segunda-feira, 23 de abril de 2018

ADI 5935: mais um obstáculo para ser vencido


Rodolfo Juarez
No dia 19 de abril o vice-procurador-geral da República, no exercício do cargo de procurador geral da República, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra a Emenda Constitucional 98, de dezembro do ano passado, que altera o art. 31 da Emenda Constitucional 19, de junho de 1998.
Essa emenda é que oferece opção aos servidores dos ex-territórios do Amapá, Roraima, que mantinham vínculo empregatício com os ex-territórios em 1988, ou que tinha estabelecido esse vínculo até 1993, durante, pelo menos, 90 dias, em vários e diversos tipos de relação empregatícia.
A primeira pretensão da PGR foi frustrada pelo ministro do STF indicado para ser o relator, que não concedeu a cautela requerida e mandou ouvir as partes interessadas, no Congresso Nacional e na Presidência da República.
Obviamente se inconstitucional fosse a Emenda Constitucional 98, todos os atos decorrentes dela, como a Medida Provisória 817 e o Decreto n.º 9.324 também seriam, como haveria uma carga frustrante sobre as estimadas 15 mil pessoas que, no Amapá, estão inscrevendo-se para a opção.
A Medida Provisória 817, que disciplina o disposto nas emendas constitucionais, inclusive a 98/2017, ainda está em processo de votação e tem até o dia 6 de maio para ser votada, senão for votada, até lá, na Câmara e no Senado, a MP perde a validade como aconteceu com a Medida Provisória 808 da Reforma Trabalhista que perdeu a validade no dia 23 de abril.
Apesar de todo o interesse dos parlamentares amapaenses no assunto é imperioso que seja concluído o processo para que tudo o que foi feito até agora não fique perdido e nasça o sentimento de frustração naqueles que, esperançosamente, estão no aguardo de verem seus pedidos de opção acatados e o enquadramento final no quadro em extinção da União que está definido na MP 817.
Mesmo com a gravidade da frente criada pela PGR propondo Ação Direta de Inconstitucionalidade, que recebeu o n.º 5935, e que precisa ser acompanhado bem de perto para que não haja surpresas desagradáveis, a frente principal de agora é a votação da MP 817. Falta pouco tempo. Dia 6 de maio, quando a MP chega no limite de sua validade, cai em um domingo, fato que não deixa ninguém, dos que estão com a expectativa de direito criada, sem preocupação.
Depois de votada a MP 817, o texto final ainda será submetido à análise da Presidência da República e do Ministério do Planejamento que pode sugerir vetos total ou parcial do texto que for aprovado pelos deputados e senadores.
O texto da MP 817, da forma que veio da Presidência da República, recebeu 125 emendas, das quais 84 foram acatadas total ou parcialmente. Isto quer dizer que o texto, quando comparado ao original, tem modificações significativas que serão estudadas pelos técnicos do Executivo Federal e, provavelmente, submetido a vetos que podem tornar a Lei, decorrente da MP, dentro dos limites da constitucionalidade.
A preocupação é não desanimar ninguém!
As notícias, muitas vezes, sustentam interesses de pessoas que não conseguem interpretar a realidade onde se passam os fatos, seja pela distância, seja pelo desconhecimento, ou simplesmente por pretender ser mais que todos.
Por enquanto, sabemos, a apreensão tem sido companheira de muitos interessados, quem sabe se, daqui a pouco, todos renovem a expectativa que pode representar suas aspirações.

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