quinta-feira, 6 de abril de 2017

As novas diretrizes de prevenção e combate a incêndio.

Rodolfo Juarez
No penúltimo dia de março, 30, o presidente da República sancionou a Lei 13.425, que foi batizada de Lei Kiss, que estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndios e que foi publicada no dia seguinte no Diário Oficial da União e para entrar em vigor daqui a 180 dias.
O texto estabelece normas mais rígidas a serem seguidas por proprietários de estabelecimentos, autoridades públicas e profissionais, visando evitar tragédias como a da boate Kiss.
Na madrugada de 27 de janeiro de 2013, um incêndio na boate, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, provocou a morte de 242 pessoas e mais 680 feridos.
A nova Norma é de corrente do Projeto de Lei da Câmara n.º 33/2014, aprovado no Senado em 30 de setembro de 2016 e na Câmara dos Deputados no último dia 7 de março e entra em vigor no dia 29 de outubro de 2017, depois de 180 dias de vacatio, tempo reservado para que os Estados e os Municípios adaptem as suas leis estaduais e municipais, respectivamente.
Os municípios ao realizarem o planejamento urbano, deverão observar normas especiais de prevenção e combate a incêndio e a desastres para locais de grande concentração e circulação de pessoas. Para os efeitos da lei, local de grande concentração e circulação de pessoas são aqueles que possibilitam a ocupação simultânea de 100 pessoas.
Mesmo que a ocupação simultânea potencial seja inferior a 100 pessoas, essas normas especiais deverão ser também observadas se o local for predominantemente por idosos, crianças ou pessoas com dificuldade de locomoção, ou possuir, em seu interior, de material de alta inflamabilidade.
O prefeito poderá conceder autorização especial para a realização de eventos em locais de grande concentração e circulação de pessoas, mas para isso é necessário que o evento integre o patrimônio cultural local ou regional, e que sejam adotadas medidas necessárias de prevenção e combate a incêndio e a desastres.
Pela nova Lei cabe ao Corpo de Bombeiro Militar planejar, analisar, avaliar, vistoriar, aprovar e fiscalizar as medidas de prevenção de combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e área de reunião pública, sem prejuízo das prerrogativas municipais no controle das edificações e do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano e das atribuições dos profissionais responsáveis pelos respectivos projetos.
Nas atividades de fiscalização previstas a aplicação de advertência, multa, interdição e embargo, na forma da legislação estadual pertinente.
A Lei Kiss é rigorosa com o prefeito que considera ato de improbidade administrativa, previsto no art. 11 da Lei 8.429/92, o prefeito que, no prazo de dois anos a contar da vigência da Lei 13.425/2017, deixar de editar normas especiais de prevenção e combate a incêndio e a desastres para locais de grande concentração e circulação de pessoas.
Os conselhos profissionais de fiscalização das profissões de engenheiro e de arquiteto, disciplinados, respectivamente pela Lei 5.194/66 e pela Lei 12.378/2010, em seus atos de fiscalização estão obrigados a exigir a apresentação dos projetos técnicos elaborados pelos profissionais, devidamente aprovado pelo poder público municipal.
Diz a Lei Kiss que nos projetos técnicos inclui-se, conforme o caso, projetos de arquitetura, cálculo estrutural, instalações prediais, urbanização e outros a cargo de profissionais das áreas de engenharia e arquitetura. Se a edificação estiver sujeita a projeto de prevenção de incêndio, também será exigido a sua apresentação aos órgãos de fiscalização profissional.

Parece exagero algumas dessas exigências, entretanto, se não for assim, tragédias como a da Boate Kiss continuarão levando preciosas vidas de pessoas inesquecíveis.

Nenhum comentário:

Postar um comentário