Rodolfo Juarez
No dia
19 de abril o vice-procurador-geral da República, no exercício do cargo de
procurador geral da República, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade, com
pedido de medida cautelar, contra a Emenda Constitucional 98, de dezembro do
ano passado, que altera o art. 31 da Emenda Constitucional 19, de junho de
1998.
Essa
emenda é que oferece opção aos servidores dos ex-territórios do Amapá, Roraima,
que mantinham vínculo empregatício com os ex-territórios em 1988, ou que tinha
estabelecido esse vínculo até 1993, durante, pelo menos, 90 dias, em vários e
diversos tipos de relação empregatícia.
A
primeira pretensão da PGR foi frustrada pelo ministro do STF indicado para ser
o relator, que não concedeu a cautela requerida e mandou ouvir as partes
interessadas, no Congresso Nacional e na Presidência da República.
Obviamente
se inconstitucional fosse a Emenda Constitucional 98, todos os atos decorrentes
dela, como a Medida Provisória 817 e o Decreto n.º 9.324 também seriam, como
haveria uma carga frustrante sobre as estimadas 15 mil pessoas que, no Amapá,
estão inscrevendo-se para a opção.
A
Medida Provisória 817, que disciplina o disposto nas emendas constitucionais,
inclusive a 98/2017, ainda está em processo de votação e tem até o dia 6 de
maio para ser votada, senão for votada, até lá, na Câmara e no Senado, a MP
perde a validade como aconteceu com a Medida Provisória 808 da Reforma
Trabalhista que perdeu a validade no dia 23 de abril.
Apesar
de todo o interesse dos parlamentares amapaenses no assunto é imperioso que
seja concluído o processo para que tudo o que foi feito até agora não fique
perdido e nasça o sentimento de frustração naqueles que, esperançosamente,
estão no aguardo de verem seus pedidos de opção acatados e o enquadramento
final no quadro em extinção da União que está definido na MP 817.
Mesmo
com a gravidade da frente criada pela PGR propondo Ação Direta de
Inconstitucionalidade, que recebeu o n.º 5935, e que precisa ser acompanhado
bem de perto para que não haja surpresas desagradáveis, a frente principal de
agora é a votação da MP 817. Falta pouco tempo. Dia 6 de maio, quando a MP
chega no limite de sua validade, cai em um domingo, fato que não deixa ninguém,
dos que estão com a expectativa de direito criada, sem preocupação.
Depois
de votada a MP 817, o texto final ainda será submetido à análise da Presidência
da República e do Ministério do Planejamento que pode sugerir vetos total ou
parcial do texto que for aprovado pelos deputados e senadores.
O texto
da MP 817, da forma que veio da Presidência da República, recebeu 125 emendas,
das quais 84 foram acatadas total ou parcialmente. Isto quer dizer que o texto,
quando comparado ao original, tem modificações significativas que serão
estudadas pelos técnicos do Executivo Federal e, provavelmente, submetido a
vetos que podem tornar a Lei, decorrente da MP, dentro dos limites da
constitucionalidade.
A
preocupação é não desanimar ninguém!
As
notícias, muitas vezes, sustentam interesses de pessoas que não conseguem
interpretar a realidade onde se passam os fatos, seja pela distância, seja pelo
desconhecimento, ou simplesmente por pretender ser mais que todos.
Por
enquanto, sabemos, a apreensão tem sido companheira de muitos interessados,
quem sabe se, daqui a pouco, todos renovem a expectativa que pode representar
suas aspirações.
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