domingo, 10 de julho de 2016

Administrações deformadas

Rodolfo Juarez
As eleições municipais de 2016 trazem, entre outras novidades, uma que parece um verdadeiro desafio para os eleitos: o enfrentamento da questão do emprego dentro da administração municipal.
As novas e as antigas regras deixam muito a vontade o dirigente municipal no que concerne à sua discricionariedade, como também os outros executivos públicos na direção das organizações das administrações públicas.
Não surtiu o efeito desejado a proibição de contratação de parentes para formar na administração pública, inclusive a municipal, uma vez que, baseado na discricionariedade, o gestou fabrica artifícios e consegue ludibriar a legislação e encher o quadro de pessoal através dos cargos de confiança, que, na prática, são ilimitados, muito embora tenha como pré-requisito, o amparo de lei.
Os gestores, logo que assumem os cargos executivos públicos, tomam decisões de sua iniciativa ou influenciadas por outros, que querem fazer parte da gestão, não pelo trabalho nobre de servir ao público, mas como forma de garantir o seu vencimento como paga pelas ações que executou nas campanhas eleitorais.
Os servidores concursados, independentemente de seus atributos ou conhecimentos específicos, não são chamados para o trabalho e, sabendo disso, entram em uma cápsula de espera, sem compartilhar a sua experiência ou conhecimento que o levou, por concurso, a ocupar lugar naquela repartição ou naquela unidade de administração pública.
O executivo procura saber, em primeira face, qual o número de cargos em confiança que disporá para nomear os seus auxiliares de campanha, ou aqueles com os quais se comprometeu para “dividir” a administração e, para os quais transfere a incumbência de apresentar os seus preferidos para a nomeação para os cargos.
Enquanto isso os funcionários efetivos aproveitam para se esquivar da responsabilidade que deveriam assumir e que foram preteridos pelo “novo chefe” que chega trazendo uma tropa para assumir os cargos de mando.
O resultado é que as administrações que se instalam acreditam nas soluções mágicas sem fazer as contas para observar se a prefeitura, ou o Estado que assumem têm a capacidade de aumentar os gastos com pessoal, que têm um limite orientado pela Constituição Federal e definido em leis específicas, como a Lei de Responsabilidade Fiscal que, estabelece um teto para gastos nessa espécie.
Acontece que esse teto só é consultado depois dos compromissos de nomeação dos cabos eleitorais e de confecção da primeira folha de pagamento. Mesmo assim espera os primeiros relatórios de gestão e desafia até o último possível para, então, começar a se preocupar com a difícil realidade que escolheu voluntariamente.
Nesse estágio da administração, quando os tetos estão estourados e o planejamento não age, entram os controles externos, através dos diversos organismos que a sociedade paga fiscalizar as administrações e evitar esses desvios.
Alguns gestores, e não são poucos, continuam acreditam em um milagre “para o próximo mês”, pois, mesmo sem qualquer ação efetiva, esperar que o valor dos gastos com pessoal se enquadre nas regras vigentes.
Claro que não acontece. O resultado são os pedidos de afastamento dos prefeitos, governadores e presidente.

A realidade da administração pública nacional é essa e que precisa mudar para que as administrações, em todas as suas esferas, entes e repartições, voltem à normalidade sem que, para isso, os gestores tenham que ser afastados e responsabilizados por descumprimento da lei e por transformar os órgãos públicos em organismos deformados.

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