domingo, 10 de setembro de 2017

13 de Setembro: Data Magna do Estado do Amapá

Rodolfo Juarez
Mais uma vez a data de 13 de setembro é acesa na memória amapaense como feriado estadual e lembrança ao dia e mês em que foi criado o Território Federal do Amapá, no ano de 1943.
A criação do Território Federal do Amapá foi um momento histórico importante para os que moravam e moram no Amapá. Através de informal pesquisa foi possível perceber que boa parte de populares, funcionários públicos, empresários e dirigentes não sabem o verdadeiro significado desta data e muito menos quando ela passou a ser feriado.
E muitos se perguntam: afinal, porque 13 de setembro é feriado no Estado do Amapá?
Esta data é feriado no Amapá desde 1.943, quando foi criado o Território Federal do Amapá e confirmada em 20 de dezembro de 1991 quando foi promulgada a Constituição Estadual elaborada pelos deputados estaduais constituintes que, em seguida, compuseram a primeira legislatura na Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
A data de 13 de setembro foi escolhida pelos deputados constituintes e perpetuada no art. 355 da Constituição Estadual com o seguinte texto: “o dia 13 setembro, data magna do Amapá, é feriado em todo o território do Estado”.
Primeiramente, temos por definição que “feriado” é dia em que a prestação laboral não é devida ao empregador. Se este desejar que seja prestado trabalho terá que arcar com o pagamento em dobro da jornada.
Assim, cabe reconhecer e deixar assentado que a criação de feriado é competência exclusiva da União, por constituir decorrência natural e necessária de sua competência para legislar sobre Direito do Trabalho. Sendo feriado dias em que não há prestação de trabalho, mas que integram o cálculo da remuneração, inclusive para majorá-la. Fica evidente a ligação.
A Lei n.º 9.093, de 12 de setembro de 1995, dispõe sobre feriados, sendo, portanto, a norma de regência do tema.
Esta Lei em seu art. 1.º, nos seus três incisos, deixa bastante claro que se encontra em aberto o número mínimo de dias feriados que podem ser declarados pela União, mas não na mesma forma para Estados, o Distrito Federal e Municípios.
Para Estados será apenas a “data magna” – a criação da unidade estadual ou outra de similar significação. Resumindo, cada Estado brasileiro passou a possuir sua Data Magna exaltando seus principais momentos históricos. O Estado do Amapá, através dos seus deputados constituintes, detentores da ordem popular para exercer a escolha, preferiram o dia 13 de setembro.
Para a escolha poderíamos definir uma série de motivos quando analisado o significado para a população do dia 13 de setembro, sempre um dia de festas e de muitas emoções, para estudantes, professores, a administração do território federal e para as famílias que formavam a população de então.
Durante o dia 13 de setembro foram ouvidos os mais significativos apelos pela transformação do Território Federal do Amapá em Estado do Amapá, apresentados à população, sempre em grande número, em diversas formas.
“Data Magna” quer dizer que esse dia é a data máxima do calendário cívico do Estado e que consta da Constituição Estadual.

Este ano o feriado e as comemorações alusivas à data magna do Estado do Amapá, 13 de setembro, será na quarta-feira e, mais uma vez, vai competir com as lembranças dos eventos que marcavam a criação do Território Federal do Amapá e ficar em desvantagem, isso porque, pelo menos até agora, a Secretaria de Estado da Educação ainda não tratou do assunto com grandeza que ele tem e a responsabilidade que ele exige. 

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