Rodolfo Juarez
Mais
uma vez a data de 13 de setembro é acesa na memória amapaense como feriado
estadual e lembrança ao dia e mês em que foi criado o Território Federal do
Amapá, no ano de 1943.
A
criação do Território Federal do Amapá foi um momento histórico importante para
os que moravam e moram no Amapá. Através de informal pesquisa foi possível
perceber que boa parte de populares, funcionários públicos, empresários e
dirigentes não sabem o verdadeiro significado desta data e muito menos quando
ela passou a ser feriado.
E
muitos se perguntam: afinal, porque 13 de setembro é feriado no Estado do
Amapá?
Esta
data é feriado no Amapá desde 1.943, quando foi criado o Território Federal do
Amapá e confirmada em 20 de dezembro de 1991 quando foi promulgada a
Constituição Estadual elaborada pelos deputados estaduais constituintes que, em
seguida, compuseram a primeira legislatura na Assembleia Legislativa do Estado
do Amapá.
A data
de 13 de setembro foi escolhida pelos deputados constituintes e perpetuada no
art. 355 da Constituição Estadual com o seguinte texto: “o dia 13 setembro,
data magna do Amapá, é feriado em todo o território do Estado”.
Primeiramente,
temos por definição que “feriado” é dia em que a prestação laboral não é devida
ao empregador. Se este desejar que seja prestado trabalho terá que arcar com o
pagamento em dobro da jornada.
Assim,
cabe reconhecer e deixar assentado que a criação de feriado é competência
exclusiva da União, por constituir decorrência natural e necessária de sua
competência para legislar sobre Direito do Trabalho. Sendo feriado dias em que
não há prestação de trabalho, mas que integram o cálculo da remuneração,
inclusive para majorá-la. Fica evidente a ligação.
A Lei
n.º 9.093, de 12 de setembro de 1995, dispõe sobre feriados, sendo, portanto, a
norma de regência do tema.
Esta
Lei em seu art. 1.º, nos seus três incisos, deixa bastante claro que se
encontra em aberto o número mínimo de dias feriados que podem ser declarados
pela União, mas não na mesma forma para Estados, o Distrito Federal e
Municípios.
Para
Estados será apenas a “data magna” – a criação da unidade estadual ou outra de
similar significação. Resumindo, cada Estado brasileiro passou a possuir sua
Data Magna exaltando seus principais momentos históricos. O Estado do Amapá,
através dos seus deputados constituintes, detentores da ordem popular para
exercer a escolha, preferiram o dia 13 de setembro.
Para a
escolha poderíamos definir uma série de motivos quando analisado o significado
para a população do dia 13 de setembro, sempre um dia de festas e de muitas
emoções, para estudantes, professores, a administração do território federal e
para as famílias que formavam a população de então.
Durante
o dia 13 de setembro foram ouvidos os mais significativos apelos pela
transformação do Território Federal do Amapá em Estado do Amapá, apresentados à
população, sempre em grande número, em diversas formas.
“Data
Magna” quer dizer que esse dia é a data máxima do calendário cívico do Estado e
que consta da Constituição Estadual.
Este
ano o feriado e as comemorações alusivas à data magna do Estado do Amapá, 13 de
setembro, será na quarta-feira e, mais uma vez, vai competir com as lembranças
dos eventos que marcavam a criação do Território Federal do Amapá e ficar em
desvantagem, isso porque, pelo menos até agora, a Secretaria de Estado da
Educação ainda não tratou do assunto com grandeza que ele tem e a
responsabilidade que ele exige.
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