Rodolfo Juarez
A recente
autorização da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL),
liberando a Equatorial Energia – Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA para
praticar, desde 13 de dezembro de 2022, o aumento médio de 36,08% na tarifa de
energia elétrica praticada para todo o Estado do Amapá, recebeu forte combate
do consumidor amapaense.
O assunto viralizou
na internet, invadiu as redações de jornais escritos, mesmo tendo pouco impacto
nas redações dos jornais televisivos. Uma surpresa!
A autorização da
Diretoria da ANEEL veio em decorrência da decisão tomada na 47ª Reunião Pública
Ordinária da Diretoria da Agência realizada no dia 13/122022. A apresentação
técnica dos cálculos considerados recuperativos foi feita por um servidor da
Superintendência de Gestão Tarifária (SGT) e a sustentação oral feita por um
representante do Conselho de Consumidores de Energia do Amapá, o Gastão Pereira
(José de Nazaré Pereira).
Através da
Resolução Homologatória n.º 3.163/2022 tudo foi consumado e a autorização
expedida para tristeza dos consumidores e alegria dos recém adquirentes do
direito de distribuir a energia elétrica para os 212 mil consumidores do Estado
do Amapá.
No dia 16 de
dezembro de 2022, o Ministério Público do Estado do Amapá protocolou uma Ação
Civil Pública, com pedido de liminar, em face da Equatorial Energia – Companhia
de Eletricidade do Amapá – CEA, para determinar que a concessionária de serviço
público se abstivesse de implementar o reajuste na tarifa de energia elétrica
até que se profira nova decisão, com efeito retroativo até a data da
implementação do reajuste, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000.000,00
(um milhão de reais) para a hipótese de descumprimento.
A Ação Cívil
Pública foi assinada pela Procuradora-Geral de Justiça, Ivana Cei e por José
Leite de Paula Neto, Promotor de Justiça substituto.
No dia seguinte,
17/12/2022, a Juíza de Direito da 4.ª Vara Cível e de Fazenda Pública de
Macapá, Alaíde Maria de Paula, deferiu a liminar “para fim de determinar para
que a demandada Equatorial Energia – Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA,
se abstenha de implementar o reajuste na tarifa de todos os consumidores do
Estado do Amapá, até ulterior decisão do Juízo, com efeitos retroativos à data
da implementação do reajuste, sob pena de multa diária de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais) até o limite de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões), para
a hipótese de descumprimento”.
Na decisão ainda
ficou determinado que seja realizado a audiência de conciliação, ao fim do
recesso forense, que ocorre no dia 6 de janeiro.
A Ordem dos
Advogados do Brasil, Seccional do Estado do Amapá (OAB/AP) através do seu
presidente Auriney Brito, também está acompanhando o desenrolar da pretensão da
Equatorial Energia – Companhia de eletricidade do Amapá - CEA, considerando que
se trata de um assunto público tratado sem a transparência necessária e sem
levar em consideração o histórico recente da distribuição de energia para os
consumidores amapaenses.
Os pontos
fundamentais que levaram à autorização da ANEEL para a pratica do aumento que
está sendo enfrentado por todos precisa ser explicado, com detalhes, e conhecer
os termos da sustentação oral do membro do Conselho de Consumidores de Energia
do Amapá – Conceap.
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