Rodolfo Juarez
No
penúltimo dia de março, 30, o presidente da República sancionou a Lei 13.425,
que foi batizada de Lei Kiss, que estabelece normas sobre segurança, prevenção
e proteção contra incêndios e que foi publicada no dia seguinte no Diário
Oficial da União e para entrar em vigor daqui a 180 dias.
O texto
estabelece normas mais rígidas a serem seguidas por proprietários de
estabelecimentos, autoridades públicas e profissionais, visando evitar
tragédias como a da boate Kiss.
Na
madrugada de 27 de janeiro de 2013, um incêndio na boate, em Santa Maria, no
Rio Grande do Sul, provocou a morte de 242 pessoas e mais 680 feridos.
A nova
Norma é de corrente do Projeto de Lei da Câmara n.º 33/2014, aprovado no Senado
em 30 de setembro de 2016 e na Câmara dos Deputados no último dia 7 de março e
entra em vigor no dia 29 de outubro de 2017, depois de 180 dias de vacatio, tempo reservado para que os
Estados e os Municípios adaptem as suas leis estaduais e municipais,
respectivamente.
Os
municípios ao realizarem o planejamento urbano, deverão observar normas
especiais de prevenção e combate a incêndio e a desastres para locais de grande
concentração e circulação de pessoas. Para os efeitos da lei, local de grande
concentração e circulação de pessoas são aqueles que possibilitam a ocupação
simultânea de 100 pessoas.
Mesmo
que a ocupação simultânea potencial seja inferior a 100 pessoas, essas normas
especiais deverão ser também observadas se o local for predominantemente por
idosos, crianças ou pessoas com dificuldade de locomoção, ou possuir, em seu
interior, de material de alta inflamabilidade.
O
prefeito poderá conceder autorização especial para a realização de eventos em
locais de grande concentração e circulação de pessoas, mas para isso é
necessário que o evento integre o patrimônio cultural local ou regional, e que
sejam adotadas medidas necessárias de prevenção e combate a incêndio e a
desastres.
Pela
nova Lei cabe ao Corpo de Bombeiro Militar planejar, analisar, avaliar,
vistoriar, aprovar e fiscalizar as medidas de prevenção de combate a incêndio e
a desastres em estabelecimentos, edificações e área de reunião pública, sem
prejuízo das prerrogativas municipais no controle das edificações e do uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano e das atribuições dos profissionais
responsáveis pelos respectivos projetos.
Nas
atividades de fiscalização previstas a aplicação de advertência, multa,
interdição e embargo, na forma da legislação estadual pertinente.
A Lei
Kiss é rigorosa com o prefeito que considera ato de improbidade administrativa,
previsto no art. 11 da Lei 8.429/92, o prefeito que, no prazo de dois anos a
contar da vigência da Lei 13.425/2017, deixar de editar normas especiais de
prevenção e combate a incêndio e a desastres para locais de grande concentração
e circulação de pessoas.
Os
conselhos profissionais de fiscalização das profissões de engenheiro e de
arquiteto, disciplinados, respectivamente pela Lei 5.194/66 e pela Lei
12.378/2010, em seus atos de fiscalização estão obrigados a exigir a
apresentação dos projetos técnicos elaborados pelos profissionais, devidamente
aprovado pelo poder público municipal.
Diz a
Lei Kiss que nos projetos técnicos inclui-se, conforme o caso, projetos de
arquitetura, cálculo estrutural, instalações prediais, urbanização e outros a
cargo de profissionais das áreas de engenharia e arquitetura. Se a edificação
estiver sujeita a projeto de prevenção de incêndio, também será exigido a sua
apresentação aos órgãos de fiscalização profissional.
Parece
exagero algumas dessas exigências, entretanto, se não for assim, tragédias como
a da Boate Kiss continuarão levando preciosas vidas de pessoas inesquecíveis.
Nenhum comentário:
Postar um comentário