A
recente decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo
Lewandowski, preservando o sigilo da fonte em uma questão havida no interior de
um estado do sudeste, retrata muito bem o quando é importante as diferentes
instâncias do Judiciário Brasileiro, às vezes enfrentada sem análise de casos.
Não
fosse isso, provavelmente ter-se-ia encontrado um crime para o jornalista que
denunciou um esquema de corrupção, apresentando as evidências e as
circunstâncias suficientes para que fossem perfeitamente identificados os
criminosos.
O
Ministério Público do local não se conformou com a eficiência da investigação
do jornalista e, ao invés de aplaudi-lo e laureá-lo exigiu dele que informasse
a fonte que teria utilizado para apresentar a verdade pelo jornal.
O que
foi fundamental na interpretação dos promotores? Certamente que o sucesso da empreitada
do jornalista não, pois teria desmantelado uma organização criminosa sob as
suas barbas e antes deles.
Isso é
inaceitável! Deve ter esbravejado o chefe dos promotores do local. Estes
reagiram querendo saber como o jornalista tinha obtido a informação tão
objetiva e com resultados tão evidentes que tudo foi confirmado conforme
denunciado na matéria.
A
previsão constitucional de que a preservação da fonte é importante está no
artigo 5º, inciso 14, da Constituição Federal que define: “é assegurado a todos
o acesso a informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao
exercício profissional”.
Mesmo
assim algumas instâncias do judiciário brasileiro não interpretaram a regra sob
a ótica do cidadão, mesmo se tratando do capitulo dos “princípios
fundamentais”, preferiam apanhar os atalhos e se valer do artifício
hermenêutico para regrar contra a Lei Maior.
Recentemente,
também, na Europa, mas especificamente na França, esse princípio foi colocado
em intensa discussão quando da invasão de um jornal alternativo francês e a
morte de sua cúpula, pelas balas de armas pesadas de indivíduos que também
encontraram uma justificativa para o ato.
A
delicadeza e uma questão que parece resolvida entre os doutrinadores, de vez em
quando e em conformidade com a circunstância, coloca, ao contrário da tese
principal, a lei em desfavor do cidadão, não pelo sua ordem, mas pela
interpretação de uma pessoa com autoridade de representar o Estado.
Consciente
ou não, o erro se espalha e quando bem defendido, passa a ser acerto e é
preciso se voltar para a singularidade da ordem legal para perceber que a Lei
não precisa de argumentos para ser entendida principalmente por aqueles que têm
esse labor como ofício.
Mesmo a
decisão do ministro do STF sendo liminar, produz os efeitos que podem servir
para a reflexão daqueles que estavam se valendo de outros caminhos para
interpretar aquele fato.
Preservar
a fonte é um direito do jornalista que precisa ser entendido pelas autoridades
do judiciário e defendido pelos membros do Ministério Público.
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