sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

O sigilo da fonte

A recente decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, preservando o sigilo da fonte em uma questão havida no interior de um estado do sudeste, retrata muito bem o quando é importante as diferentes instâncias do Judiciário Brasileiro, às vezes enfrentada sem análise de casos.
Não fosse isso, provavelmente ter-se-ia encontrado um crime para o jornalista que denunciou um esquema de corrupção, apresentando as evidências e as circunstâncias suficientes para que fossem perfeitamente identificados os criminosos.
O Ministério Público do local não se conformou com a eficiência da investigação do jornalista e, ao invés de aplaudi-lo e laureá-lo exigiu dele que informasse a fonte que teria utilizado para apresentar a verdade pelo jornal.
O que foi fundamental na interpretação dos promotores? Certamente que o sucesso da empreitada do jornalista não, pois teria desmantelado uma organização criminosa sob as suas barbas e antes deles.
Isso é inaceitável! Deve ter esbravejado o chefe dos promotores do local. Estes reagiram querendo saber como o jornalista tinha obtido a informação tão objetiva e com resultados tão evidentes que tudo foi confirmado conforme denunciado na matéria.
A previsão constitucional de que a preservação da fonte é importante está no artigo 5º, inciso 14, da Constituição Federal que define: “é assegurado a todos o acesso a informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.
Mesmo assim algumas instâncias do judiciário brasileiro não interpretaram a regra sob a ótica do cidadão, mesmo se tratando do capitulo dos “princípios fundamentais”, preferiam apanhar os atalhos e se valer do artifício hermenêutico para regrar contra a Lei Maior.
Recentemente, também, na Europa, mas especificamente na França, esse princípio foi colocado em intensa discussão quando da invasão de um jornal alternativo francês e a morte de sua cúpula, pelas balas de armas pesadas de indivíduos que também encontraram uma justificativa para o ato.
A delicadeza e uma questão que parece resolvida entre os doutrinadores, de vez em quando e em conformidade com a circunstância, coloca, ao contrário da tese principal, a lei em desfavor do cidadão, não pelo sua ordem, mas pela interpretação de uma pessoa com autoridade de representar o Estado.
Consciente ou não, o erro se espalha e quando bem defendido, passa a ser acerto e é preciso se voltar para a singularidade da ordem legal para perceber que a Lei não precisa de argumentos para ser entendida principalmente por aqueles que têm esse labor como ofício.
Mesmo a decisão do ministro do STF sendo liminar, produz os efeitos que podem servir para a reflexão daqueles que estavam se valendo de outros caminhos para interpretar aquele fato.

Preservar a fonte é um direito do jornalista que precisa ser entendido pelas autoridades do judiciário e defendido pelos membros do Ministério Público.

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