Rodolfo
Juarez
Mesmo
tendo dificuldades para se surpreender com o que vem acontecendo no Brasil em
decorrência da Operação Lava Jato, os brasileiro de um modo geral, ficaram
estarrecidos com o depoimento do senador Delcídio do Amaral, ex-líder do
partido do Governo no Senado, agora réu em processo Penal que corre no Supremo
Tribunal Federal e o mais novo delator da roubalheira que se instalou na
Petrobrás surpreendeu a muitos brasileiros.
Até o
dia da prisão do senador, então líder do Governo no Senado, tudo o que ele
dizia, organizava e definia era verdade. Dois meses depois, quando volta do
cárcere, tudo o que ele diz, planeja ou organiza é mentira na opinião dos
mesmos que o tinham como porta-voz em uma das Casas mais importantes da
República, o Senado Federal.
Da
parte do delator só lhe restou dizer a verdade, doa a quem doer e afete a quem
afetar. Dizer a verdade é a sua única porta de saída no complicado emaranhado
em que se meteu, não agora, mas quando resolveu alinhar-se com a corrupção e,
como diz a presidente do Brasil, com os mal feitos.
A
delação premiada, ou colaboração, ainda constitui uma grande novidade na nossa
cultura jurídica, muito embora esteja prevista nas leis brasileiras desde 1990,
somente agora, com o escândalo da Petrobrás, é que ganhou forte visibilidade.
Reconhece-se
que a delação tem suas vantagens, como a facilitação da produção das provas,
mas também apresenta problemas devido a suavização ou eliminação da
responsabilidade penal que ela concede. O ideal é que as pessoas internalizem,
eticamente, o que se pode e o que não se pode fazer. A delação premiada é uma
espécie do gênero colaboração premiada.
Por
força da teoria do diálogo das fontes, nada impede que o novo procedimento seja
aplicado para todas as colaborações premiadas previstas em várias leis.
A Lei
12.850/2013, por exemplo, fala em acordo de colaboração premiada e acordo, só
existe quando, pelo menos, duas vontades se somam.
Os dois
princípios centrais da colaboração premiada são: autonomia da vontade do agente
do fato e assistência técnica de advogado. Cumprida essa condição não há de se
negar a colaboração.
O
vazamento do documento onde está registrada a colaboração premiada do senador
Delcídio do Amaral precisa ser investigado para encontrar os culpados pelo
vazamento, entretanto não invalida a delação que, nesse caso, o ministro
relator do Supremo Tribunal Federal já confirmou que vai aprovar.
Agora,
se o que foi divulgado pela ‘Revista Isto É’ é a essência da verdade, então a
República precisará livrar-se dos seus componentes podres para que o Brasil
siga em frente, em ordem e progresso, mesmo em recessão máxima, inflação alta e
sistema econômico completamente atrofiado.
Mentira
ou verdade?
O
senador é o mesmo e o tempo que separa a data dos fatos é muito pequena para
deixar-se de sublinhar a verdade.
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