Rodolfo Juarez
Esta
semana está em pauta a eleição para membros Diretoria, do Conselho Federal
(titulares e suplentes), do Conselho Seccional (titulares e suplentes) da Ordem
dos Advogados do Brasil – Secção do Amapá; membros da Diretoria Caixa de
Assistência dos Advogados do Amapá; e membros da Diretoria da Subseção de
Santana.
Duas
chapas concorrem neste pleito. A Chapa 1, “OAB FORTE”, que tem como candidato a
presidente o advogado Auriney Uchoa de Brito e como candidata a vice presidente
a advogada Patrícia de Almeida B. Aguiar. A Chapa 2, “ADVOGADOS, ADVOGADAS DE
PALAVRA PARA UMA NOVA ORDEM”, que tem como candidato a presidente Charlles
Sales Bordalo e como candidata a vice-presidente a advogada Eliane Dias
Ferreira.
As
chapas são admitidas para registro desde que apresente candidatos para todos os
cargos previstos, isto é, a eleição é feita com lista fechada, não havendo,
portando, a possibilidade de ser eleito um Conselho Seccional com candidatos de
uma ou de outra tendência. O “pacote” é fechado.
A
Comissão Eleitoral, responsável pela eleição de 2018, tem como presidente
Francisco Aurélio Brito de Souza é quem tem a responsabilidade pela realização
do pleito que acontece no dia 16 de novembro, sexta-feira.
A Lei
8.906, de 4 de julho de 1994, é onde está disposto o Estatuto da Advocacia e da
OAB, este como Regulamento Geral definido pelo Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil.
Para
esta eleição ainda vale o que está disposto no art. 131-A do Regulamento Geral
da OAB onde define a condição de elegibilidade como: a) ser o candidato
advogado inscrito na Seccional, com inscrição principal ou suplementar, em
efetivo exercício há mais de 5 (cinco) anos; b) estar em dia com as anuidades
na data do protocolo do pedido de registro de candidatura.
O art.
134 do Regulamento Geral da OAB define que “o voto é obrigatório para todos os
advogados inscritos da OAB, sob pena de multa equivalente a 20% do valor da
anuidade (...)”.
Essa
distorção não reflete a Democracia defendida pela OAB que se esforça para
consertar a questão e já diminuiu o prazo de “carência” para três anos apenas
para os cargos de presidente e conselheiro federal, mas apenas a partir da
eleição de 2021.
A
votação será com a utilização de urnas eletrônicas, muito embora o Regulamento
tenha previsão para outra forma de votação. Para estas eleições estão
asseguradas as urnas eletrônicas.
Espera-se
que compareçam para votar 1.800 eleitores advogados o que deve exigir seis
seções de votação, doutra forma, haverá filas como na eleição de 2016.
Esta
eleição é importante considerando que o Conselho Federal, constituído pelos
conselheiros eleitos por cada um dos Estados e pelo Distrito Federal, terá a
incumbência adicional de cuidar de um assunto que a OAB vem se esquivando há
bastante tempo: o controle externo.
Recente
Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), n.º 2573/2018, de 7 de novembro,
os ministros acordaram que: a) A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por força
do art. 71, II da Constituição Federal, submete-se à jurisdição do TCU; b)
manda dar ciência que a fiscalização do TCU começa nas contas de 2020; c) manda
que a Segecex adote as providência.
Votar é obrigatório, para todos, na OAB. Ser
votado, é que não.
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