AP o
professor José Figueiredo de Souza, que já vinha atuando como professor de
educação física da Delegacia do SESI do Pará, no Amapá (continua no próximo
artigo).
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