segunda-feira, 12 de novembro de 2018

A eleição na OAB-Seccional do Amapá


Rodolfo Juarez
Esta semana está em pauta a eleição para membros Diretoria, do Conselho Federal (titulares e suplentes), do Conselho Seccional (titulares e suplentes) da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Amapá; membros da Diretoria Caixa de Assistência dos Advogados do Amapá; e membros da Diretoria da Subseção de Santana.
Duas chapas concorrem neste pleito. A Chapa 1, “OAB FORTE”, que tem como candidato a presidente o advogado Auriney Uchoa de Brito e como candidata a vice presidente a advogada Patrícia de Almeida B. Aguiar. A Chapa 2, “ADVOGADOS, ADVOGADAS DE PALAVRA PARA UMA NOVA ORDEM”, que tem como candidato a presidente Charlles Sales Bordalo e como candidata a vice-presidente a advogada Eliane Dias Ferreira.
As chapas são admitidas para registro desde que apresente candidatos para todos os cargos previstos, isto é, a eleição é feita com lista fechada, não havendo, portando, a possibilidade de ser eleito um Conselho Seccional com candidatos de uma ou de outra tendência. O “pacote” é fechado.
A Comissão Eleitoral, responsável pela eleição de 2018, tem como presidente Francisco Aurélio Brito de Souza é quem tem a responsabilidade pela realização do pleito que acontece no dia 16 de novembro, sexta-feira.
A Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, é onde está disposto o Estatuto da Advocacia e da OAB, este como Regulamento Geral definido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Para esta eleição ainda vale o que está disposto no art. 131-A do Regulamento Geral da OAB onde define a condição de elegibilidade como: a) ser o candidato advogado inscrito na Seccional, com inscrição principal ou suplementar, em efetivo exercício há mais de 5 (cinco) anos; b) estar em dia com as anuidades na data do protocolo do pedido de registro de candidatura.
O art. 134 do Regulamento Geral da OAB define que “o voto é obrigatório para todos os advogados inscritos da OAB, sob pena de multa equivalente a 20% do valor da anuidade (...)”.
Essa distorção não reflete a Democracia defendida pela OAB que se esforça para consertar a questão e já diminuiu o prazo de “carência” para três anos apenas para os cargos de presidente e conselheiro federal, mas apenas a partir da eleição de 2021.
A votação será com a utilização de urnas eletrônicas, muito embora o Regulamento tenha previsão para outra forma de votação. Para estas eleições estão asseguradas as urnas eletrônicas.
Espera-se que compareçam para votar 1.800 eleitores advogados o que deve exigir seis seções de votação, doutra forma, haverá filas como na eleição de 2016.
Esta eleição é importante considerando que o Conselho Federal, constituído pelos conselheiros eleitos por cada um dos Estados e pelo Distrito Federal, terá a incumbência adicional de cuidar de um assunto que a OAB vem se esquivando há bastante tempo: o controle externo.
Recente Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), n.º 2573/2018, de 7 de novembro, os ministros acordaram que: a) A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por força do art. 71, II da Constituição Federal, submete-se à jurisdição do TCU; b) manda dar ciência que a fiscalização do TCU começa nas contas de 2020; c) manda que a Segecex adote as providência.
 Votar é obrigatório, para todos, na OAB. Ser votado, é que não.

Nenhum comentário:

Postar um comentário