Rodolfo Juarez
A expectativa política do momento, como acontece de dois
em dois anos nestes tempos de normalidade institucional, são as escolhas, pelo
voto direto, daqueles parlamentares que irão dirigir, como presidente das mesas
diretoras respectivas, o Senado da República, a Câmara Federal, as Assembleias
Legislativa dos Estados, a Assembleia Distrital do DF e as Câmaras Municipais.
Por decisões que compõe o regimento interno de cada um
desses organismos públicos, muitas presidências de Mesa Diretora, como no caso
de Macapá (perfeito exemplo) escolheram, logo no começo de janeiro, o
presidente da Câmara Municipal de Macapá para presidente o vereador do União
Brasil, Pedro Dalua.
Resolvida a questão da direção do Poder, cabe agora, a
divulgação do que cabe aos vereadores no contexto social e suas funções e
responsabilidades.
O vereador é, em essência, o representante legítimo da
sua comunidade. Exerce o papel de ponte entre a população e o prefeito, aponta
os problemas do município, apresenta sugestões e cobra providências junto aos
órgãos competentes.
A mais conhecida atribuição do vereador diz respeito à
sua função legislativa. Ao vereador cabe, dessa forma, elaborar as leis
municipais de acordo com os interesses e o bem-estar do povo, discutindo e
votando matérias que envolvem as diversas esferas municipais, como tributos,
educação, saneamento, saúde, entre outros temas de relevância.
Outra importante atuação do representante do Legislativo
Municipal é na fiscalização do Executivo, verificando o atendimento às normas
legais, bem como às metas de governo.
Por ser a instância política mais próxima das pessoas e
muitas vezes acessível, o vereador tem o poder de ouvir o que os eleitores
querem, propor e votar esses pedidos na Câmara Municipal. Desse modo, através
de instrumentos legais previstos pelo Regimento Interno da Casa Legislativa,
como as Indicações, o vereador pode exercer um assessoramento ao Executivo,
sugerindo ações e soluções que constituem demandas reais da comunidade.
Comissões
Na Câmara Municipal, também chamada de Câmara de
Vereadores, os projetos, emendas e resoluções têm de passar por comissões para
serem votados no Plenário. Mesmo depois de aprovados, projetos e emendas
precisam ser submetidos à apreciação do prefeito, que pode vetá-los total ou
parcialmente ou aprová-los. Quando há aprovação, o projeto é publicado no
diário oficial da cidade e virar lei. Se o prefeito vetar, a propositura
retorna para a Câmara Municipal, e esta delibera, por meio de votação, pela
manutenção ou derrubada do veto.
Do Regimento Interno da Câmara Municipal de Macapá
constam as seguintes comissões permanentes: 1) Comissão de Constituição,
Justiça e Redação; 2) Comissão Tributária, Financeira e Orçamentária; 3)
Comissão de Vacinação e Transporte; 4) Comissão de Indústria, Comércio e
Serviços; 5) Comissão de Saúde e Assistência Sociai; 6) Comissão de Defesa dos
Direitos da Mulher; 7) Comissão de Educação Cultura e Desporto; 8) Comissão de
Direitos Humanos e Cidadania; 9) Comissão de Assuntos internacionais; e 10)
Comissão de Defesa do Meio Ambiente.
Número de vereadores e a participação popular
A Câmara Municipal de Macapá conta com 23 vereadores e a participação popular e o controle social tornam-se imprescindíveis para a que a atuação do vereador corresponda aos interesses e anseios de sua comunidade. Por isso, verifique, busque informações e acompanhe se o trabalho do vereador eleito está sendo bem desenvolvido.
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