sábado, 16 de julho de 2016

Justiça e paz social

Rodolfo Juarez
A semana passada foi marcada pela assinatura do Termo de Cooperação entre a segurança pública do Governo, o Tribunal de Justiça e o Ministério Público Estadual tendo como objetivo o “combate à criminalidade” através de ações calculadas e calçadas pelo manto da legalidade conforme autoriza aquele documento.
Entretanto é importante refletir sobre ações baseadas em termos de cooperação que envolve, de forma direta, o organismo repressor da sociedade, o acusador e o julgador.
Esse modelo já trouxe muitos problemas para a aplicação da Justiça nos diversos níveis a hierarquia judicial em virtude da participação direta do juiz desde a investigação, influindo, de forma direta, no seu juízo de valor que pode, perfeitamente, juntar-se aos equívocos históricos, pois, na maioria dos casos, a participação do juiz natural nos casos ainda durante as investigações transforma meros indícios em “verdades” que precisarão ser combatidas em outras esferas para que a justiça seja alcançada.
Não resta dúvida que o controle atual do nível da criminalidade está exigindo uma reação do Estado Juiz para dar as respostas que a sociedade espera. Mas não há espaço para absurdos ou interpretações convenientes com o prejuízo do exercício do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Esse termo de cooperação, agora explicito, lembra o modelo adotado em nível federal – e também estadual – com a aplicação do Procedimento Criminal Diverso, no qual o juiz, o promotor de justiça e o delegado de polícia, em conjunto, investigam, expedem mandados judiciais, prendem, inquirem, condenam e acompanham o cumprimento da pena, sem se importar com os direitos daqueles que são atraídos para as armadilhas como peixes para a malhadeira.
O sistema de pesos e contrapesos desenvolvidos pela justiça salvaguarda os direitos constitucionais e infraconstitucionais, não deixando que haja perpetração de injustiças, por uma necessidade de dar a resposta que a sociedade exige.
Esse tipo de acordo é tipo uma trincheira que para justificá-la é importante transformar as ações em shows pirotécnicos, trazendo para a mídia, se possível em tempo real, aquilo que não tem certeza e que precisa de algo mais do que a atribuição de zelar pelo cumprimento da Constituição Federal e das Leis que estrutura o sistema legal brasileiro.
Esse procedimento está fundado na máxima de que os fins justificam os meios, o que para o regime democrático contraria o princípio básico do governo do povo para o povo.

Se os homens e mulheres que estiverem com a responsabilidade de executar o plano de combate a criminalidade não se deixarem envolver pelo clima das ações ou pelas dificuldades do meio que dispõe, é possível que tenhamos bons resultados. De outra sorte, haverá mais injustiça indesejada do que a paz social buscada. 

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