Rodolfo Juarez
As
eleições municipais de 2016 trazem, entre outras novidades, uma que parece um
verdadeiro desafio para os eleitos: o enfrentamento da questão do emprego
dentro da administração municipal.
As novas
e as antigas regras deixam muito a vontade o dirigente municipal no que
concerne à sua discricionariedade, como também os outros executivos públicos na
direção das organizações das administrações públicas.
Não
surtiu o efeito desejado a proibição de contratação de parentes para formar na
administração pública, inclusive a municipal, uma vez que, baseado na
discricionariedade, o gestou fabrica artifícios e consegue ludibriar a
legislação e encher o quadro de pessoal através dos cargos de confiança, que,
na prática, são ilimitados, muito embora tenha como pré-requisito, o amparo de
lei.
Os
gestores, logo que assumem os cargos executivos públicos, tomam decisões de sua
iniciativa ou influenciadas por outros, que querem fazer parte da gestão, não
pelo trabalho nobre de servir ao público, mas como forma de garantir o seu
vencimento como paga pelas ações que executou nas campanhas eleitorais.
Os
servidores concursados, independentemente de seus atributos ou conhecimentos
específicos, não são chamados para o trabalho e, sabendo disso, entram em uma
cápsula de espera, sem compartilhar a sua experiência ou conhecimento que o
levou, por concurso, a ocupar lugar naquela repartição ou naquela unidade de
administração pública.
O
executivo procura saber, em primeira face, qual o número de cargos em confiança
que disporá para nomear os seus auxiliares de campanha, ou aqueles com os quais
se comprometeu para “dividir” a administração e, para os quais transfere a
incumbência de apresentar os seus preferidos para a nomeação para os cargos.
Enquanto
isso os funcionários efetivos aproveitam para se esquivar da responsabilidade
que deveriam assumir e que foram preteridos pelo “novo chefe” que chega
trazendo uma tropa para assumir os cargos de mando.
O
resultado é que as administrações que se instalam acreditam nas soluções
mágicas sem fazer as contas para observar se a prefeitura, ou o Estado que
assumem têm a capacidade de aumentar os gastos com pessoal, que têm um limite
orientado pela Constituição Federal e definido em leis específicas, como a Lei
de Responsabilidade Fiscal que, estabelece um teto para gastos nessa espécie.
Acontece
que esse teto só é consultado depois dos compromissos de nomeação dos cabos
eleitorais e de confecção da primeira folha de pagamento. Mesmo assim espera os
primeiros relatórios de gestão e desafia até o último possível para, então,
começar a se preocupar com a difícil realidade que escolheu voluntariamente.
Nesse
estágio da administração, quando os tetos estão estourados e o planejamento não
age, entram os controles externos, através dos diversos organismos que a
sociedade paga fiscalizar as administrações e evitar esses desvios.
Alguns
gestores, e não são poucos, continuam acreditam em um milagre “para o próximo
mês”, pois, mesmo sem qualquer ação efetiva, esperar que o valor dos gastos com
pessoal se enquadre nas regras vigentes.
Claro
que não acontece. O resultado são os pedidos de afastamento dos prefeitos,
governadores e presidente.
A
realidade da administração pública nacional é essa e que precisa mudar para que
as administrações, em todas as suas esferas, entes e repartições, voltem à
normalidade sem que, para isso, os gestores tenham que ser afastados e
responsabilizados por descumprimento da lei e por transformar os órgãos
públicos em organismos deformados.
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