quarta-feira, 25 de abril de 2018

ADI - A hora é de atenção máxima e de todos


Rodolfo Juarez
Agora é hora do esforço concentrado de todos os interessados no efetivo resultado da promessa de vínculo, no quadro em extinção da União, de todas as pessoas que foram despertadas para exercer esse direito por terem vínculo com os ex-territórios de Amapá e Roraima, quando da transformação em Estado, em 1988, e nos 5 (cinco) anos seguintes (até 1993).
Depois de despertar o interesse de quase 15 mil pessoas que entenderam que tinham sido alcançados pela ordem da Emenda Constitucional 98, eis que o fiscal da Lei, o Ministério Público, no caso o Ministério Público Federal, através da Procuradoria-Geral da República, propõe, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que recebeu o número 5.935, com a alegação básica de que houve uma ampliação exagerada da base de alcance do art. 31 da EC 19.
No próximo dia 3 de maio encerra o prazo estabelecido no Decreto n.º 9.324/18, para todos os que entendam que atendem às exigências da Emenda Constitucional apresentem os documentos comprobatórios e aqueles que servirão para identificar o histórico de quem está fazendo a opção.
Outro documento muito importante, atualmente, é a Medida Provisória 817 que foi editada pelo Executivo Federal no começo deste ano e que está em tramitação regular na Câmara e no Senado e precisa ser aprovado até o dia 6 de maio, o primeiro domingo daquele mês.
O relatório final do relator da MP 817 foi aprovado no dia 10 de abril nos termos do Projeto de Lei de Conversão n.º 7/2018.
No dia 11 de abril foi recebido o PLC n.º 7/2018 pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados que mandou ao Plenário no dia 12 de abril para leitura e publicação. No dia 17 de abril houve a apresentação do requerimento n. 8448/2018, requerendo a inclusão na Ordem do Dia do Plenário, da MP. Não foi apreciado.
No dia 25 foi a matéria novamente apresentada para inclusão na Ordem do Dia, para ser apreciada, desta feita com a pressão dos parlamentares mais interessados, especialmente aqueles cujas lideranças são mais significativas.
É hora de todos agirem para que a Medida Provisória 817 não tenha o mesmo destino de outras MPs, como 808 que ajustava a Reforma da Legislação Trabalhista e que, por falta de entendimento, acabou perdendo a validade por falta de interesse daqueles que deveriam agir.
Simultaneamente é importante a elaboração de argumentação jurídica para a tese da PGR não prevaleça e frustre as esperanças daqueles que estão na expectativa de resultados positivos depois de tanto tempo.
Seria muito desagradável e, até injustificável, deixar todo o contingente de interessados decepcionados com aqueles que lhes deu muitas esperanças, depois de tanto tempo esquecidos, não obstante o trabalho que tenha realizado como pioneiro na administração dessa Unidade da Federação.
É hora de alerta total, de evitar o pior, priorizar a verdade e exercitar a competência que pode, perfeitamente, não fazer parte do método até agora adotado, mas que pode ser buscada a tempo de evitar essa imensa frustração.
O alargamento da base do art. 31 da Emenda Constitucional 19 não pode ter sido exagerada, mas pode representar o exercício da Justiça e da satisfação social para aqueles que, sem medo, formaram nas primeiras equipes que consolidaram esse Estado.

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