Rodolfo Juarez
Depois
das revoadas dos deputados federais que aproveitaram a “janela” criada por eles
mesmos para evitar processos de cassação em decorrência de mudanças de partido,
já dá para contabilizar quais os partidos que perderam deputados federais e
quais aqueles que viram a legenda crescer na Câmara.
O
período que permite a mudança, denominado “janela partidária”, começou no dia 8
de março e terminou no dia 6 de abril. A Câmara Federal apresentou o que chamou
de “balanço parcial” demonstrando que 59 parlamentares trocaram de partido.
O DEM e
o PSL foram os partidos que mais ampliaram suas bancadas, cada um dos partidos
ganhou sete deputados. Dessa forma o DEM passou de 33 para 40 deputados, e o
PSL de 3 para 10 deputados. O PROS recebeu 6 e a bancada do partido passou para
12 parlamentares.
As
mudanças ganharam força com a atuação dos pré-candidatos à Presidência da
República, Rodrigo Maria (DEM-RJ), atual presidente da Câmara, e Jair Bolsonaro
(RJ), recentemente filiado ao PSL.
Pela
legislação eleitoral só é possível mudar de partido, sem risco de perder o
mandato, quando houver a incorporação ou fusão de legenda, criação de partido,
desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
Em
2015, o Congresso incorporou a possibilidade de desfiliação, sem justificativa
durante a “janela” em ano eleitoral.
A
janela, assim, não atingiu os vereadores, pois, obviamente, não é ano eleitoral
para vereador, entretanto, criou a mesma possibilidade para os deputados
estaduais uma vez que se trata de ano de eleição.
Essa
medida não alcança aqueles eleitos majoritariamente, como é o caso do
governador, do senador e do prefeito. O STF quando pacificou a questão entendeu
que por ser uma eleição proporcional, então os mandatos de deputado federal,
deputado estadual e de vereador pertencem aos respectivos partidos e não à
pessoa do filiado.
Até
agora a Assembleia Legislativa não anunciou oficialmente se algum deputado
estadual aproveitou a “janela partidária” para mudar de partido e por isso a
situação das bancadas ainda não são do conhecimento da população.
Neste
momento, a menos de 180 da eleição, o maior cuidado deve ser dos
pré-candidatos, inclusive os que estão nos mandatos. O pré-candidato, para
todos os efeitos, ainda não é candidato e por isso deve ter muito cuidado na
manifestação pública, inclusive nas redes sociais.
O período de propaganda
eleitoral terá início em 16/08 e somente a partir desta data é permitido pedir votos, utilizar números de campanha, fazer
materiais gráficos (santinhos, adesivos, etc.), organizar carreatas, passeatas,
comícios, veicular propagada eleitoral na internet, fazer anúncios em jornais e
revistas, etc.
Mas desde já é possível
anunciar pré-candidatura e realizar algumas ações permitidas pela Lei
Eleitoral, com muito critério e respeito à legislação.
Desde que não haja pedido de voto, nem menção a número de candidatura, nem uso de artifícios diretos ou subliminares de campanha antecipada,
é possível abrir o debate democrático e mostrar posicionamento
político-econômico-social.
Considerar, em todos os casos, o teor da legislação
eleitoral (artigo 36-A, da Lei n.º 9.504/97 e artigo 3º, da Resolução TSE
23.551/2018), neste universo já se identifica o que é permitido para
pré-candidatos e para os partidos, sempre lembrando que pré-candidatura não é
candidatura.
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