Rodolfo Juarez
Desde
domingo, dia 9 de setembro, que o Calendário Eleitoral de 2018, com fundamento
no art. 28, § 4.º, inciso II da Lei 9.504/97, define que, a partir daquela
data, os partidos políticos, as coligações e os candidatos deverão enviar à
Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais
(SPCE), a prestação de contas parcial, dela constando o registro da
movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da
campanha até o dia 8 de setembro, para fins de cumprimento àquele dispositivo
legal.
O
intervalo de tempo que começou a contagem no dia 9 de setembro se estende até o
dia 13 de setembro como último dia para os partidos políticos, coligações e
candidatos enviarem a prestação de contas acumuladas até o dia 8 de setembro.
Sem
cumprir a etapa da prestação de contas eleitorais os partidos, coligações e os
candidatos ficam sujeitos à sanções que incluem a proibição de acessar recursos
partidários. Para possibilitar uma correta prestação de contas eleitorais o
segredo é adotar um controle rigoroso desde o início da campanha.
A
prestação de contas eleitorais, como orienta o próprio nome, corresponde à
apresentação de recibos e documentos que comprovem a licitude do candidato e
seu partido, quanto aos recursos que receberam e gastaram durante a campanha
eleitoral.
Nesta
eleição, os postulantes aos cargos públicos, arrecadam bens e valores em
dinheiro para pagar as despesas realizadas. A origem e destino desses recursos
precisam ser esclarecidos à Justiça Eleitoral.
A
prestação de contas, conforme também previsto na Lei das Eleições, será
divulgada no dia 15 de setembro, pela internet, dela constando o registro da
movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da
campanha até o dia 8 de setembro.
Extratos
bancários e cheques, com indicação dos seus respectivos números, valores e
emitentes, são alguns dos documentos que devem ser apresentados para a
prestação de contas de campanha.
A
movimentação financeira final de candidatos e partidos políticos deve ser
apresentada à Justiça Eleitoral em até 30 dias após o pleito. Se isso não
ocorrer há uma notificação que precisa ser atendia em até 72 horas. Não sendo
apresentada a prestação de contas, o julgamento classifica o ato como “não
prestação”, o que tem consequências diferentes da aprovação, da aprovação com
ressalva e da desaprovação que são outras situações possíveis.
Além de
não acessar recursos do fundo partidário, quem não presta contas fica sem a
quitação eleitoral, não podendo concorrer, por isso, no pleito seguinte, nem
tomar posse em cargo público. Isso significa que, mesmo o candidato não eleito,
se convidado a assumir um cargo em qualquer administração, não poderá fazê-lo.
As
contas e documentos eleitorais precisam ser tratados com muito cuidado. Não
havendo espaço para esquecimento, negligência ou desorganização.
Algumas
dicas para manter tudo em ordem: 1) notas fiscais: todo serviço ou produto
precisa de notas fiscais. Não deixar para receber notas depois; 2)
categorização dos gastos: é preciso fazer um planejamento minucioso de todos os
custos de campanha; 3) tecnologia: não fique refém de papéis e mídias físicas
para organizar suas contas. Use nuvem; 4) contador: conte com uma empresa de
contabilidade para ajudar na prestação de contas e organização de seu balanço;
5) segurança de contas: não misture gastos pessoais com os de sua campanha.
Assim
sobra tempo para “correr atrás do voto”.
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