Rodolfo Juarez
Na
terça-feira passada, dia 10 de abril, a Comissão Mista da Medida Provisória
817, de 2018, votou o relatório final apresentado pelo senador Romero Jucá,
relator da Comissão Mista que contou como nove dos onze parlamentares
amapaenses, dos quais cinco na condição de membro titular (Davi Alcolumbre,
João Capiberibe, Randolfe Rodrigues, Cabuçu Borges e Professora Marcivânia) e
quatro suplentes (André Abdon, Marcos Reategui, Janete Capiberibe e Roberto
Góes, este faltou à sessão que aprovou o relatório da Comissão). Josi Rocha e
Vinícius Gurgel não pertenciam à Comissão Mista e nem compareceram na reunião
de aprovação, quando 25 parlamentares marcaram presença na qualidade de não
membro.
No
relatório da MP 817/2018, que inclui servidores dos ex-territórios do Amapá, de
Rondônia e de Roraima nos quadros da União, agora aprovado, recebeu 125 emendas
das quais 84 foram acatadas integral ou parcialmente pelo relator e passaram a
integrar a Medida Provisória.
Os
parlamentares amapaenses apresentaram 42 emendas, sendo oi acatadas
integralmente, três acatadas parcialmente e trinta e uma negadas.
Apresentaram
emendas os deputados Cabuçu Borges (seis, com uma acatada), Marcos Reategui
(três, nenhuma acatada), Professora Marcivânia (duas, nenhuma acatada), Roberto
Góes (duas, nenhuma acatada), Andre Abdon (duas, nenhuma acatada), Randolfe
Rodrigues (dezesseis, três acatada e duas acatada parcialmente), Davi
Alcolumbre (dez, quatro acatada e uma acatada parcialmente) e João Capiberibe
(uma, que não foi acatada).
A
Medida Provisória 817 foi regulamentada pelo Decreto n.º 9.324, publicado no
Diário Oficial da União em 3 de abril de 2018, e dispõe sobre o exercício do
direito de opção, para inclusão no quadro em extinção da União de que trata a
Emenda Constitucional n.º 98/2017 e altera o Decreto n.º 8.365/2014.
Desde o
dia 4 de abril que as pessoas que estavam trabalhando para o ex-território do
Amapá ou que trabalharam, ao menos por 90 dias entre outubro de 1988 e outubro
de 1993, buscam os três pontos de recebimento de documentos pessoais e
comprobatório de vínculo de todas as pessoas que entendem ter sido alcançado
pela ordem constitucional definida na Emenda Constitucional 98.
No momento,
todos os que têm essa expectativa de direito precisam declarar, depois de
apresentar a coleção de documentos exigidos, de que está ciente dos termos e
condições para ingresso no Quadro em Extinção da Administração Federal, em
formulário próprio, identificado como Termo de Opção.
A
União, o Governo do Estado e a Prefeitura Municipal de Macapá preparam três
locais para receber, com dignidade, todos aqueles que se enquadram nos limites
da Emenda Constitucional 98 e que comparecerem para fazer a opção.
A
Medida Provisória 817, que já teve a sua redação aprovada pela Comissão Mista
formada por deputados e senadores, define, em quadros bem claros, a remuneração
que será oferecida aos que forem aceitos no quadro em extinção da União e terão
a oportunidade de comparar os seus ganhos atuais com aqueles que serão
oferecidos pela União. A pessoa poderá não aceitar se entender não lhe ser
favorável a mudança.
O
decreto regulamentador reservou trinta dias consecutivos, a contar do dia 3 de
abril, para que todo a documentação seja entregue para avaliação, isso quer
dizer que aqueles que têm a expectativa do direito podem entregar a
documentação até o dia 3 de maio.
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