O LADO B DO GOVERNADOR
Rodolfo Juarez
Seja em
tempo de normalidade ou em tempo extraordinário é impressionante a vontade que
desperta em mandatários, mesmo eleitos democraticamente, e que durante a
campanha defenderam o processo democrático onde todos têm o direito de votar e
escolher seus dirigentes. Os eleitos, principalmente para o executivo, são
tentados a procedimentos ditatoriais e desnecessários como a vontade do
confisco de patrimônio.
A definição de confisco, que vem do latim e significa
“juntar-se ao tesouro” é a tomada da propriedade de uma dada pessoa ou
organização, por parte do governo ou outra autoridade pública, sem que haja o
pagamento de qualquer compensação, como forma de punição para determinado
delito.
Até agora os gestores que tentaram o confisco foram
fortemente rechaçados pelas leis e tiveram que deixar a tentativa, mas todos
ficam em alerta e precavidos para, no momento da defesa, como fizeram os representantes de hospitais privados e filantrópicos que
se reuniram com o ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal, solicitando
providências ao STF por conta de 'confiscos' (requisições administrativas) de
EPIs (equipamentos de proteção individual) e medicamentos, por parte do Governo
Federal, Estados e Municípios, afirmaram as entidades, que a prática está sendo
tentada de várias formar.
Após a
reunião, um ofício, assinado por organizações que representa mais de 4 mil
hospitais, foi enviado a Tóffoli que preside o Supremo.
Aqui no
Amapá o governador do Estado, Waldez Góes, através do Decreto n.º 1725, de 15
de maio de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado na mesma data,
determinou “a requisição administrativa de bens, em razão da necessidade de
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do novo coronavírus”.
Para
justificar o procedimento tentado o governador se valeu, entre outros diplomas
vigentes, do fundamento previsto no inciso XXV, do art. 5.º da Constituição
Federal que manda: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente
poderá usar de propriedade particular, assegurado ao proprietário, indenização
ulterior, se houver dano”, que não serve para esse procedimento.
O art.
1.º do Decreto Estadual n.º 1725 é profundamente autoritário e inconstitucional,
senão veja: “fica determinada a requisição administrativa de
medicamentos, insumos, equipamentos de proteção individual - EPIs, quais sejam,
máscaras cirúrgicas, máscaras de proteção, luvas de procedimento, aventais
hospitalares e óculos de proteção, e, ainda, bens móveis ou imóveis,
antissépticos para higienização, tendo como objetivo o enfrentamento da
pandemia do Coronavírus, autorizando-se o recolhimento nas sedes ou locais de
armazenamento dos fabricantes, distribuidores e varejistas”.
O comércio dos
produtos citados no do art. 1.º do decreto é restrito e, se manejado de outra
forma, para aquisição de materiais e equipamentos como, por exemplo, uma
reunião entre os empresários e o governo, e assegurado o pagamento, não haveria
qualquer problema para os empresários atenderem às necessidades, fornecendo os
tudo o que fosse necessário.
O Governo do
Amapá, em sua história recente, tem sido um mau pagador de tudo o que compra,
por isso, acreditar que o pagamento seria em dia tornava-se uma atitude de
alto-risco.
Mas a questão
principal aqui é com relação ao procedimento ideológico pessoal do governador
do Estado que, mesmo sendo presidente de um partido políticos que tem o
vocábulo “democrático” na identificação do partido e sabendo do momento crítico
por qual passam os empresários locais, preferiu mostrar a sua face de ditador,
agindo violentamente contra empresas e empresários.
Por outro lado a
reação firme dos empresários e de conselheiros eventuais o levou a assinar o
decreto n.º 1728, em 16 de maio de 2020, tornando sem efeito o Decreto de
Exceção do dia anterior, bem como apresentar uma “nota de esclarecimento” com
justificativas duvidosas.
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