segunda-feira, 9 de abril de 2018

A "janela partidária" e a pré-candidatura


Rodolfo Juarez
Depois das revoadas dos deputados federais que aproveitaram a “janela” criada por eles mesmos para evitar processos de cassação em decorrência de mudanças de partido, já dá para contabilizar quais os partidos que perderam deputados federais e quais aqueles que viram a legenda crescer na Câmara.
O período que permite a mudança, denominado “janela partidária”, começou no dia 8 de março e terminou no dia 6 de abril. A Câmara Federal apresentou o que chamou de “balanço parcial” demonstrando que 59 parlamentares trocaram de partido.
O DEM e o PSL foram os partidos que mais ampliaram suas bancadas, cada um dos partidos ganhou sete deputados. Dessa forma o DEM passou de 33 para 40 deputados, e o PSL de 3 para 10 deputados. O PROS recebeu 6 e a bancada do partido passou para 12 parlamentares.
As mudanças ganharam força com a atuação dos pré-candidatos à Presidência da República, Rodrigo Maria (DEM-RJ), atual presidente da Câmara, e Jair Bolsonaro (RJ), recentemente filiado ao PSL.
Pela legislação eleitoral só é possível mudar de partido, sem risco de perder o mandato, quando houver a incorporação ou fusão de legenda, criação de partido, desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
Em 2015, o Congresso incorporou a possibilidade de desfiliação, sem justificativa durante a “janela” em ano eleitoral.
A janela, assim, não atingiu os vereadores, pois, obviamente, não é ano eleitoral para vereador, entretanto, criou a mesma possibilidade para os deputados estaduais uma vez que se trata de ano de eleição.
Essa medida não alcança aqueles eleitos majoritariamente, como é o caso do governador, do senador e do prefeito. O STF quando pacificou a questão entendeu que por ser uma eleição proporcional, então os mandatos de deputado federal, deputado estadual e de vereador pertencem aos respectivos partidos e não à pessoa do filiado.
Até agora a Assembleia Legislativa não anunciou oficialmente se algum deputado estadual aproveitou a “janela partidária” para mudar de partido e por isso a situação das bancadas ainda não são do conhecimento da população.
Neste momento, a menos de 180 da eleição, o maior cuidado deve ser dos pré-candidatos, inclusive os que estão nos mandatos. O pré-candidato, para todos os efeitos, ainda não é candidato e por isso deve ter muito cuidado na manifestação pública, inclusive nas redes sociais.
O período de propaganda eleitoral terá início em 16/08 e somente a partir desta data é permitido pedir votos, utilizar números de campanha, fazer materiais gráficos (santinhos, adesivos, etc.), organizar carreatas, passeatas, comícios, veicular propagada eleitoral na internet, fazer anúncios em jornais e revistas, etc.
Mas desde já é possível anunciar pré-candidatura e realizar algumas ações permitidas pela Lei Eleitoral, com muito critério e respeito à legislação.
Desde que não haja pedido de votonem menção a número de candidaturanem uso de artifícios diretos ou subliminares de campanha antecipada, é possível abrir o debate democrático e mostrar posicionamento político-econômico-social.
Considerar, em todos os casos, o teor da legislação eleitoral (artigo 36-A, da Lei n.º 9.504/97 e artigo 3º, da Resolução TSE 23.551/2018), neste universo já se identifica o que é permitido para pré-candidatos e para os partidos, sempre lembrando que pré-candidatura não é candidatura.

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