Rodolfo Juarez
Não tem
mesmo quem segure as pessoas despreparadas e oportunistas que recebem, por
ordem do eleitor, um mandato de 4 anos para gerir os interesses de toda a
população de um município.
Por
todas as regiões brasileiras estão pipocando notícias de que, este ou aquele
prefeito está usando do seu poder de mando sobre as equipes das secretarias de
saúde municipal para usufruir ou autorizar usufruto a seus parentes mais
próximos e garantir a imunização antecipada, caracterizando o que está sendo
conhecido como fura-fila.
É uma
vergonha o que está acontecendo. Uma vergonha e um desrespeito para com a
população!
Ignorar
as prioridades que foram estabelecidas pelo Ministério da Saúde, de onde vieram
as vacinas, para, valendo-se da autoridade que adquiriu, mandar vacinar a si
mesmo, ou a sua mulher, ou ao seu parente, ou ao seu amigo.
As
desculpas, depois de flagrados e identificados, são as mais diversas e cada uma
tentado, descaradamente, justificar o seu ato de desumanidade, além de ímprobo
e criminoso.
Poderiam
ser essas pessoas, eleitas para as prefeituras ou escolhidas para uma
secretaria municipal de saúde, sumariamente afastadas, pois, esse comportamento
indica os procedimentos que adotará quando pagar uma fatura, autorizar uma
licitação ou mesmo, contratar um secretário, diretor ou presidente de autarquia
ou fundação municipal.
A
prevaricação - um crime funcional, praticado por funcionário público contra a
Administração Pública -, quando cumula com nepotismo os gestores se mostram
sempre dispostos a defender seu comportamento administrativo, apresentando uma
série de justificativas. São crimes tipificados, com penas bem baixas e que,
também por isso, são cometidos, com muita frequência por esses gestores oportunistas
e sem entender o que é ser prefeito de um município brasileiro.
A
prevaricação consiste em retardas, deixar de praticar ou praticar indevidamente
ato de ofício, ou praticá-lo contra disposições expressas em Lei, para
satisfazer interesse ou sentimento pessoal. O art. 319 do Código Penal
Brasileiro tipifica o crime de prevaricação assim: “retardar ou deixar de
praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição
expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. A pena é de
detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
O outro
crime dos fura-filas é a “infração de medida sanitária preventiva” previsto no
art. 268 do Código Penal, com pena de detenção de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e
multa.
Mas
para os fura-filas que também são adeptos do nepotismo as penas poderiam ser
maiores, principalmente se elas forem oferecidas pelo eleitor, retirando-os da
vida pública e dando o aviso para o próximo que se assim se comportar, também
estará fora.
Não há
possibilidade de esses comportamentos serem computados na lista da inocência ou
falta de preparo do gestor. O que há, certamente, é a má-fé objetiva e a
vontade de tirar proveito do bem publico do qual, eventualmente, foi colocado
para ser responsável.
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