Reforma
tributária vem com o maior vacatio: 50 anos
Rodolfo
Juarez
O Plenário do
Senado da República aprovou, em votação nominal, a Proposta de Emenda
Constitucional que tem como produto a reforma tributária que promete
simplificação na cobrança de tributos, cria o chamado IVA (Imposto sobre Valor
Agregado) agregado dual, composto de dois tributos: a Contribuição sobre Bens e
Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços
(IBS), de gestão compartilhada entre estados e municípios. Em consequência
extingue os atuais PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
A alíquota e considerada muito alta, em torno de 27,5% é
a estimativa do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, muito embora o mercado
projete, essa mesma alíquota, para algo em torno de 33,5%. Seria uma das mais
altas do mundo.
A votação no Plenário do Senado foi apertada, na visão
dos analistas que acompanharam o processo, com 53 votos favoráveis e 24
contrários, não sendo registrado abstenção. Para conquistar o apoio mínimo
necessário, o Governo teve que fazer uma série de concessões para garantir 49
votos ou mais. Chegou aos 53.
Não pensem que a Emenda Constitucional que contêm a
reforma tributária já vai para a redação final e, em seguida para a
promulgação. Não, isso não. Em razão das alterações feitas pelos senadores, o
texto ainda terá que voltar à apreciação dos deputados, na Câmara dos
Deputados, onde a versão anterior foi aprovada em julho, antes de poder
caminhar nos trâmites finais e ser promulgada.
Está
previsto ainda um imposto seletivo, de caráter extrafiscal, com o objetivo de
desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio
ambiente. A lista de itens que serão sobretaxados com o tributo regulatório
será definida em lei complementar posterior.
Pela
proposta em discussão, agora na Câmara Federal, os impostos também obedecerão
aos princípios de não cumulatividade, isto é, com cobrança em uma única etapa
da cadeia de produção e de recolhimento no destino, de modo a acabar com a
“guerra fiscal” atualmente promovida pelos estados para atrair investimentos.
Também pela
proposta já aprovada no Senado, cada tributo terá um período de transição
diferente, com a vigência integral do novo modelo, para o contribuinte e o
consumidor, sendo alcançado só em 2033. As regras para a distribuição do Imposto
sobre Bens e Serviços - IBS entre estados e municípios, no entanto, terão um
período de transição maior, de 50 anos.
A ideia
original da reforma era simplificar a tributação sobre consumo, extinguindo ou
reduzindo ao máximo a quantidade de isenções ou benefícios tributários
concedidos a determinados áreas da economia.
A pressão de
representantes de diversos setores, no entanto, fez crescer a cada etapa da
tramitação da PEC, a lista de exceções, o que deve fazer com que a alíquota
padrão de IBS e CBS aumente, afetando diretamente setores que não entraram na
lista de beneficiados.
O
agronegócio e prestadores de serviço em geral, por exemplo, devem ter aumento
de carga tributária ao fim a transição para o novo modelo. O porcentual que
será cobrado de cada um dos impostos ainda será definido posteriormente à
promulgação da Emenda Constitucional, por meio de lei complementar.
Vejo que vai
ser preciso voltar sobre esse tema.
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