sábado, 5 de março de 2016

A delação do senador Delcídio

Rodolfo Juarez
Mesmo tendo dificuldades para se surpreender com o que vem acontecendo no Brasil em decorrência da Operação Lava Jato, os brasileiro de um modo geral, ficaram estarrecidos com o depoimento do senador Delcídio do Amaral, ex-líder do partido do Governo no Senado, agora réu em processo Penal que corre no Supremo Tribunal Federal e o mais novo delator da roubalheira que se instalou na Petrobrás surpreendeu a muitos brasileiros.
Até o dia da prisão do senador, então líder do Governo no Senado, tudo o que ele dizia, organizava e definia era verdade. Dois meses depois, quando volta do cárcere, tudo o que ele diz, planeja ou organiza é mentira na opinião dos mesmos que o tinham como porta-voz em uma das Casas mais importantes da República, o Senado Federal.
Da parte do delator só lhe restou dizer a verdade, doa a quem doer e afete a quem afetar. Dizer a verdade é a sua única porta de saída no complicado emaranhado em que se meteu, não agora, mas quando resolveu alinhar-se com a corrupção e, como diz a presidente do Brasil, com os mal feitos.
A delação premiada, ou colaboração, ainda constitui uma grande novidade na nossa cultura jurídica, muito embora esteja prevista nas leis brasileiras desde 1990, somente agora, com o escândalo da Petrobrás, é que ganhou forte visibilidade.
Reconhece-se que a delação tem suas vantagens, como a facilitação da produção das provas, mas também apresenta problemas devido a suavização ou eliminação da responsabilidade penal que ela concede. O ideal é que as pessoas internalizem, eticamente, o que se pode e o que não se pode fazer. A delação premiada é uma espécie do gênero colaboração premiada.
Por força da teoria do diálogo das fontes, nada impede que o novo procedimento seja aplicado para todas as colaborações premiadas previstas em várias leis.
A Lei 12.850/2013, por exemplo, fala em acordo de colaboração premiada e acordo, só existe quando, pelo menos, duas vontades se somam.
Os dois princípios centrais da colaboração premiada são: autonomia da vontade do agente do fato e assistência técnica de advogado. Cumprida essa condição não há de se negar a colaboração.
O vazamento do documento onde está registrada a colaboração premiada do senador Delcídio do Amaral precisa ser investigado para encontrar os culpados pelo vazamento, entretanto não invalida a delação que, nesse caso, o ministro relator do Supremo Tribunal Federal já confirmou que vai aprovar.
Agora, se o que foi divulgado pela ‘Revista Isto É’ é a essência da verdade, então a República precisará livrar-se dos seus componentes podres para que o Brasil siga em frente, em ordem e progresso, mesmo em recessão máxima, inflação alta e sistema econômico completamente atrofiado.
Mentira ou verdade?

O senador é o mesmo e o tempo que separa a data dos fatos é muito pequena para deixar-se de sublinhar a verdade.

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